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ID
2137798
Banca
FUNCAB
Órgão
INCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8.080/1990 prevê a criação de Comissões Intersetoriais, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde. Essas comissões têm a finalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

     


    Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
     

  • A - Comissões Permanentes de Integração

     

    B - Comissão Intergestores

     

    D - Comissão Intergestores

     

    E - Comissão Intergestores

  • Alguém explica por que a resposta é a letra C? "...cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS..."

  • Lei 8080/90

    Art. 12. 

    Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas NÃO compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Alternativa A ERRADA - Lei 8080 Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

    Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

    Alternativas B e D ERRADAS - Art. 14-A.Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.

    Alternativa C CORRETA - Art. 12. Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    GABARITO C

  • Art. 12. Parágrafo único

    articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do (SUS).

  • Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

    Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Não confundam: COMISSÕES INTERGESTORES diferentes das COMISSÕES INTERSETORIAIS

  • GABARITO CORRETO C

    LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

    Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de ARTICULAR POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INTERESSE PARA A SAÚDE, cuja execução envolva áreas NÃO compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • COMISSÕES PERMANENTES: propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS.

    COMISSOES INTERGESTORES BIPARTITE E TRIPARTITE: fixar diretrizes a respeito das regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência.

    Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde.

    COMISSÕES INTERSETORIAIS: articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.

    LEI 8080/90 - Art 12-14B