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GABARITO: letra C (No entanto, todas as alternativas estão incorretas, pois há a possibilidade de utilização das modalidades tomada de preços e convite em licitações internacionais. A questão deveria ter sido anulada.)
A) Leilão ou concorrência (depende do valor);
B) Concorrência, tomada de preços, convite ou pregão;
D) Concorrência, tomada de preços, convite ou pregão;
E) Concurso.
LEI 8.666/93
Art. 23. [...]
[...]
§ 3° A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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licitação intrnacional também é possivel no convite e tomada de preços. deve-se anular esta questão.
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GABARITO C
Casos em que a CONCORRÊNCIA será obrigatória, independentemente do valor:
• Para a alienação de bens IMÓVEIS, a modalidade utilizada em regra é a concorrência. Porém, se o imóvel tiver sido transferido para a Administração através de um procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário, ou se este houver dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a Administração (dação em pagamento), esta poderá aliená-los por meio de leilão ou concorrência. (art. 19, III)
• Concessões de direito real de uso (art. 23, § 3o)
• Concessões de serviços públicos (lei 8987/95, art. 2º, II)
• Contratos de Parcerias Públicas-Privadas (lei 11079/04, art. 10);
• Licitações Internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País (art. 23, § 3o).
• Para Registro de Preços (art. 15, § 3º, I), podendo também ser utilizado o pregão (lei 10520/02, art. 11 e 12).
Fonte: Estratégia Concursos (Erick Alves)
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gabarito C.
A modalidade de concorrência é obrigatória, em qualquer hipótese, para licitações internacionais.
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Gabarito totalmente questionável. Eu me pergunto como essas bancas se mantém no mercado mesmo sendo tão arrogantes de negar um erro. Quando é caso de doutrina, vá lá, mas letra seca da lei é inquestionável.
Mas não desanimemos, avante sempre!!