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ID
2137744
Banca
FUNCAB
Órgão
INCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de associação, assegurado como fundamental no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Constituição Federal vigente:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    CF/1988

    Art. 5

     

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

     

  • A a) está errada por quê?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito de associação. 

    A– Incorreta - Não há tal disposição na Constituição. O que existe, em verdade, é a vedação expressa quanto à associação com caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: " é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    B– Incorreta - A Constituição veda expressamente a associação com caráter paramilitar (ou seja, que possui a força, armamento e estrutura militar, mas não pertence às Forças Armadas). Art. 5º, XVII, CRFB/88: " é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    C– Incorreta - A Constituição garante o direito de criar associações. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização (...)".

    D– Incorreta - A Constituição veda a interferência estatal. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: "(...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (...) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.