GABARITO: LETRA D
Art.1
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
LETRA E (ERRADA): conforme os arts.15 e 16:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o
interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão
impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente
poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se
Letra C - ERRADO
Art 31 §1ºAs informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem
As informações pessoais dependem também de previsão legal e não só da consentimento da referida pessoa.