A questão cabe recurso, ainda que prezando pela literalidade do código, nota-se que, como exposto abaixo, a alternativa E apresenta-se exatamente igual a forma que aparece no CEO, então, poderia ser a C e a E. Na alternatica A, só está errado pois existe uma vírgula depois da expressão "colega", e nas demais, conforme destacado abaixo:
Art. 13. Constitui infração ética:
I - agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada;
Art. 20. Constitui infração ética:
I - oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
Art. 10. Constitui infração ética:
II - intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito;
Art. 35. Constitui infração ética:
I - utilizar-se do paciente e/ou do aluno de forma abusiva em aula ou pesquisa;
Art. 49. Constitui infração ética:
I - aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome na coautoria de obra científica;