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Questões de Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990


ID
36427
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao direito à saúde de grupos sociais especiais, das afirmativas expostas a seguir resta correta nos termos

Alternativas
Comentários
  • b) INCORRETA: Não são apenas aqueles doentes em estado grave que receberão a medicação necessária para o tratamento, mas sim todos aqueles que contraíram a doença, nos termos do art. 1º da lei nº 9.313/96:

    Artigo 1º - Os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento.

  • a) é possível a transferência quando comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade
    b) não apenas os que estiverem em estado grave, mas todos os portadores do hiv receberão o medicamento gratuitamente
    c) a lei 8080 nem fala nada sobre atendimento aos indígenas (conforme ctrl F,rs..)
    d) art. 4ª, § 3º da lei 10216:  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2   ( serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.)
    e) CORRETA: 
    CONST/SP  Artigo 224 - Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal.
    PORTARIA 1508: Basta o procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez, não obriga ao boletim de ocorrência e tds as fases desse procedimento é feita por profissionais da saúde.

  • c) da Lei no 8.080/90, as ações e serviços de saúde para o atendimento das populações indígenas deverão considerar, na construção do respectivo modelo de atendimento, as deficiências da cultura dos povos indígenas em relação as exigências racionais do cuidado médico. (ERRADO) Lei 8080/90 Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.  Art. 19-G. § 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para  isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas,  para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. (Incluído  pela Lei nº 9.836, de 1999)

ID
106768
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I, do artigo 198, da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI Nº 8.080/90, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
  • Quando falar em SUS, é preciso ir direto para as Secretarias!

    Em ordem União, Estados e Municípios

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
180430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que concerne ao SUS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080 - Lei do SUS

     

    a) ERRADO: Art.4, § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    b) ERRADO: Art. 7, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    c) ERRADO: Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    d) ERRADO: Art. 19-I - § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

    e) CORRETO: Art. 6, I, "d".

     

  • Inclusive não; sobretudo a farmacêutica

    Abraços

  • privada complementar ao sus

    nada no sus é centralizado.!


ID
195631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

O SUS é constituído exclusivamente pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas, federais, estaduais e municipais, da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação está incorreta pois são prestados por orgaos e instituiçoes publicas, federais, estaduis e municipais da administração direta e indireta e das fundaçoes mantidas pelo poder publico.

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Acredito que exista erro, também, pelo fato do "EXCLUSIVAMENTE" negar (ou ignorar) a participação, de natureza complementar, da iniciativa privada.

     Lei 8080/90 -  Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, 
    estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, 
    constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de 
    controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e
    hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
  • O SUS é constituído exclusivamente pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas, federais, estaduais e municipais, da administração direta.

    O SUS é constituído exclusivamente pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas, federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público

     

  • rt. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  • GABARITO: ERRADO

    DISPOSIÇÃO PRELIINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Administração direta & indireta...

  • A administração é direta ou indireta.

  • Não só a Adm direta como a indireta e também a iniciativa privada em caráter complementar.


ID
195634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

A iniciativa privada não poderá participar do SUS, em razão de a CF determinar que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ARTº4 §2, A iniciativa privada pode participar das açoes do sus em carater complementar.

            § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  • Lei 8.080

    CAPÍTULO  II 
    Da Participação Complementar  
                                                                  
    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura  assistencial à população de uma determinada  área, o Sistema  Único de Saúde-SUS  poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 
       
     
  • Questão errada.  O erro da questão está na primeira parte, onde afirma que a iniciativa privada NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO SUS. De acordo com a CF:

      
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º- As instituições privadas poder ão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2 -É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • Pode participar de forma COMPLEMENTAR.

  • Errado. A iniciativa privada poderá atuar no SUS sob caráter complementar.

  • GABARITO : ERRADO

    A iniciativa poderá participar do SUS em caráter complementar art 4º §2º

  • A participação da iniciativa privada é permitida em caráter complementar.

  •  § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 


ID
195637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

Vigilância sanitária é entendida como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é concentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:

    Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.
     

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Vigil%C3%A2ncia_Sanit%C3%A1ria

  • A Lei Orgânica da Saúde (8.080/90), trata de duas modalidades de vigilância a serem exercidas pelos órgãos responsáveis que integram o sistema única da saúde. Disciplina, pois, a vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica

    A questão está errada, pois não apresenta o conceito de vigilância sanitária, mas na verdade de vigilância epidemiológica, tal como disciplinado expressamente no art. 6º, §2º, da Lei nº 8.080/90, vejamos:

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
     

    Já o conceito de vigilância sanitária está contida no §1º, do referido artigo 6º:

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

     

  • A questão está errada pois deu o conceito de VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e não vigilância sanitária, que de acordo com a Lei 8080:

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

  • Lei 8.8080

     

    Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

     

    Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, ...

     

     

  • Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

     

    Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde

  • Errado.

    -> vigilância epidemiológica é um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, para recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    -> vigilância sanitária é um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

  • Macete para decorra a diferença entre Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária:

    Vigilância Epidemiológica: Palavras morfologicamente no texto como substantivos: conhecimento, detecção, prevenção, mudança, desminantes, condicionantes.

    Vigilância Sanitária: Verbos no infinitivo: Eliminar, diminuir, prevenir.

  • GABARITO: ERRADO

    Conceito de VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

  • Art.6°

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    Fonte: Lei 8080/1990


ID
279769
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme determina a Lei Federal nº. 8080/1990, NÃO está incluída no campo de atuação do SUS, a execução de ações:

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM A LEI 8080/90 ART. 6, ERRADA É A ALTERNATIVA D.
  • Mais uma alternativa cuja resposta está errada:

     Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

            I - a execução de ações:

            a) de vigilância sanitária;

            b) de vigilância epidemiológica;

            c) de saúde do trabalhador; e

            d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    A resposta correta é a D.

  • Se formos analisar o
    art. 6
    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
    poderiamos achar que a questão está certa, mas a resposta é a D, ppela lei seca.
  • Se você reparar, o art. 6º dessa Lei é muito  parecido ao art. 200 da Constituição Federal.

  • d) Assistência ao desenvolvimento ambientalista de universidades.

  • São 11 os campos de atuação do sus e no âmbito das ações são 4:

    1- Vigilância Sanitária,

    2- Vigilância Epidemiológica

    3- Saúde do Trabalhador;

    4- Assistência terapêutica integral incluisive assistência farmacêutica.

  •  Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

           I - a execução de ações:

           a) de vigilância sanitária;

           b) de vigilância epidemiológica;

           c) de saúde do trabalhador; e

           d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;


ID
279775
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

À direção nacional do SUS, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8080/1990, compete, EXCETO:

Alternativas
Comentários


  • A alternativa certa nao é a D. Ela está correta, é o inciso XVI do art 16.

    XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
  • Alternativa E. Todas as demais constam na lei 8080.
  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
    (...)
            XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
            XIII  -  prestar  cooperação  técnica  e  financeira  aos  Estados,  ao  Distrito  Federal  e  aos  Municípios  para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
            XIV  -  elaborar  normas  para  regular  as  relações  entre  o  Sistema  Único  de  Saúde  (SUS)  e  os serviços privados contratados de assistência à saúde;
            XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
     
    Fonte: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
  • Pessoal, sempre que se falar em âmbito nacional do SUS, ele só irá executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras (Inciso VII do Art. 16).
    Conforme o parágrafo único, a União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em cirscuntâncias especiais, que possam escapar do controle estadual.
    Portanto, sempre que a questão disser EXECUTAR, por parte do âmbito Nacional do SUS, atenção redobrada, pois provavelmente esteja errado.
    A União normalmente define, estabelece, formula, avalia, elabora...
    Bons estudos!
  • Estou há poucos dias neste site, e enfim, esta questão esta certa na letra E ou não

    Obrigada!
  • Letra E, os serviços SUPLETIVOS são realizados pelas empresas Privadas e não Pública.
  • A incorreta é a letra E, pois traz competência da direção estadual do SUS, nos termos do inciso III, do art. 17, da Lei 8080/90.

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    (...)

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;


  • Executar isoladamente ações e serviços supletivos a nível municipal.

  • Esse "executar isoladamente" matou a questão. A lei enfatiza a COOPERAÇÃO.
  • Alternativa A - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. Correta! Art 16, inc XII

    Alternativa B - Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional. Correta! Art 16, inc XIII

    Alternativa C - Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Correta! Art 16, inc XIV

    Alternativa D - Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. Correta! Art 16, inc XVI

    Alternativa E - Executar isoladamente ações e serviços supletivos a nível municipal. Errada! Art 16, inc XVII À direção nacional do SUS, compete, - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;


ID
284749
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Conceição do Araguaia - PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a Organização, Direção e Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), assevera que

Alternativas
Comentários
  • a) as ações e serviços de saúde executados serão organizados de forma nacional e hierarquizada em níveis de complexidade crescente com direção descentralizada. (Errada)

    Lei 8.080/90 - Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    b) os municípios exercerão sua competência em sua esfera por meio do Prefeito, podendo constituir consórcios desenvolvendo conjunto de ações e organizar distritos de forma a integrar e articular recursos. (Errada)

    Lei 8.080/90 - Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
    (...)
    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
    (...)
    § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

    c) As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) serão desenvolvidas diretamente ou mediante a participação complementar da iniciativa privada. (Correta)

    Lei 8.080/90 - Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    d) A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, ou seja, sendo exercida exclusivamente pelo Ministério da Saúde. (Errada)

    Lei 8.080/90 - Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
  • Gostaria de saber quem foi o ser humano capaz de fazer uma questão dessa, observem que o artigo da lei diz:

    Art. 8 - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    eles colocaram um (ponto final) logo após "iniciativa privada", RIDÍCULO pois o artigo quer dizer que as ações e serviços de saúde do SUS serão organizados de forma "regionalizada e hierarquizada".

    os imbecis que fizeram a questão cortaram o artigo no meio e colocaram como gabarito correto, RIDÍCULO, deveria ser anulada sem sombra de dúvidas.

    e meu futuro depende dessas bancas nojentas....

