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GABARITO LETRA C.
De acordo com a doutrina, a expressão RESIDENTES NO BRASIL, segundo o autor Alexandre Moraes, deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo de direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, assim, os estrangeiros em trânsito pelo território nacional. As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, porque reconhece-se às associações o direito à existência.
Ou seja, a proteção dos direitos fundamentais é reservada a todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade ou situação no Brasil.
FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direitos-individuais-e-coletivos-destinat%C3%A1rios-da-prote%C3%A7%C3%A3o-direito-%C3%A0-vida-princ%C3%ADpio-da-igua
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O STF, em 2008, já se manifestou sobre o tema, quando do julgamento do HC 94.016 (informativo n.º 502), de relatoria do Min. Celso de Mello, onde se afirmou que uma interpretação literal do art. 5º, caput da CF não pode ser aceita, há que se desenvolver uma interpretação sistemática da Constituição, respeitando a sua força normativa, no sentido de incluir os apátridas, as pessoas jurídicas e os estrangeiros não residentes (turistas, em trânsito pelo Brasil).
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL. CONDIÇÃO JURÍDICA QUE NÃO O DESQUALIFICA COMO SUJEITO DE DIREITOS. PLENITUDE DE ACESSO, EM CONSEQÜÊNCIA, AOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE TUTELA DA LIBERDADE. RESPEITO, PELO PODER PÚBLICO, ÀS PRERROGATIVAS JURÍDICAS QUE COMPÕEM O PRÓPRIO ESTATUTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE DEFESA. A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS OF LAW" COMO EXPRESSIVA LIMITAÇÃO À ATIVIDADE PERSECUTÓRIA DO ESTADO (INVESTIGAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL). O CONTEÚDO MATERIAL DA CLÁUSULA DE GARANTIA DO "DUE PROCESS". INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE QUALQUER DOS LITISCONSORTES PENAIS PASSIVOS FORMULAR REPERGUNTAS AOS DEMAIS CO-RÉUS, NOTADAMENTE SE AS DEFESAS DE TAIS ACUSADOS SE MOSTRAREM COLIDENTES. PRERROGATIVA JURÍDICA CUJA LEGITIMAÇÃO DECORRE DO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTE DO STF (PLENO). MAGISTÉRIO DA DOUTRINA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo502.htm#transcricao1
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Conheço a jurisprudência do STF sobre o fato, mas a questão não fez referência a ela, fez em relação á CF88.
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Óla pessoal, seria bom comentários bem mais detalhados sobre cada alternativa, assim ajudaremos os mais proximos, valeu..
Rumo a aprovação..
Tenhamos fé e a aprovação vira.
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Basta lembrar que para os direitos entrem em vigor, necessita apenas que a pessoa esteja em território nacional, independente se é brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro ou não. Letra C. Bons estudos!!! :)
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Alternativa C (embora a questão tenha perguntado sobre o texto da CF e não sobre a jurisprudência).
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A questão faz referencia a CF e não ao o que o STF diz ou pensa a respeito. Questão totalmente passiva de anulação.
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a) conferem proteção tão somente a pessoas de nacionalidade brasileira residentes no país.
Errado, no artº 5 "...aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida..."
b) oferecem proteção a pessoas naturais brasileiras e estrangeiras, desde que residentes no país.
Errado, o STF diz que a todos é garantido direitos fundamentais.
c) garantem proteção a pessoas estrangeiras em trânsito pelo território nacional.
Gabarito, polêmicas à parte, porém essa alternativa é a "mais correta" dentre todas, porém se trata de jurisprudência do STF.
d) não se prestam a proteger pessoas jurídicas, dado que têm como objetivo a tutela da pessoa humana.
Errado, pessoas jurídicas também possuem direitos constitucionais, o mandado de segurança é um exemplo.
e) conferem proteção apenas a brasileiros natos e naturalizados com domicílio no país.
Errado, na verdade não há erro, este é o Artº 5 em sua literalidade, porém foi cobrado o entendimento já consolidado do STF. Como disse acima, apesar desta não estar errada, a alternativa C é a mais correta!
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complicado
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Ao falar do CF a alternativa correta seria a B e não a C, pois a C trás a jurisprudência do STF....
Questão complicada!!!!
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Sendo bem sucinto,
Questão passível de anulação, pois, esta pedindo no enunciado "de acordo com a CF" : Artº 5 "...aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...
STF, incluiu apátridas, estrangeiros de passagem e pessoas jurídicas
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Entendimento correto, se não constasse que a resposta da questão deveria ser de acordo com o que preceitua a CF.
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Já observei que em 3 questões que fiz semelhante a essa, mesmo pedindo o que está expresso na CF a banca considera também os estrangeiros residentes ou não no País. Então por essa observância melhor assinalar o entendimento da jurisprudência.
Melhor que ficar discutindo com as bancas!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta - Os direitos e garantias fundamentais conferem proteção aos brasileiros e estrangeiros, ainda que não residentes no país, vide alternativa C.
B– Incorreta - Apesar de a alternativa reproduzir o art. 5º, caput, da CRFB/88, o STF entende que a proteção deve ser estendida também aos não residentes. Atenção para o fato de que o enunciado não pede resposta de acordo com a Constituição, apenas afirma que os direitos e garantias fundamentais estão dispostos na Constituição.
C- Correta - É como entende o STF: "o estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido". (RE 215.267, Primeira Turma, relatora Ministra Ellen Gracie, DJU 25.05.2001). “(...) No que concerne ao estrangeiro, quando a Constituição quis limitar-lhe o acesso a algum direito, expressamente estipulou. Assim, quando a própria Constituição estabelece que determinados cargos só podem ser providos por brasileiros natos, enquanto outros, por natos ou naturalizados, certo que estrangeiros, naturalizados brasileiros, nacionais brasileiros passam a ser. Quando a Constituição quis fazer essas discriminações, ela o fez. Mas, o princípio do nosso sistema é o da igualdade de tratamento. (...)” (voto do Ministro Néri da Silveira no RE 161.243, Primeira Turma, relator Ministro Carlos Velloso, DJU 19.2.1997, pp. 775-776).
D- Incorreta - Os direitos e garantias fundamentais conferem proteção também às pessoas jurídicas, considerando que a pessoa jurídica pode sofrer dano, por exemplo, em sua imagem ou propriedade.
E- Incorreta - Os direitos e garantias fundamentais conferem proteção aos brasileiros e estrangeiros, ainda que não residentes no país, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.