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CPC 36
7. Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:
(a) poder sobre a investida;
(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida ; e
(c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos.
14. O investidor pode ter poder sobre a investida mesmo que outras entidades tenham direitos existentes que lhes deem a capacidade atual de participar da direção das atividades relevantes, como, por exemplo, quando outra entidade tem influência significativa. Contudo, o investidor que detêm apenas direitos de proteção não tem poder sobre a investida (ver itens B26 a B28) e, consequentemente, não controla a investida.
GAB. E. NÃO TRATA DE DIREITO DE PROTEÇÃO.
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CPC 36 - Demonstrações Consolidadas
14. O investidor pode ter poder sobre a investida mesmo que outras entidades tenham direitos existentes que lhes deem a capacidade atual de participar da direção das atividades relevantes, como, por exemplo, quando outra entidade tem influência significativa. Contudo, o investidor que detêm apenas direitos de proteção não tem poder sobre a investida (ver itens B26 a B28) e, consequentemente, não controla a investida.
Direitos de proteção
B26. Ao avaliar se os direitos lhe dão poder sobre a investida, o investidor deve avaliar se os seus direitos e os direitos detidos por terceiros são direitos de proteção. Direitos de proteção referem-se a mudanças fundamentais nas atividades da investida ou aplicam-se a circunstâncias excepcionais. Contudo, nem todos os direitos que se aplicam a circunstâncias excepcionais ou que sejam contingenciais a determinados eventos são direitos de proteção (ver itens B13 e B53).
B28. Exemplos de direitos de proteção incluem, entre outros:
(a) direito de credor de impor limites ao tomador de empréstimos com relação à realização de atividades que podem modificar significativamente o risco de crédito do tomador em detrimento do credor;
(b) direito de parte titular de participação não controladora na investida de aprovar investimentos capitalizáveis superiores ao exigido no curso normal dos negócios ou de aprovar a emissão de instrumentos patrimoniais ou de dívida;
(c) direito de credor de apropriar-se legalmente de ativos do tomador de empréstimo se este deixar de satisfazer condições especificadas de amortização de empréstimo.
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Questão relativa ao CPC 36
No CPC 36 são apresentados requisitos para definir se a entidade controla a investida, dentre eles, o poder sobre a investida
Entretanto, na avaliação do poder, devem ser considerados apenas direitos substantivos e direitos que NÃO SEJAM DE PROTEÇÃO
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Aquela parte do resumo que você só anotou e decorou.
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Gab. E
- Direitos substantivos - - > Conferem poder (sobre a investida) a seu detentor.
- Direitos de proteção - - > Destinam-se a proteger os interesses da parte que os detém, mas não lhes confere poder sobre a investida.
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Em geral, os direitos de proteção referem-se a mudanças fundamentais nas atividades da investida ou aplicam-se em situações específicas, sem contudo dotar seu detentor de poder sobre a investida e tampouco conferem poder para impedir outra parte de ter poder sobre a investida.
Fonte: Manual de Contabilidade Societária - 3ª Ed. 2018; p.737
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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- Direitos substantivos - - > Conferem poder (sobre a investida) a seu detentor.
- Direitos de proteção - - > Destinam-se a proteger os interesses da parte que os detém, mas não lhes confere poder sobre a investida.
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Em geral, os direitos de proteção referem-se a mudanças fundamentais nas atividades da investida ou aplicam-se em situações específicas, sem contudo dotar seu detentor de poder sobre a investida e tampouco conferem poder para impedir outra parte de ter poder sobre a investida.
Fonte: Manual de Contabilidade Societária - 3ª Ed. 2018; p.737