  • falou em direção do sus, as bancas só admitem sendo única!!

  • A banca não faz questões para os garotos(a) acertarem, mas para eliminar, derrubar, enganar, ludibriar...passando assim, só os experts, os super-heróis, os combatentes que não ficam se lamuriando com o erro, a falta de atenção...só aqueles que não desistem nunca.



  • Lei 8.080/1990, estabelece a Organização, Direção e Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), assevera que : 

     

    Gabarito : correto : c ) :

     

    As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão desenvolvidas : diretamente ou mediante a participação complementar da iniciativa privada.

     

    ARGUMENTAÇÃO : Ações e serviços de saúde serão resolvidos diretamente pelo SUS ( serviço público sem fins lucrativos) ou mediante a participação complementar da iniciativa privada ( quando o SUS n conseguir resolver alguma ação de assistência à saúde ( princípio da resolubilidade) : o setor privado conveniado com o SUS     (  irá complementar : COMPLETAR AS AÇÕES/SERVIÇOS DE SAÚDE).

     

  • Questão que exige ter a lei 8.080, na ponto da língua:

    Capitulo III, Da organização, da direção e da gestão, no seu Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executadas pelo Sistema único de Saúde, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizadas de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    Portanto gabarito letra "C"

  • Alternativa A: as ações e serviços de saúde executados serão organizados de forma nacional e hierarquizada em níveis de complexidade crescente com direção descentralizada. Errada!

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    [...]

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    Alternativa B: os municípios exercerão sua competência em sua esfera por meio do Prefeito, podendo constituir consórcios desenvolvendo conjunto de ações e organizar distritos de forma a integrar e articular recursos. Errada!

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    [...]

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    Alternativa C: As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) serão desenvolvidas diretamente ou mediante a participação complementar da iniciativa privada. Correta!

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    Alternativa D: A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, ou seja, sendo exercida exclusivamente pelo Ministério da Saúde. Errada!

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

  • a) ERRADO - Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    b) ERRADO - Art. 9º, III - No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente (Não é competência do prefeito)

    c) CORRETO - Síntese do artigo Art. 3º

    d) ERRADO - Art. 9º A direção do SUS é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

               I - No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; (O Ministério da Saúde não manda em tudo sozinho)

               II - No âmbito dos Estados e do DF, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

               III - No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    Fonte: Lei 8.080/90


ID
286261
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O §2º do Art. 4º da Lei nº 8.080, de 19/09/90 (SUS), prescreve: “a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.” Sobre a participação da iniciativa privada no SUS, de acordo com a Lei, considere as afirmativas a seguir.

I – Os critérios e valores para a remuneração de serviços pelo setor privado serão definidos nos contratos e convênios firmados com as instituições.

II – Os procedimentos dos serviços privados de saúde serão controlados e fiscalizados pela direção municipal do SUS.

III – Os proprietários das entidades privadas contratadas não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I- incorreta. 

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviçoos e os parametros de cobertura assistencial serao estabelecidos pela direção nacional do Sistema  Unico de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    II- Correta 

    Art.18  À direção municipal de saúde compete :

    XI- controlar e fisacalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde

    III- correta

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

     4∞ Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Unico de Saude (SUS).


  • Não ficou claro o item I

    Concordo que o valor é estabelecido pela direção nacional do SUS, no entanto fica descrito isso no contrato.

  • Os órgão e instituições que trata o art. 4º são: Unidades básicas de saúde, hospitais públicos, ambulatórios, fundações e institutos, ou seja, são todos aqueles órgãos da Administração Direta e Indireta responsáveis por garantir a oferta ds ações e serviços de saúde.

    O Instituto Butatã é um exemplo de fundação mantida pelo poder público, de que trata o artigo.

    Iniciativa privada: Uma clínica privada de odontologia, fisioterapia ou qualquer outro prestador de serviços na área da saúde, por exemplo, pode participar do SUS de forma complementar, atendendo seus pacientes através do sistema. É também setor privado as entidades filantrópicas (Ex.: Santas Casas de Misericórdia), as quais tem prioridade de participação complementar no SUS.

    O texto do inciso 2º é o mesmo que podemos encontrar no Art. 199 da Constituição Federal, que também traz sobre a participação complementar da iniciativa privada do SUS.


  • Thiago pensei de forma semelhante a você , entretanto, estas questões de legislação no primeiro momento prezam o texto escrito na lei e não interpretações ....somente se não existir algo escrito é que poderemos recorrer a interpretação em um segundo momento...conforme demonstrou a Luciane no comentário anterior existe um trecho na lei para cada assertiva da questão demonstrando que o autor retirou-as de lá ...abraco

  • A questão I está incorreta, pelo fato da rede privada participar do SUS de forma complementar mediante contrato ou convênio, como diz o parágrafo único do art. 24 da Lei 8080/90 e não mediante contratos e convênios como diz a questão.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Um outro ponto que também demonstra o erro é encontrado no art. 26 da Lei 8080/90, §§ 1º e 2º que deixa claro que os critérios e valores para a remuneração de serviços pelo setor privado serão definidos em contratos e não em contratos e convênios.

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

    § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.


  • Contar em contrato é diferente de definir,e quem define é direção nacional ...

  • I. ERRADO - Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    II. CORRETO - Art. 18., XI - Literalidade da lei.

    III. CORRETO - Art. 26., § 4° - Literalidade da lei.

    Fonte: Lei 8.080/90


ID
291598
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao Sistema Único de Saúde é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • Qual o erro da c) ?

  • qual o erro da B e da D?

    Sobre D, só encontrei Art. 6º, LEI 8.080:   Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): - d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

  • Lei 8.080/90, Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    [...]

    Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.         (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)

    Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

  • Alternativa protetiva e ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Estamos em 2019 e ainda não sabemos o motivo pelo qual a alternativa "C" encontra-se errada, visto que:

    (I) a assistência terapêutica é integral (Art. 6, I, "d", da lei do SUS);

    (II) o SUS atende a todos, sem distinção, independentemente de o paciente já deter cobertura médico-hospital complementar particular (Art. 196, da CF, "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação").

    Acredito que uma coisa potencialmente questionável seria vincular o que foi escrito à "regra da universalidade". Mesmo assim, é um tanto quanto forçar a barra. A lei 8.080 menciona que "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência" é um PRINCÍPIO (art. 7 caput e I), e não uma regra. O termo "Regra da universalidade" é nominalmente usado nos estudos de Orçamento Público.

    Outra possibilidade é o trecho "independente de o paciente optar pelo sistema privado". Ora, se ele "optou pelo privado", logo ele JÁ NÃO está mais usando o público (mesmo que potencialmente ele possa usar o serviço público ao invés). Talvez seja isso que tenha passado pela cabeça do formulador da questão. Sim, é uma forçação de barra, mas alguém se habilita a dar uma resposta a isso?

    NEXT

  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE” 

    Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea do inciso I do art. 6o consiste em:      

    I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;        

    II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

    Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições: 

    I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos; 

    II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.         


ID
306700
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à saúde do trabalhador, é disposição da lei 8.080/1990, que trata das condições para a promoção, pro- teção e recuperação da saúde e da organização e
funcionamento dos serviços correspondentes:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa: "A"

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS:

    § 3º

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
  • Lei nº8080

    Art 6º Estão incluídas ainda nos campos de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    A. CORRETA - parágrafo 3º: VII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquinas, de setor de serviço ou de todo o ambiente, quando houver exposição a risco para a vida ou saúde dos trabalhadores.

    B. INCORRETA - parágrafo 3º. IV- avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde

    C. INCORRETA

    D. INCORRETA - parágrafo 3º. V- informação ao trabalhador e a sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional.

    E. INCORRETA 


    Bons Estudos! 

     

  • § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

    II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

    III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

    V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
306703
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) que constam na lei 8.080 do 19 de setembro de 1990:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa letra "B":

    Art. 7º da Lei 8.080/90:

    I - UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    IV - IGUALDADE da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V - DIREITO À INFORMAÇÃO, às pessoas assistIdas, sobre sua saúde.
  • Vamos aos erros:
     
    a) centralização, utilização da epidemiologia e regionalização. (Errada)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
     
    b) igualdade, universalidade e direito à informação. (Correta)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
     
    c) igualdade, duplicidade de meios e hierarquização. (Errada)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
     
    d) universalidade, integralidade e autonomia da comunidade. (Errada)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    VIII - participação da comunidade;
     
    e) regionalização, centralização e individualidade das ações. (Errada)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
  • Eu não sei se vou conseguir passar num concurso algum dia, uma questão dessas por exemplo, vai além da minha capacidade de memorização, e as pessoas não consideram as limitações de outras pessoas, ou seja, o ser humano nunca respeitou o próximo...
    eu consegui acertar essa questão mas, por pouco eu não errei, tendo em vista que os princípios do SUS não são poucos,

    Art. 7 - As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que
    integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas
    no Art.198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e
    serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
    complexidade do sistema;
    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo
    usuário;
    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a
    orientação programática;
    VIII - participação da comunidade;
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados,
    do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    13 distintos princípios para memorizar, como alguém pode ter a capacidade de cobrar isso ????
    lógico que se fosse definido os 3 principais princípios seria bem mais aceitável, mas cobrar dentro dos 13??
    e os outros
    10 assuntos de português?
    10 assuntos de matemática?
    10 assuntos de administração pública?
    10 assuntos de informática?
    e redação?

    tudo muito injusto pra variar...
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a . 

  • memorizar os objetivos também ajuda muito, porque são só três:

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


ID
352801
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

I. A norma constitucional do art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, é hoje reconhecida como direito público subjetivo e não como direito subjetivo individual.

