A)
Art. 14. São diretrizes referentes ao diagnóstico, ao tratamento e ao cuidado integral no âmbito da Política
Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer:
I - tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e lesões precursoras de forma mais
próxima possível ao domicílio da pessoa, observando-se os critérios de escala e de escopo;
B) gabario correto
C)
Art. 9º São diretrizes relacionadas à prevenção do câncer no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e
Controle do Câncer:
V - estruturação das ações de monitoramento e de controle da qualidade dos exames de rastreamento.
D)
Art. 9º São diretrizes relacionadas à prevenção do câncer no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e
Controle do Câncer:
I - fomento à eliminação ou redução da exposição aos agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao
ambiente, tais como benzeno, agrotóxicos, sílica, amianto, formaldeído e radiação;
E)
Art. 14. São diretrizes referentes ao diagnóstico, ao tratamento e ao cuidado integral no âmbito da Política
Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer:
II - atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de cuidado compatível a cada nível
de atenção e evolução da doença;