Letra E
CF/1988
Art. 5
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito de associação.
A– Incorreta - Não há tal disposição na Constituição. O que existe, em verdade, é a vedação expressa quanto à associação com caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: " é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
B– Incorreta - A Constituição veda expressamente a associação com caráter paramilitar (ou seja, que possui a força, armamento e estrutura militar, mas não pertence às Forças Armadas). Art. 5º, XVII, CRFB/88: " é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
C– Incorreta - A Constituição garante o direito de criar associações. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização (...)".
D– Incorreta - A Constituição veda a interferência estatal. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: "(...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (...) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.