II. Em não existindo o tratamento para determinada doença no Brasil, deve o benefício social do atendimento pelo SUS abranger tratamento no exterior.

III. A posição dos Tribunais Superiores atualmente é de que não há legitimidade do Ministério Público para interpor ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA;

    II - CORRETA;

    III - ERRADA: A posição atual do STJ é que o MP pode mover ACP quanto à matéria saúde mesmo quanto a 1 só paciente.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR. SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. ART. 227 DA CF/88. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. ARTS. 7.º, 200, e 201 DO DA LEI N.º 8.069/90.

    6. Sob esse enfoque, assento o meu posicionamento na confinação ideológica e analógica com o que se concluiu no RE n.º 248.889/SP para externar que a Constituição Federal dispõe no art. 227 que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Conseqüentemente a Carta Federal outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa dos interesses individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatível com sua finalidade institucional (CF, arts. 127 e 129). 7. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. 8. Outrossim, a Lei n.º 8.069/90 no art. 7.º, 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC, configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual". 9. Impõe-se, contudo, ressalvar que a jurisprudência predominante do E. STJ entende incabível a ação individual capitaneada pelo MP (Precedentes: REsp n.º 706.652/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 18/04/2005; REsp n.º 664.139/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 20/06/2005; e REsp n.º 240.033/CE, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18/09/2000). 10. Recurso especial provido. (STJ, REsp n° 716512, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, j. 03/11/2005, DJ 14/11/2005)
  • "O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. (...) . Precedentes do STF." (RE 271.286-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-2000, Segunda Turma, DJ de 24-11-2000.) 
  • À despeito do entendimento da BANCA, o STJ e o TJPR entendem que não é possível o custeio de tratamento no exterior:
    ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE NO EXTERIOR. LEGITIMIDADE DA PORTARIA N. 763, DE 07.04.1994.
    1. A Primeira Seção desta Corte, no MS n. 8.895/DF, julgado em 22.10.2003, considerou legítima a Portaria n. 763/1994, do Ministério da Saúde, que vedou o  financiamento de  tratamento médico no exterior pelo  SUS.
    2. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 844.291/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 31/08/2006, p. 281)
    MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CONHECIDA COMO RETINOSE PIGMENTAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VERBA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO EM HAVANA-CUBA. ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. PORTARIA N.º 763/94. ATO NORMATIVO VIGENTE, O QUAL NEGA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR. A ÁREA DE ATUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) CIRCUNSCREVE-SE AO TERRITÓRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.SEGURANÇA DENEGADA.I.A Lei n.º 8080/90, que instituiu o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, estabelece que as ações do SUS se restringem ao território nacional, inexistindo autorização legal para tratamento de saúde no exterior.II.A Portaria n.º 763, de 07.04.93, editada pelo Ministério da Saúde, revogou a Portaria n.º 1.236, de 14.10.93, a qual autorizava tratamento médico fora do país quando esgotadas todas as possibilidades de tratamento à nível do Sistema Único de Saúde.Depreende-se daí que atualmente há vedação expressa de custeio de tratamento médico no exterior.
    (TJPR - II Grupo de Câmaras Cíveis - MS 160676-4 - Curitiba -  Rel.: Abraham Lincoln Calixto -  - J. 11.11.2004)
  • Contribuindo mais um pouquinho.
    O STF, no RExt 368.564/DF entendeu que o Estado deveria custear tratamento de retinopatia pigmentar de paciente brasileiro em Cuba. 
    Os votos dos relatores são bastante esclarecedores e aconselho leitura deles, pois ler apenas ementas nem sempre é o suficiente.
  • Essa questão está atualizada?


ID
423532
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere a afirmativa a seguir.

“O Sistema Único de Saúde será financiado apenas com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Esta afirmativa é INCORRETA porque o financiamento do Sistema Único de Saúde

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A
    Lei 8080/90
    Art. 4º § 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar.
    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
    Art. 31. O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema Único de Saúde-SUS, de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos de previdência social e da assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
    II - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
    III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
    IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
    V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS; e
    VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
    § 1º Ao sistema Único de Saúde-SUS caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
    § 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
    § 3º As ações de saneamento, que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde-SUS, serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação-SFH.
    § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita próprias das instituições executoras.
  • Art. 198, § 1º da CF. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • SUS>>>financiado com recursos:

     

    >>>DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL( da união, estados, df e municípios).

    >>>ALÉM DE OUTRAS FONTES

  • Não entendi

  • Complementando...

    Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

    I - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;

    II - ajuda, contribuições, doações e donativos;

    III - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

    IV - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

    V - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.


ID
423535
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A partir do que dispõe a Lei n° 8.080/90, no capítulo dedicado ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, as populações indígenas

I – terão acesso garantido ao SUS em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades;

II – poderão participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde;

III – atuarão no custeio e execução das ações e serviços de saúde.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.
    Fundamento:
    LEI No 9.836, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

    Art. 1o A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo V ao Título II – Do Sistema Único de Saúde:
    ...
    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
    Art. 19-G. § 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
    Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso."
  • C.

    -> Os índios tem acesso garantido ao SUS e podem participar dos organismos colegiados.

    -> Os índios não custeiam nada.

  • Gab. C

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. 

    Lei 8080


ID
424801
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

À direção municipal do Sistema Único de Saúde, compete:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

  • EXECUTAR é palavra chave para as Competências Municipais

     

    GAB: LETRA A

  • Questão lei 8080 Art 16,17,18

    União

    Definir e Coordenar

    Estado

    Coordenar e Executar ações e serviços.

    Municípios

    Gerir, Executar ações e serviços.

    Fonte: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

  • Gabarito letra: A

    Compete aos munícipios EXECUTAR as ações.


ID
424825
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A implantação de um sistema de referência e contrarreferência entre os serviços que compõem a rede do SUS local busca viabilizar:

Alternativas
Comentários
  • O SUS hierarquiza o sistema público de saúde em três níveis: baixa (unidades básicas de saúde), média (hospitais secundários e ambulatórios de especialidades) e alta complexidade (hospitais terciários).

    O paciente é atendido nas unidades de saúde de um ou outro nível, conforme a necessidade e a complexidade de seu quadro clínico.

    Assim, pacientes de alta complexidade atendidos, por exemplo, em unidades básicas de saúde ou em hospitais secundários, podem ser encaminhados (referência) para hospitais de alta complexidade (hospitais terciários).

    Depois de ter sua necessidade atendida e seu quadro clínico estabilizado, o paciente é reencaminhado (contra-referência) para uma unidade de menor complexidade, para dar seguimento ao tratamento.



ID
425461
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Regionalização do Sistema de Saúde significa organização por:

Alternativas
Comentários
  • B. Regionalização é a organização por áreas geográficas distintas.

  • Sempre que a questão citar regionalização, lembre-se que refere-se a "Áreas geográficas".


ID
505057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n.º 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde,
dispõe acerca das condições de promoção, proteção e
recuperação da saúde e acerca da organização e do
funcionamento dos serviços correspondentes. Com base nessa lei,
julgue os itens a seguir.

As ações de vigilância sanitária fazem parte das atividades que se destinam à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores de qualquer ramo econômico ou social.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. LEI 9782/99. Art. 6º  A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.
  • Destaca-se:
     
    A Lei 8080/90 define a Saúde do Trabalhador como sendo "um conjunto de atividades que se destina, por meios das ações da Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária, a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho" (Art. 6°, § 3°).

  • São elas

    Vigilancia

    Promoção 

    Prevenção

    E doenças agravo a saúde


    :)


  • "As ações de vigilância sanitária fazem parte das atividades que se destinam à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores de qualquer ramo econômico ou social."

    Não seria promoção e proteção da saúde da POPULAÇÃO? Quando a questão coloca TRABALHADORES, ela não restringe / delimita?

    E a questão fala sobre "ações de vigilância sanitária", não está falando sobre "saúde do trabalhador".

    Apesar do enunciado fazer referência a  Lei 8080/90, o Art. 6º da Lei 9782/99 inclusive, fala que a finalidade institucional da Anvisa é "promover a proteção da saúde da POPULAÇÃO".

    Por isso eu achei que a questão estaria incorreta. O que vocês acham?

  • "Trabalhadores" deixou a questão confusa. O correto não seria POPULAÇÃO? Errei por conta disso!

  • Pegadinha marota:

    Consta no Art6º:

    § 3º Entendesepor saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

    Errei a questão =/

  • Trabalhador, população, comunidade, indivíduo....OU qualquer um relacionado!

    Lembrem-se do princípio da equidade. Essa proteção deve ser independente do ramo econômico ou social a que pertencer.

    GABARITO: CERTO

  • Lei 8.080

    Art 6º,  § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

  • Acho que a definição correta para o termo seria "Saúde do Trabalhador" já que na lei a definição de Vigilância Sanitária é:

    "§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar,

    diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes

    do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de

    interesse da saúde, abrangendo:.."


ID
505060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n.º 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde,
dispõe acerca das condições de promoção, proteção e
recuperação da saúde e acerca da organização e do
funcionamento dos serviços correspondentes. Com base nessa lei,
julgue os itens a seguir.

A vigilância sanitária abrange o controle da prestação de serviços relacionados com a saúde.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. LEI 9782/99. Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: III - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
  • No art. 6, parágrafo primeiro da Lei 8.080/90 está a resposta da questão.

    "§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."

  • Concordo que a afirmação esteja certa, o problema é que quando a afirmação é a respeito de um subconjunto da definição isso confunde. Acredito que para que essa afirmação estivesse errada, deveria estar escrito "A vigilância sanitária abrange somente o controle da prestação de serviços relacionados com a saúde.". Enfim, boa sorte a todos!

