@Everton, acredito que houve um equívoco no seu comentário.
No caso do acidente, no momento do socorro, ocorre causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado. Diante dessa situação, há a ruptura do nexo de causalidade e o autor responde somente pelos atos já praticados. No caso questionado, Joaquim responde por tentativa de homicídio.