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Gab: C
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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A - Comissões Permanentes de Integração
B - Comissão Intergestores
D - Comissão Intergestores
E - Comissão Intergestores
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Alguém explica por que a resposta é a letra C? "...cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS..."
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Lei 8080/90
Art. 12.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas NÃO compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Alternativa A ERRADA - Lei 8080 Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
Alternativas B e D ERRADAS - Art. 14-A.Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Alternativa C CORRETA - Art. 12. Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
GABARITO C
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Art. 12. Parágrafo único
articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do (SUS).
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Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Não confundam: COMISSÕES INTERGESTORES diferentes das COMISSÕES INTERSETORIAIS
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GABARITO CORRETO C
LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de ARTICULAR POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INTERESSE PARA A SAÚDE, cuja execução envolva áreas NÃO compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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COMISSÕES PERMANENTES: propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS.
COMISSOES INTERGESTORES BIPARTITE E TRIPARTITE: fixar diretrizes a respeito das regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência.
Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde.
COMISSÕES INTERSETORIAIS: articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.
LEI 8080/90 - Art 12-14B