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A questão trata de conceitos disciplinados na Resolução n° 315 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
V - risco operacional: possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição;
A definição de risco financeiro não consta da aludida resolução, mas é possível responder tendo em vista que a "má aplicação dos recursos em ativos de recuperação duvidosa ou de baixo retorno" trata primordialmente da atuação dessas entidades no âmbito do mercado financeiro.
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Migração: O contribuinte muda de entidade.
Portabilidade: Ocorre quando deixar de ser contribuinte (por demissão por exemplo) e muda de entidade.
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Como não constou nos comentários até então...
GABARITO: CERTO
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questão trata de conceitos disciplinados na Resolução n° 315 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
V - risco operacional: possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição;
A definição de risco financeiro não consta da aludida resolução, mas é possível responder tendo em vista que a "má aplicação dos recursos em ativos de recuperação duvidosa ou de baixo retorno" trata primordialmente da atuação dessas entidades no âmbito do mercado financeiro.
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Cara, eu nem estudei esse negócio de previdência complementar, mas já to pegando as manhas do Cespe e acertando muitas só pela interpretação. Hahahaha, vale a pena resolver muitas questões
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência
complementar.
Inteligência
do art. 2º, inciso IV da Resolução CNSP nº 283/13, têm-se como risco
operacional, a possibilidade de
ocorrência de perdas resultantes de falha,
deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou
decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e
excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da
instituição.
Outrossim,
denomina-se risco financeiro a possibilidade
de prejuízo como consequência de transações financeiras ou operações de
investimentos, conforme narrado na assertiva.
Gabarito do Professor:
CERTO