  • Somente? Daí ia restringir a questão para SÓ prestação de serviços. A VS abrange: controle de prestação de serviços E controle de bens de consumo. A questão é bem clara, não achei confusa; 

  • Certo.

    (...) Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. (...)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm


ID
537844
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos conteúdos que estão dispostos na Lei n.º 8.080/1990 e na Lei n.º 8.142/1990, respectivamente.

Alternativas
Comentários
    • a)
    • Indica as instâncias colegiadas de participação popular;  (Lei 8.142)
    • indica o funcionamento dos serviços privados de assistência à saúde. (Lei 8.080)
    •  b)
    • Determina a periodicidade das conferências de saúde; (Lei 8.142)
    • estabelece a organização do subsistema de atenção à saúde indígena. (Lei 8.080)
    •  c)
    • Descreve a composição do Conselho de Saúde; (Lei 8.142)
    • descreve a organização do subsistema de atenção e internação domiciliar. (Lei 8.080)
    •  d)
    • Indica os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); (Lei 8.080)
    • indica a participação da comunidade na gestão do SUS. (Lei 8.142)
    •  e)
    • Regulamenta as transferências intergovernamentais de recursos financeiros; (Lei 8.142)
    • regulamenta o subsistema de acompanhamento durante otrabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Lei 8.080)
  • lei 8.080 regulamenta a saúde

    no artigo 7 menciona a participação popular na gestão

    apesar da lei 8.142 ser a lei da participação popular e estabelecedora das diferenças entre Coselhos e conferências

  • d) Indica os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); indica a participação da comunidade na gestão do SUS.


ID
537856
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Entre os princípios e as diretrizes do SUS, estão a

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 daConstituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da eqüidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.

    Universalidade  "A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei. Integralidade  A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria. Eqüidade  Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS. Participação da comunidade  O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto. Descentralização político-administrativa  O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos. Hierarquização e regionalização  Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor a sua eficiência e eficácia. Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade.

    Ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidades.

    A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:

    Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico; Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. [editar]
  • Os Princípios constitucionais do SUS
    Uma leitura mais atenta da seção Da Saúde, (artigo 196 até o artigo 200) da Constituição, permite auferir que esta (a
    Constituição) estabeleceu cinco princípios básicos que orientam o sistema jurídico em relação ao SUS. São eles: a
    universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação popular.
    Universalidade
    Este princípio pode ser auferido a partir da definição do artigo 196, que considerou a saúde como um “direito de todos e
    dever do Estado”. Dessa forma, o direito à saúde se coloca como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, sendo
    considerado até mesmo cláusula pétrea ou seja, não pode ser retirada da Constituição em nenhuma hipótese, por constituir um
    direito e garantia individual, conforme a Seção Do Processo Legislativo, artigo 60, parágrafo 4, inciso IV.
    Por outro lado, o Estado tem o dever de garantir os devidos meios necessários para que os cidadãos possam exercer
    plenamente esse direito, sob pena de o estar restringindo e não cumprindo a sua função.
    Integralidade
    A integralidade, conforme o artigo 198, no seu inciso II, confere ao Estado o dever do “atendimento integral, com prioridade
    para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” em relação ao acesso que todo e qualquer cidadão tem
    direito. Por isso, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos mais
    diversos níveis de complexidade, como forma de efetivar e garantir o postulado da saúde. Percebe-se, porém, que o texto
    constitucional dá ênfase às atividades preventivas, que, naturalmente, ao serem realizadas com eficiência, reduzem os gastos
    com as atividades assistenciais posteriores.
    Equidade
    O princípio da equidade está relacionado com o mandamento constitucional de que “saúde é direito de todos”, previsto no já
    mencionado artigo 196 da Constituição. Busca-se aqui preservar o postulado da isonomia.

    Sistema Único de Saúde – Wikipédia, a enciclopédia livre http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_Único_de_Saúde

  • ~Esta relacionada

    Universalidade;

    Integralidade;

    Equidade;

    Participação da comunidade;

    Descentralização;

    Regionalização;

    Hierarquização;


  • Creio tratar-se de uma pegadinha, pois participação da comunidade e preservação da autonomia são diretrizes explicitamente definidas na Lei 8080 art 7. Creio termos de usar um critério "hierárquico" de observar primeiramente os princípios definidos pela Constituição Federal e depois os elencados na LOS.

  • Sistema Único de Saúde (SUS)

    Vídeo aula 1 - https://www.youtube.com/watch?v=erYQUIf62VA

    Vídeo aula 2 - https://www.youtube.com/watch?v=FzmeUyDBpGM

    Vídeo aula 3 - https://www.youtube.com/watch?v=VwEAfe7o3ZQ

  • a) Estaria correta se a alternativa fosse: "decentralização e universalidade"

    b) Autonomia não é principio do sus, logo, alternativa incorreta. 

    c) CORRETA. UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE SÃO PRINCÍPIOS  DO SUS.

  • As  diretrizes do SUS são: participação da população, atendimento integral e descentralização.

    Os princípios do SUS são: universalidade, integralidade e equidade (igualdade) 

  • Dica:

    Diretrizes na CF: descentralização, integralidade e participação da comunidade.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Gabarito: C

    Princípios e Diretrizesf (Art. 7º da 8.080)

    I - Universalidade

    II - Integralidade

    III - Preservação da autonomia das pessoas

    IV - Igualdade de assistência à saúde

    V - Direito à informação

    VI - Divulgação de Informações

    VII - Utilização da epidemiologia

    VIII - Participação da comunidade

    IX - Descentralização político-administrativa

    ...... (atualmente vai até o XIV)


ID
559696
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O SUS conta, em cada esfera do governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
581185
Banca
FUNJAB-SC
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das diretrizes para a gestão do SUS, cujos princípios gerais estão definidos no Pacto pela Saúde 2006.

dentifique se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as alternativas relacionadas aos princípios gerais do sistema de financiamento do SUS.
( ) O repasse fundo a fundo foi definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores.
( ) Os blocos de financiamento definidos para o custeio das ações e serviços de saúde são três: Atenção Básica; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica.
( ) Os recursos financeiros do Piso de Atenção Básica - PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
( ) O fator de incentivo da Atenção Básica aos povos indígenas e o incentivo à saúde no sistema penitenciário integram a lista de estratégias de financiamento que compõem o Piso de Atenção Básica Variável.
( ) No bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde, os recursos financeiros correspondentes representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Nutricional e Social.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • F - Os blocos de financiamento para o custeio são: Atenção básica, Atenção de média e alta complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS.

     

    F - Os recursos financeiros correspondentes às ações de Vigilância em Saúde comporão o Limite Financeiro de Vigilância em Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária;


ID
636874
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, analise as afirmativas:

I. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

II. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.

III. Um dos objetivos do SUS é a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

IV. Estão excluídas do campo de atuação do SUS, a vigilância nutricional e a orientação alimentar.

V. A direção do Sistema Único de Saúde é única, sendo exercida em cada esfera do governo pelo órgão competente. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, a direção do SUS é exercida pelo Ministério da Saúde.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 3  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (item I)

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). (item II)

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. (item III)

    Lei 8080\90

  • Caberia recurso, uma vez que, no Art 3. a palavra atividade física não está incluída como na lei.

  • IV-

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V- 

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.


ID
637510
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale o conceito de vigilância epidemiológica proposto pela Lei nº. 8080/1990:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Vigilância Sanitária: Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

     

    Vigilância Epidemiológica: Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

     

    Andar com fé eu vou!

  • GABARITO LETRA     E

  • Vigilância Epidemiológica: Conjunto de ações que proporcional o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

  • art 6º, parágrafo 2º

  • D.

    Lembrando que ações de vigilância epidemiológica estão inclusas no campo de atuação do SUS:

    "Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; "

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm


ID
637519
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A quem compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde, segundo a Lei nº. 8080/1990?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

  • LEI 8080

    DA COMPETÊNCIA

    ART. 18 À DIREÇÃO MUNICIPAL DO SUS COMPETE:

    I - PLANEJAR, ORGANIZAR, CONTROLAR E AVALIAR AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAÚDE E GERIR E EXECUTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE;

  • o maior executor é o município.

  • A. Direção Municipal do SUS.

    -> O município é o principal responsável pela proteção da saúde pública de sua população. Competem às direções municipais do SUS:

    ->  planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;

    ->  gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    ->  participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    -> formar consórcios administrativos intermunicipais;

    ->  gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.

  • Gab. A

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    Lei 8080


ID
637522
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A quem compete, no seu âmbito administrativo, a organização e a coordenação do sistema de informação de saúde, segundo a Lei nº. 8080/1990?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    Das atribuições comuns entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios:                                                                                                             Art. 15 Inciso IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde

  • Art. 15. A União, os Estados, o DF e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: IV - Organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

    Alternativa correta: Letra E

    Fonte: Lei 8.080/90

  • E. Está escrito:

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

    II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

    III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

    IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

    V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

    VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

    VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

    VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

    IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

    X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

    XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

    XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

    XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

    XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

    XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

    XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

    XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

    XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.


ID
637525
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

NÃO é um princípio do SUS, segundo a Lei nº. 8080/1990:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.

  • LEI 8080

    ART. 7º

    IX - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DO GOVERNO:

    A) ÊNFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS MUNICÍPIOS;

    B) REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

  • os comentários que vi até agora, estão de acordo com a lei.

  • ART. 7° (8.080)

    IX- DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa com ênfase para os municípios

  • Pensou e SUS, temos que ter em mente: DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Questão sobre: art 7º, V até VIII e IX

  • B.

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.  


ID
637972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Poço Redondo - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) A área da vigilância sanitária com a implantação do SUS, teve avanços consideráveis, embora haja ainda imprecisão nas responsabilidades de cada ente federado.

( ) As metas e ações de saúde pactuadas pelos municípios deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

( ) A Lei Federal nº. 8080/90 regula em todo território nacional as ações e serviços de saúde.

