SóProvas


ID
213706
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A Lei n.º 8.842/1994 dispõe sobre a política nacional do idoso. Tal lei delimita, em seu artigo 10, como competências dos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

    c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

    d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

    e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

  • LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

    CAPÍTULO IV
    Das Ações Governamentais

            Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

            I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

     

    gaba  A

  • Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

    c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

    d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

    e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;