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ID
2135836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social da FUNPRESP–JUD, julgue o seguinte item.

A FUNPRESP–JUD, entidade cujo ingresso permanente de pessoal se dá mediante concurso público, tem personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

     

    Lei n. 12.618/2012 - Autoriza a Criação dos FUNPRESPs.

     

    Art. 8º  Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na:

    I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

    II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

    III - publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.

     

    Bons estudos!

  • só pra lembrar que a adesão do servidor a Funpresp é opcional, pois trata-se de previdência complementar. O que é obrigatório é a contratação de pessoal, da propria Funpresp, por concurso publico. A questão pode gerar dúvidas..

  •  FUNPRESP–JUD, entidade cujo ingresso permanente de pessoal se dá mediante concurso público, tem personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial?

    Art. 8º  Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na:

    I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

    II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

    III - publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.

     

  • Só para complementar as respostas c/c o artº 4.ª § 1.º!

  • CORRETO. 

    SEUS FUNCIONÁRIOS SÃO EMPREGADOS PÚBLICOS, REGIDOS PELA CLT.

  • prev compl fechada

     

    - servidores  que tenham ingressado no serviço público EM data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão  aderir ao regime 

     

    -   assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição

     

    -  Se o cancelamento for  requerido  até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até  60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas    

    - cancelamento da inscrição não constitui resgate.

     

    - assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

     

    ao que entrou antes da instituição mas aderiu ao regime, receberá no RPPS o teto do RGPS e   é assegurado o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS e  o direito à compensação financeira 

     

    - O benefício especial será equivalente à diferença entre:

    a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições ao RPPS, atualizadas pelo IPCA, divulgado pela IBGE, correspondentes a 80%  de todo o período contributivo desde 94

    ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e o teto RGPS,

    multiplicada pelo fator de conversão,  cujo resultado é limitado ao máximo de 1.

     

    Conselhos Deliberativos  -  por 6 membros - presidência  indicadA patrocinadores

     

    Conselhos Fiscais - 4  membros - presidência indicada pelos  participantes e assistidos

     

    TODOS  designados pelo PR. e do STF e por ato conjunto dos Presidentes da CD e SF

     

    - O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar será o previsto na legislação trabalhista.

     

    - realização de concurso público para a contratação de pessoal, ou processo seletivo, em se tratando de contrato temporário,

     

    - o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante,

    devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo

     

    - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e a cobertura de outros riscos atuariais

     

    Poderá permanecer filiado ao planos de benefícios

     I - cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta 

     II - afastado ou licenciado do cargo com ou sem  remuneração

     III - que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

    - obedecerá às diretrizes do CMN

    - contratarão, para a gestão dos recursos somente instituições   autorizadAs pela CVM

    (mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5 anos

     

    -  A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o  regulamento do plano 

     

    -   A contribuição do patrocinador será igual à do participante - não poderá exceder 8,5%

  • Serão estruturadas,nos termos do artigo 4º,parágrafo  1º,da lei 12.618/2012, "na forma de fundação,de natureza pública com personalidade jurídica de direito privado,gozarão de autonomia administrativa,financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal".Assim,serão entidades integrantes da Administração Indireta da União,mas com personalidade jurídica de direito privado.

     

     

    Fonte:Direito Prividenciário,7º edicção,Frederico Amado.

  • LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012 

    DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Da Criação das Entidades -

     

     Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

    § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

    Art. 8º Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na:

    I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

    II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

     

     

  • ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Da Criação das Entidades -

     

     Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

    § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

    Art. 8º Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na:

    I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

    II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1

  • Lei da FUNPRESP:

    Art. 4º É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001 :

    I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

    II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

    III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

    § 2º Por ato conjunto das autoridades competentes para a criação das fundações previstas nos incisos I a III, poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.

  • Artigo 1° do estatuto social da funpresp-jud

    Art. 1º A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário -

    Funpresp-Jud, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de

    natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira

    e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na

    modalidade de contribuição definida.