A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    *art 15 a 18 cita a vigilância sanitária nos 3 níveis, mas não diz muito sobre. Fica confuso quanto às responsabilidades

    *art19-P III

    *art. 1º


ID
637999
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Poço Redondo - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº. 8080/90, NÃO está incluída no campo de atuação do SUS, a execução da seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • Art.6º. Estão incluidas ainda no campo de atuação do Sistema ùnico de Saúde (SUS).

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

    Gabarito: C

  • Gab C

    QUESTÃO DE ANULAÇÃO

    a fiscalização de tóxicos está certo art. 6º IX

    quanto à inspeção de alimentos: VIII art 6º

    veja:

    lei 8080/90 art 6º:

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

  • Maiara, essa função é da ANVISA e do MAPA. A execução em si não é do SUS.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

  • No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública (INMETRO, Ministério de Minas e Energia, PROCON, DECON) com destaque para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Respeite a autoria e a continuidade da informação de qualidade, referenciando a fonte pelo hiperlink completo. O material produzido pela FoodSafetyBrazil.org é protegido pela lei 9.610/98. (do artigo: https://foodsafetybrazil.org/competencia-pela-inspecao-e-regulacao-de-alimentos-mapa-ou-anvisa/?cn-reloaded=1). E ao ler a lei do SUS fica entendido que o SUS também faz a inspeção, mas na verdade não faz. Os responsáveis por formular a lei são horrorosos

ID
657874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8. 080/1990, que regulamenta o Sistema Único
de Saúde (SUS), julgue os itens a seguir.

A omissão na referida lei sobre a possibilidade de os municípios estabelecerem consórcios intermunicipais gerou práticas as mais díspares no sistema, o que motivou recente projeto de lei específico sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 10 Lei 8.080/90. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não basta saber da Lei. Tem que saber todo o histórico de modificação da Lei.

    O CESPE não tem mesmo coração.
  • Não há omissão. A lei cita claramente.

     

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Entre as atribuições estabelecidas pela lei à direção estadual (municipal)do SUS, destaca-se a de formar consórcios intermunicipais, em benefício da população dos municípios inseridos na sua esfera territorial.

    Ano: 2020

    Assinatura de acordo entre uma unidade da Federação e seus municípios para a municipalização da atenção básica e para a organização de consórcios intermunicipais para a atenção especializada.


ID
657880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8. 080/1990, que regulamenta o Sistema Único
de Saúde (SUS), julgue os itens a seguir.

O subsistema de vigilância sanitária é de competência exclusiva da União e suas ações estão concentradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de forma similar à saúde suplementar, regulada exclusivamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
     
    CAPÍTULO I
     
    Dos Objetivos e Atribuições
     
    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
     
    I - a execução de ações:
     
    a) de vigilância sanitária;
     
    CAPÍTULO II
     
    Dos Princípios e Diretrizes
     
    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
     
    ...
     
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
     
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
  • lei 8.080

    art. 16 (...)

    Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    ...

    d) vigilância sanitária;

     

     

    Art 16 - Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

     

     


ID
659317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8. 080/1990, que regulamenta o Sistema Único
de Saúde (SUS), julgue os itens a seguir.

Originalmente, a Lei n.º 8.080/1990 não incluiu o subsistema de atendimento e internação hospitalar. Ele foi objeto de nova lei editada apenas no ano de 2002.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
    (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

    Art. 19-A. Lei 8.080/90. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

    b
    ons estudos
    a luta continua

  • A Lei n. 8.080/1990 apresenta 3 subsistemas:
    1. Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, criado em 1999;
    AQUI A PEGADINHA! 2. Subsistema de Atendimento e Internação DOMICILIAR (E NÃO HOSPITALAR), criado em 2002;
    3. Subsistema de Acompanhamento durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, criado em 2005.
     
  • O Subsistema de Atendimento e Internação DOMICILIAR foi incluído na Lei 8.080 no ano de 2002, através da Lei nº 10.424.

    http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/99524/lei-10424-02

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR

    (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.(Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    § 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    § 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
659335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a legislação do setor de saúde no Brasil, em especial o capítulo da saúde na Constituição da República e a Lei n.º 8.142/1990,
julgue os itens subseqüentes.

A Lei n.º 8.080/1990 foi elaborada após a Lei n.º 8.142/1990, e produz maior detalhamento de itens relacionados ao modelo de atenção à saúde.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei n.º 8.142/1990 foi elaborada após a 8080/1990, como uma maneira de complementar esta.

    É só seguir a lógica da númeração (8.080 vem antes da 8.142).

  • Questão errada!

    A lei 8.080/90 foi criada primeiro, em 19 de Setembro de 1990, enquanto a Lei 8.142/90 foi criada em 28 de dezembro de 1990. Ou seja, a Lei 8.142/90 foi criada após a Lei 8.080/90

    A Lei 8.080/90 regulamenta as ações e serviços de saúde em todo o território brasileiro; Já a Lei 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre o financiamento na área da saúde.

    Os modelos de atenção à saúde estão dentro da Lei 8.080/90, a lei 8.142/9 trata de outro assunto.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Só pelas datas da pra saber quem foi elaborada primeiro. Além de claro a 8.142 ser criada de forma complementar a lei 8.080.


ID
666775
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Federal no 8.080/1990, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Lei nº 8.080/90 - Art. 2º § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    b) e c) ERRADAS Resposabilidade do SUS
    Lei nº 8.080/90 - Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): [Ministério da Saúde]
    I - a execução de ações:
    (...)
    c) de saúde do trabalhador;

    d) ERRADA Resposabilidade do SUS
    Lei nº 8.080/90 - Art. 6º § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    e) CERTA
    Lei nº 8.080/90 - Art. 6º § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
  • Essa lei não fala de gestor, ta errado isso ai.


ID
748945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao SUS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) de vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição; e

    d) de saúde do trabalhador;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

  • CF
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • a) Entre as fontes de financiamento do SUS incluem-se, de acordo com a CF, os recursos de empresas ou capitais estrangeiros de qualquer natureza.
    (item errado segundo CF/88, art. 198, § 1º O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes);

    b) Conforme disposição constitucional, compete exclusivamente ao MP a defesa do direito à saúde por meio de ações civis públicas.
    (item errado conforme comentários feitos pelo colega acima).

    c) O Conselho de Saúde, órgão colegiado composto por representantes de diversos segmentos da sociedade, reúne-se, a cada quatro anos, para formular a política nacional de saúde.
    (item errado conforme lei 8.142/90, art.  10, inciso II, § 1°, a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos...);

    d) A rede de ações e serviços públicos no Brasil está organizada para fornecer atendimento integral, com ênfase nos serviços assistenciais.
    (item errado conforme lei 8.080/90, art. 50, inciso III: a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas).

    e) Constitui competência, em caráter complementar, da direção estadual do SUS a execução de ações e serviços de saúde do trabalhador.
    (item correto segundo a lei 8.080/90, art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
    d) de saúde do trabalhador.


    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
  • Compentências da Direção ESTADUAAL:

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) de vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição; e

    d) de saúde do trabalhador;

  •  a) Entre as fontes de financiamento do SUS incluem-se, de acordo com a CF, os recursos de empresas ou capitais estrangeiros de qualquer natureza. 

    art. 199 § 3o É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     b) Conforme disposição constitucional, compete exclusivamente ao MP a defesa do direito à saúde por meio de ações civis públicas.

    CF/ 88, art. 129 III – promover o inquérito civil e a ação civil pública

     c) O Conselho de Saúde, órgão colegiado composto por representantes de diversos segmentos da sociedade, reúne-se, a cada quatro anos, para formular a política nacional de saúde. Conferência - 4 anos, lei 8.142/90

     d) A rede de ações e serviços públicos no Brasil está organizada para fornecer atendimento integral, com ênfase nos serviços assistenciais.

    Enfase atividades preventivas

     e) Constitui competência, em caráter complementar, da direção estadual do SUS a execução de ações e serviços de saúde do trabalhador. CERTO, lei 8.080 art. 17

  • d) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • OBJETIVOS DO CONSELHO DE SAÚDE:

    1 - Formulação de estratégias.

    2 - Controle da execução da política de saúde.

    CARÁTER PERMANENTE.


ID
798274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) engloba políticas públicas de saúde expressas em ações e programas que devem ser norteados por sua legislação básica, julgue os itens subsequentes.

A descentralização, o atendimento integral — também denominado de integralidade — e a participação da comunidade são caracterizados, na Constituição Federal, como diretrizes e, na Lei Orgânica da Saúde, como princípios.

Alternativas

ID
798280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) engloba políticas públicas de saúde expressas em ações e programas que devem ser norteados por sua legislação básica, julgue os itens subsequentes.

Descentralização e comando único no SUS significam que os municípios são os principais executores das ações e serviços de saúde, enquanto o Ministério da Saúde, órgão de gestão nacional do sistema de saúde, possui comando único sobre os estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização é o processo de transferência de responsabilidades da gestão de recursos para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS e que definem atribuições comuns e competências específicas à União, estados, DF e municípios.

    Fonte: Estratégia Concursos na Saúde


ID
798286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento no SUS, julgue o item que se segue.

O sistema de planejamento no SUS estabelece como instrumentos básicos para o planejamento: o plano de saúde, a programação anual de saúde e o relatório anual de gestão.

Alternativas

ID
854374
Banca
UEG
Órgão
AGSEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O atual Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, definido em seu texto legal (Lei nº 8.080/90). A vigilância epidemiológica é um conjunto de ações que proporciona

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

     § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
  • A colega Jussara refere-se ao Art. 6º, da referida Lei.

    "Art 6º Estão Incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):"
    ...

    "§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica..." [segue conforme já postado pela colega]


  • LEI 8080/90

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    b) de vigilância epidemiológica;

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

  • Letra "D" descreve exatamente o trecho da lei.

