“Todos os atos e fatos públicos, em princípio devem ser acessíveis à sociedade”, ou seja, a
Administração Pública tem, a princípio, o dever de publicar todos os atos e fatos públicos.
Esse é o princípio da publicidade! Ele impõe à Administração Pública o dever de dar
transparência a seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos.
Esse princípio é tão fundamental que ele também está listado no artigo 37 da CF/88 e é
considerado como um dos princípios básicos da Administração Pública (do famoso mnemônico
LIMPE):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
“E o princípio da publicidade é orçamentário, professor?”
Claro que sim! Afinal, o orçamento é um ato da administração. O orçamento é uma lei! Por sua
importância e significação e pelo interesse que desperta, o orçamento público deve merecer ampla
publicidade.
Gabarito: E
2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Se tivesse a opção "transparência", esta seria mais correta que o princípio da publicidade, que diz respeito a publicação da LOA como forma de garantir a sua eficácia.