  • A. ERRADA, POIS NÃO É EXCLUSIVAMENTE DE DST

    B. ERRADA, POIS NÃO FALOU DA DOENÇA DE UM ASPECTO GERAL

    C. controle de endemias e desenvolvimento coletivo de tecnologias.  ..... nA LEI NAO CONSTA

    D. CORRETA


  • Indo por eliminação, resta somente a letra "D", pois é a única que consta "saúde individual e coletiva" as demais ou é só individual, ou só coletiva.

  • D.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm


ID
862756
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a Lei Orgânica da Saúde (Lei no 8.080/90):


I. São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: a) a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; b) a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do dever do Estado de garantir que a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; c) a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


II. Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


III. As ações de vigilância sanitária não abrangem o controle de bens de consumo ainda que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, enquanto compreendidos nas etapas e processos de produção.


IV. As ações de saúde do trabalhador compreendem um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, mas não estão no âmbito da atuação do Sistema Único da Saúde.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: nos termos do art. 5º da lei 8080/90:
    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
     
    b) Correta: Conforme o Art. 6º, V: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
     
    c) Errada: Assim dispõe o § 1º, inc. I, da lei: § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I- O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
     
    d) Errada: As ações de saúde do trabalhador estão no âmbito de atuação do SUS, nos termos do art. 6º, § 3º da referida lei: § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
     
    GABARITO: alternativa A
  • I. São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    a) a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    b) a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do dever do Estado de garantir que a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
    c) a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. 

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


ID
870235
Banca
UEG
Órgão
AGSEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme previsto na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, o conjunto de ações e serviços que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS) inclui as instituições

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS.
    § 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
    § 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar
  • a resposta certa é a letra c e não a d como comentou o colega acima. De acordo com o explicado, as instituições que compoem o SUS sçao as publicas federais, estaduais e municipais de modo que há uma descentralização. alem disso, a iniciativa privada pode participar tb, mas em carater COMPLEMENTAR!
  • Moreno play, claro que as entidades sem fins lucrativos podem participar do SUS. Elas estão dentro da participação complementar da iniciativa privada.


    Lei 8.080:

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    (...)

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    (...)

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Acontece que a 'c' é a mais completa.

  • A própria CF prevê que a iniciativa privada pode participar de forma complementar.

    Art. 199 da CF: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Concordo com a descentralização dos serviços do SUS.

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
870250
Banca
UEG
Órgão
AGSEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No campo de atuação do SUS, a execução de ações é de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

  • Essa questão é maldade pura.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
    I - a execução de ações:
    a) de vigilância sanitária;
    b) de vigilância epidemiológica;
    c) de saúde do trabalhador; e
    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

  • Podemos dizer que nessa questão a alternativa correta (no caso a letra D) é aquela que se apresenta mais correta em relação às demais. Nesse caso, as ações apresentadas na alternativa D estão mais diretamente ligadas ao SUS, mas, acredito que as demais alternativas não estão erradas.De acordo com o exposto no Art. 6 da Lei 8080/1990:

    (...)

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; (...)

    Apesar de eu ter marcado a letra D, na minha opinião, todas as alternativas estão corretas e para esta questão caberia entrar com recurso.

  • Acredito que essa questão deveria ter sido anulada pelas diversas respostas corretas. Inclusive, quanto à questão mais completa, creio que a alternativa A é a mais adequada por abrange também a "execução de saneamento básico". Ver inciso II do Art. 6º da Lei 8.080/90, parte final: "execução de ações de saneamento básico".

  • saneamento básico não está no artigo 6.

  • Questão bastante confusa, porém se seguirmos a semântica do comando da questa que diz :No campo de atuação do SUS, a execução de ações é de....

    Verificaremos que o inciso I se refere as ações:

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    enquanto que os demais incisos relatam o que está no caput do Artigo 6 campos de atuação, bem, creio que essa tenha sido a intenção do examinador em propor este tipo de questão. Se achou este tipo de "peguinha" desumano, bem vindo a vida de concurseiro!

  • Pessoal, fiquem atentos, pois a Lei Federal 8080/1990, no art. 6º, dispõe que: 

    Está incluída ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    Ainda segundo a Lei 8080/1990, em seu art. 13º, dispõe que:

    A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

    I - Alimentação e nutrição;

    II - Saneamento e meio ambiente;

    III - Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - Recursos humanos;

    VI - Ciência e tecnologia e

    VII - Saúde do trabalhador.


  • Somente de execução de ações. Letra d


ID
876073
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Itens incorretos em VERMELHO Alternativa D toda correta  a) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades assistenciais, sem prejuízo das ações de prevenção, e participação da comunidade.  b) descentralização, com direção única na esfera federal; atendimento integral, com prioridade para as atividades assistenciais, sem prejuízo das ações de prevenção, e participação da iniciativa privada, complementarmente aos serviços públicos.  c) descentralização, com direção única na esfera federal; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e participação da iniciativa privada, complementarmente aos serviços públicos.  d) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e participação da comunidade.  e) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades assistenciais, sem prejuízo das ações de prevenção, e participação da iniciativa privada, complementarmente aos serviços públicos.
  • O artigo 198 da Constituição define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e devem constituir um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    1. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    2. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    3. Participação da comunidade.


    :)

  • Resposta: letra D 

  • SUS- melhor prevenir do que remediar 

  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e participação da comunidade.

    ALTERNATIVA- D


ID
876088
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma das premissas da descentralização do SUS.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

    Anexo II - Item III - PACTO DE GESTÃO:


    DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS
    ......
    ...... "
    A Comissão Intergestores Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão processo de qualificação permanente para as Comissões Intergestores Bipartite;"

    Gabarito: e)



  • A Comissão Intergestores Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão o processo de qualificação permanente para as Comissões Intergestores Bipartite.


ID
883417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde —, julgue
os itens a seguir.

Os fatores determinantes e condicionantes da saúde incluem a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
  • *Atenção* - Nova redação do art. 3º da Lei 8080/90:

    Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.(Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.  (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)

    Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • A afirmativa nao possui a expressão " entre outros" logo para ser correta deve expressar tal e qual todos os condicionantes e determinantes da saúde expressos na lei. A afirmativa nao inclui a atividade física conforme nova redação da lei. Portanto a afirmativa é errada.

  • A questão está certa apesar de desatualizada.

    Art. 3 Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.       

     

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A Política Nacional de Atenção Oncológica deve ser organizada de forma articulada com o Ministério da Saúde e com as secretarias de saúde dos estados e dos municípios. Em relação aos componentes dessa política, julgue o item a seguir.

    As ações de vigilância da saúde devem desencadear ações que propiciem a preservação do meio ambiente e a promoção de entornos e ambientes mais seguros e saudáveis.

    Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Os fatores determinantes e condicionantes da saúde incluem a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz do disposto na Lei Orgânica da Saúde, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla SUS, sempre que utilizada, refere-se a Sistema Único de Saúde.

    Faz parte do campo de atuação do SUS colaborar com a proteção do meio ambiente, bem como fiscalizar e inspecionar a água consumida pela população.

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A chamada abordagem ecossistêmica da saúde enfatiza as relações entre saúde e meio ambiente, não apenas em sua vertente tradicional - poluição, saneamento, contaminação etc. -, mas também estudando os riscos modernos: monocultura, transgênicos, fontes energéticas, mudanças climáticas etc.


ID
926347
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à tutela coletiva do direito à saúde e do direito à saúde de grupos sociais vulneráveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão encontra-se na lei do MS (válida para se aplicar ao caso pois pertence ao mesmo microssistema da tutela coletiva)

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • não entendi essa questão! :(, eu marquei D, achei essa C estranha, o que quis dizer com assistência farmaceutica integral? 
  • Olá.

    Inicialmente digo que também achei muito duvidosa a "c", e mesmo sem muita certeza da "d", iria nela.

    Sobre essa última, dá para dizer que é errada mesmo, pois o estado NÃO DEVERÁ implementar tais ações apenas quando houver recursos, e sim está a priori obrigado constitucionalmente a garantir, pelo menos, o "mínimo existencial", o núcleo essencial dos direitos fundamentais, incluso o direito à saúde.

    Não nos esqueçamos de que o Estado não pode se furtar de suas obrigações constitucionais alegando a teoria da "reserva do possível", a insuficiência financeira, deve, como dito, assegurar o núcleo mínimo, e implementar cada vez mais gradativamente.

    Questão duvidosa, a meu ver passível de anulação. (se alguém tiver acesso ao gabarito, poste-o).
  • A alternativa indicada como correta é a C.
    Mas eu tb achei mto estranho a afirmação de que, independentemente da existência de registro do medicamento na ANVISA e de não constar a medicação prescrita de listas oficiais e protocolos clínicos do SUS, haverá assistencia farmaceutica integral.
  • Processo: AGV 70048883516 RS
    Relator(a): Maria Isabel de Azevedo Souza
    Julgamento: 24/05/2012
    Órgão Julgador: Vigésima Segunda Câmara Cível
    Publicação: Diário da Justiça do dia 30/05/2012

    2. A assistência farmacêutica, no âmbito do SUS, compreende a dispensação de medicamentos das relações instituídas pelos gestores do SUS prescrita por médico vinculado ao sistema. Art. 19-P da Lei nº 8.080/90. Art. 28 do Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011.

      3. As políticas públicas do SUS sujeitam-se ao controle judicial. Mas não basta a mera afirmação da necessidade do uso do medicamento ou da realização do procedimento para obrigar o poder público a custear o tratamento não incluído no SUS.

        4. O acesso a medicamento fora das listas públicas depende da prova da ineficácia ou da inadequação dos fármacos e procedimentos disponibilizados no SUS. Precedente do STF . H ipótese em que a prova pericial concluiu pela adequação e eficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. 

        • Não é possível, esse gabarito não está correto! o STJ sempre entendeu que não pode se não estiver na ANVISA! Alguém tem alguma explicação razoável?

          RMS 35.434

          ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
          1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se objetiva o fornecimento à impetrante de medicamento importado sem registro na Anvisa.
          2. O Tribunal de Justiça do Paraná, ao denegar a segurança, por maioria, externou o entendimento de que, "não sendo o medicamento postulado registrado na Anvisa, não é possível ao Estado do Paraná fornecer o referido medicamento a senhora impetrante. Nestas condições, voto para ser extinto o mandado de segurança sem julgamento do mérito porque ausente direito líquido e certo a ser tutelado" (fl. 139).
          3. Não se observam a liquidez e a certeza do direito invocado pela impetrante nem a prática de ato ilegal ou de abuso de poder.

          4. O fato de o medicamento pretendido não ter registro na Anvisa e, portanto, não poder ser comercializado no território nacional, denota que o alegado direito não é líquido nem certo para fins de impetração de mandado de segurança, porquanto o seu exercício depende de eventual autorização da Anvisa para que o medicamento seja importado e distribuído pelo Estado.
          5. A entrada de medicamentos no território nacional, sem o devido registro na Anvisa, configura o crime previsto no artigo 273, § 1º-B, I, do Código Penal; fato que não pode ser desprezado pelo administrador público responsável pelo fornecimento do medicamento em questão, razão pela qual não há falar que o seu não fornecimento caracteriza ato ilegal ou de abuso de poder.

          6. Recurso ordinário não provido.
          (RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012)
        • Pessoal, eu tb errei a questão e marquei D, mas depois de pensar um pouco, cheguei a conclusão de que temos que observar a instituição para qual o concurso esta sendo feita, que no caso em questão é a Defensoria Pública.
          A tese da reserva do possível, é tese utilizada pela administração pública geralmente em defesa de ação ajuizada pela Defensoria Pública, logo é a tese contrária a instituição. É perfeitamente possível, num caso de divergência doutrinária, que a instituição pese a mão pra o lado da doutrina que melhor lhe favoreça, afinal, aceitar a tese contrária é diminuir a força da instituição.

          Confeso que este tipo de posição em relação a instituição e as suas teses costuma ser exigido em fase oral de concurso e até mesmo na disertativa, e concordo quando dizem que é uma sacanagem cobrar questões divergentes em sede de prova objetiva, mas infelismente temos que estar preparados até pra isso.
        • Sobre o tema da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, o STF reconheceu a sua repercussão geral:

          RE 657718RE 657718

          SAÚDE – MEDICAMENTO – FALTA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – AUSÊNCIA DO DIREITO ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade, ou não, de o Estado, ante o direito à saúde constitucionalmente garantido, fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (RE 657718)

        • Minha gente eu tambem achei mega estranho esse negocio de medicamento sem esta inscrito na lista da ANVISA, mas caiu uma questao super parecida com essa na prova do TJDFT, que foi reaziada pelo CESPE em JAN/2014, e eu eliminei pq acreditada que tinha que consta da lista e era justamente a alternativa correta, por isso nao cai de novo aq.

          Questao 8, alternativa correta TJDFT: "A ausência de medicamento no rol do protocolo clínico e das diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde não exonera o DF da sua obrigação de fornecer a medicação prescrita ao paciente, dada a máxima efetividade conferida ao direito fundamental à saúde".

        • Para confundir ainda mais, prestem atenção no art. 19-T da Lei 8.080/90 (Lei do SUS):

          "São vedados, em todas as esferas degestão do SUS: 

          I -o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto eprocedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pelaAgência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 

          II -a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento eproduto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa."

          Não entendi esse gabarito...

        • Olá amigos.

          A alternativa C está correta sim.

          Quando o magistrado vai apreciar pedido de fornecimento formulado em sede de ação judicial, deve sim observar a existência de registro do medicamento na Anvisa (inclusive, há enunciado do CNJ nesse sentido). 

          PORÉM, há hipóteses em que isso não impede a prescrição, tampouco a condenação do Poder Público em fornecer o medicamento. Basta imaginarem um remédio para uma doença rara, que há anos é utilizado e aprovado em outros países, não tendo sido produzido ainda no Brasil devido a lentidão do seu registro na Anvisa.

          Não haveria sentido impossibilitar o fornecimento com base no não registro nessa hipótese, eis que estaríamos basicamente colocando um procedimento formal na frente de uma garantia fundamental (saúde), por mera burocracia, vamos assim dizer.

          Aliás, a própria lei prevê hipóteses em que medicamentos não precisam de registro. Olha só o artigo 24, Lei 6.360/76: “Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde”. 

          Espero ter ajudado!

          Abraços

        • Sobre a letra D: atualizando tema com noticia recente ... Além de poder importar, ganhou-se o direito de isenção de impostos.


          Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/filtro/noticia/2015/07/remedios-sem-registro-na-anvisa-podem-ser-importados-com-isencao-de-imposto.html

        • Resumo da Ópera: Para a DP, não existe reserva do possível. Se necessário, o Estado terá que produzir Ouro no prazo de 48 horas para implementar os direitos sociais.

        • Fiz um resumo quanto à matéria com base no Curso de Direito Constitucional do Novelino:

           

          - Direito à adjudicação de medicamentos:

                      a) Prestação incluída entre as políticas do SUS: há direito subjetivo àquela política pública de saúde. Judiciário deve determinar o seu cumprimento.

                      b) Prestação não incluída entre as políticas do SUS:

                                  i. Omissão legislativa ou administrativa: Não havendo motivo justificado para a recusa, Judiciário pode determinar fornecimento, mesmo q de alto custo.

                                  ii. Decisão administrativa de não fornecê-la:

                                             - Quando o SUS fornece tratamento alternativo ao pretendido pelo autor: deve ser privilegiado o tratamento alternativo se não houver prova da sua ineficácia. Porém, é possível conceder tratamento diverso do oferecido pelo SUS qndo o tratamento alternativo quando este não for adequado ao autor (ônus da prova caberá a este)

                                             - SUS não tem tratamento específico para determinada patologia: se o tratamento pleiteado é puramente experimental sem comprovação científica de sua eficácia, o Estado não está obrigado a fornecê-lo. Porém, quando o novo tratamento ainda não foi testado pelo SUS, é possível impugnação judicial com ampla instrução processual para comprovar a sua eficácia.

                                  iii. Vedação legal à sua dispensação: Em regra, o registro do medicamento é primeira condição para que o SUS possa considerar sua incorporação. Porém, esta não é regra absoluta, sendo que, em casos excepcionais, a importação de medicamento não registrado pode ser autorizada, sendo necessária instrução adequada em juízo.

        • Eh o papel da Defensoria zelar pelo garantismo ué. E se vcs não concordam com isso, não deveriam nem estar fazendo concurso para defensor

        • "Deus fiel" eu estou resolvendo uma questão em um site de concursos. Isso não quer dizer que quero fazer todos os concursos relativos às questões que faço aqui e que devo concordar com posições esdrúxulas de bancas.

          Eu acho que é uma tese ainda muito controversa essa da obrigação de fornecimento de medicamento sem registro, até pq há previsão contrária na Lei 8.080 e pela recente decisão do STF que suspendeu a lei que dispensava o registro da fosfoetanolamina (a "pípula do câncer").

          Enfim, na minha opinião, esta é uma questão altamente não recomendável para uma fase objetiva de concurso público.

        • "A jurisprudência do STJ e do STF entendem, já algum tempo, que sim, é devido ao Poder Público o fornecimento de medicamento mesmo que não haja sua incorporação aos protocolos clínicos do SUS, contudo, por meio do REsp 1657156/RJ (INFO 625) estabeleceu quais as condições em que referida prestação se torna obrigatória, vejamos:

          A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença
          cumulativa (destaque para o CUMULATIVA) dos seguintes requisitos:


          (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido
          por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do
          medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos
          fornecidos pelo SUS;
          (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
          (III) existência de registro na ANVISA do medicamento." (Fonte: Blog da EBEJI)

          Esses requisitos são bastante propensos a cair em provas de outros cargos,..

        • Questão desatualizada.

          Segundo novo entendimento do STJ a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é requisito essencial para viabilizar obrigação de fazer relacionado a medicamento.

        • Questão desatualizada, conforme os colegas mencionaram. Vale ressaltar o atual entendimento:

          Mesmo diante de risco iminente à vida do paciente, não se autoriza o fornecimento de

          fármacos alheios ao registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Neste sentido, a decisão

          do STJ se aproxima da decisão do STF que suspendeu a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência,

          o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. Neste sentido: “SAÚDE –

          MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE REGISTRO. Surge relevante pedido no sentido de suspender a eficácia de

          lei que autoriza o fornecimento de certa substância sem o registro no órgão competente, correndo o risco,

          ante a preservação da saúde, os cidadãos em geral". STF, ADI nº 5.501, Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. em

          19.05.2016.

          Em nenhuma circunstância, portanto, será admitido o fornecimento de medicamentos sem

          registro na Anvisa.

          Fonte: Curso CEI.


        ID
        935602
        Banca
        FCC
        Órgão
        ANS
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Considere as seguintes assertivas a respeito da Organização, da Direção e da Gestão do Sistema Único de Saúde − SUS:
        I.As ações e serviços de saúde executados pelo SUS serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
        II. Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
        III.A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, não abrangerá as atividades de vigilância sanitária e farmacoepidemiologia.
        IV.A direção do SUS é única, sendo exercida no âmbito dos Estados pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

        De acordo com a Lei no 8.080/90, está correto o que consta APENAS em

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. C
           
           
          I)                   Art. 8º Lei 8.080/90. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
           
          II)                Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
           
          III)  Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
          inc. II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente;
           
          bons estudos
          a luta continua
        • Completando... l8080

          Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

          Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

        • A assertiva III está incorreta porque segundo a L8080 art. 13:

          A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
          III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;    e também:
          I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador.

           

        • I - CORRETO - Art. 8º - Literalidade da Lei.

          II - CORRETO - Art. 10. - Literalidade da Lei.

          III - ERRADO - Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: III - Vigilância sanitária e farmaco-epidemiologia;

          IV - CORRETO - Art. 9º II - Literalidade da Lei.

          Alternativa correta: C

          Fonte: Lei 8.080/90


        ID
        935605
        Banca
        FCC
        Órgão
        ANS
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        O Sistema Único de Saúde - SUS contará, em cada esfera do governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. É certo que a Conferência de Saúde

        Alternativas
        Comentários
        • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

              Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

                  I - a Conferência de Saúde; e

                  II - o Conselho de Saúde.

                  § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

                    § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

        • CUIDADO COM A LETRA D. A LEI 8142 DIZ DIZ

           § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.


        • FONTE: LEI 8.142/90


        ID
        935716
        Banca
        FCC
        Órgão
        ANS
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

         O Sistema Único de Saúde é constituído por um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
        I. órgãos e instituições públicas dos poderes Federais, Municipais e Estaduais;
        II. órgãos e instituições da Administração Pública direta e indireta;
        III. fundações mantidas pelo Poder Público.

        É correto o que consta em

        Alternativas
        Comentários
        • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

           

           

          Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

           

          § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

           

          § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

           

           

          GAB: C


        ID
        937258
        Banca
        FCC
        Órgão
        ANS
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        De acordo com a Lei no 8.080/90, compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS

        Alternativas
        Comentários
        • GAB A

          Art 17, XI da Lei 8.080/90. 

        • Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

          XI estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

        • Memorizar:

           

          Nacional:

          definir e coordenar

           

          Estadual:

          coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços

           

          Municipal:

          executar serviços

           

          Bons Estudos!

        • A. Quem suplementa é a estadual.

          ->A respeito da B, assuntos de rede integrada de assist. de alta complexidade é competência da direção nacional.

          -> A respeito da C, normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados é competência da direção nacional (dã)

          ->A respeito da D, quem regula a relação entre o SUS e os privados é a direção nacional.

          ->A respeito da E, é a direção municipal que forma consórcios administrativos intermunicipais;

        • a) CORRETO - Art. 17., XI - Literalidade da lei.

          b) ERRADO - Art. 16., III, a) - Literalidade da lei, mas é competência da Direção Nacional do SUS.

          c) ERRADO - Art. 16., XVI - Literalidade da lei, mas é competência da Direção Nacional do SUS.

          d) ERRADO - Art. 16., XIV - Literalidade da lei, mas é competência da Direção Nacional do SUS.

          e) ERRADO - Art. 18. VII - Formar consórcios administrativos intermunicipais; e

                     VIII - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

          Além do termo consultivos ao invés de administrativos é competência da Direção Municipal, quando a questão pede Direção Estadual do SUS.

          Fonte: Lei 8.080/90


        ID
        937357
        Banca
        FCC
        Órgão
        ANS
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        De acordo com a Lei no 8.080/90, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de

        Alternativas
        Comentários
        • Lei 8.080/90.

          Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

          § 1oO acompanhante de que trata ocaput deste artigo será indicado pela parturiente.

        • E.

          -> Pode levar 1 acompanhante indicado pela parturiente, para acompanhar todo o processo.


        ID
        961660
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, analise as assertivas.
        I. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
        II. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS), do qual se exclui a iniciativa privada que dele não poderá participar.
        III. Incluem-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras ações: a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; a vigilância nutricional e a orientação alimentar; a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
        IV. Entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo a participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.

        É correto o que se afirma em:

        Alternativas
        Comentários
        • I

          - Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.   

          III

          - Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          I - a execução de ações:

           d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

          II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

          IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

          V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

          IV - 

          Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

          I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

          II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

          III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

          IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

          V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

          VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

          VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

          VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

        • GABARITO: E

           

          II. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS),( ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA - REPRODUÇÃO FIEL DO ART.4º DA LEI Nº8080) do qual se exclui a iniciativa privada que dele não poderá participar. ​( ERRO )

          § 2º  PODERÁ CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA EM CARÁTER COMPLEMENTAR. 

          AVANTE.

        • E.

          A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar.


        ID
        961669
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        A respeito da organização, direção e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei nº 8.080/90 dispõe que:
        I. os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam, aplicando-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
        II. serão criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior, sendo que cada uma delas terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
        III. as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
        IV. o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
        É correto o que está contido em :

        Alternativas
        Comentários
        • I- CORRETA.

          Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

          VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

          II-CORRETA.

          Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

          Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições

          III-CORRETA.

          Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

          Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:

          I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

          II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;        (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

          III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

          IV- CORRETA

          Art. 14-B.  O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.        (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

          § 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

          § 2o  Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

          GAB: C

        • Toda as assertivas estão corretas.


        ID
        963256
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        INSS
        Ano
        2010
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

        Compete à direção estadual do SUS coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.

        Alternativas
        Comentários
        • à direção estadual do Sus compete:

          (...) IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: 
          a) de vigilância epidemiológica;

          b) de vigilância sanitária;

          c) de alimentação e nutrição; e

          d) de saúde do trabalhador;

           

          L8080/90 Art. 17, IV. 
          Certo.


        ID
        963259
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        INSS
        Ano
        2010
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

        Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios financiar, com recursos próprios, o subsistema de atenção à saúde indígena.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

        • O artigo supracitado diz respeito à Lei 8.080/1990.

        • Gab: E

           

          Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

           

          Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.

           

          Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

        • Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

        • Cabe apenas a União.


        ID
        963262
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        INSS
        Ano
        2010
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

        Não se incluem na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares os procedimentos médicos.

        Alternativas
        Comentários
        • Lei 8.080

          Art 19 I

          §1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se principalmente , os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.


        ID
        963265
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        INSS
        Ano
        2010
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

        Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela própria parturiente.

        Alternativas
        Comentários
        • Lei Federal 8.080/90

          CAPÍTULO VII

          DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
          (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

          Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.(Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)


        • n entendo esse: parto, parto

           

        • Trabalho de parto:São aquelas horas que a bolsa estora..., a gestante faz as contrações, respirações e tudo mais até a hora do parto em si.

          Parto:é a hora do nascimento 

          Pos-parto: acompanhamento e apoio da saúde da gestante e do bebe.

          É mais ou menos isso...rs


        ID
        965191
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        ANS
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Acerca das bases legais de implantação do SUS, julgue os itens
        seguintes.

        A iniciativa privada deve participar do SUS de forma majoritária.

        Alternativas
        Comentários
        • Questão errada.

          Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
          § As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
        • ERRADO

          Art. 4º Lei 8.080/90. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

          § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

          § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

          bons estudos
          a luta continua

        • Errada.

          Apenas em caráter complementar.

           

        • Gabarito Errado

          Iniciativa Privada- Apenas  Caráter Complementar e não Majoritária.

           

           

           

           

           

           

           

        • Caráter Complementar

        • Não deve... PoOODE participar de forma COMPLEMENTAR.

        • GABARITO: ERRADO

          TÍTULO II

          DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

          DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

          Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

          § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

          § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

          FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


        ID
        965464
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MS
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Com base no que dispõe a legislação sobre o SUS, julgue os itens de 25 a 28, relativos ao planejamento e à organização dos serviços de saúde.

        À direção nacional do SUS compete elaborar, em cooperação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, o planejamento estratégico nacional, utilizando instrumentos básicos de planejamento como o plano de saúde, a programação anual de saúde e o relatório anual de gestão.

        Alternativas
        Comentários
        • artigo 16, inciso XVIII, 

          lei 8080/90

        • LEI 8080/90, ART.16, XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; (Planejamento Participativo)

        • QUESTÃO :

          À DIREÇÃO NACIONAL do SUS compete :

          ELABORAR : o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NACIONAL( em cooperação com os estados, os municípios e o Distrito Federal ) .

          O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NACIONAL DO SUS INCLUI INSTRUMENTOS BÁSICOS para promover um bom atendimento à saúde :

          PLANO DE SAÚDE ;

          PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE e

          RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO .

          GABARITO : CERTO .

        • Certo.

          ->À direção nacional do SUS compete elaborar, em cooperação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, o planejamento estratégico nacional, utilizando instrumentos básicos de planejamento como o plano de saúde, a programação anual de saúde e o relatório anual de gestão.

          (ノ^o^)ノ


        ID
        965470
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MS
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Com base no que dispõe a legislação sobre o SUS, julgue os itens de 25 a 28, relativos ao planejamento e à organização dos serviços de saúde.

        Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo esse acompanhante ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia da unidade de saúde onde a parturiente estiver internada.

        Alternativas
        Comentários
        • ERRADO

          Art. 19-J. Lei 8.080/90. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

          § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. 

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • Errado.  A lei garante no  Art. 19-J. Lei 8.080/90:  a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, 

          Esta é a parte que a faz ser incorreta: devendo esse acompanhante ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia da unidade de saúde onde a parturiente estiver internada.

        • Errada.

          Deve ser escolhido pela parturiente.

        • Errada. Seria uma incoerência esta escolha não partir da parturiente. 

        • Errado, mesmo o candidato que nunca estudou a lei poderia responder a questão. Não faria o menor sentido o acompanhante do parto ser escolhido pelo médico kkkkkkkk

        • kkkkkkkkkkkkkkkkk

        • A parturiente escolhe quem ela quer que fique com ela. 

        • GABARITO: ERRADO

          CAPÍTULO VII

          DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

          Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.         

          § 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

          FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

        • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

          Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela própria parturiente.

        • A parturiente é que escolhe...provavelmente.


        ID
        965473
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MS
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Com base no que dispõe a legislação sobre o SUS, julgue os itens de 25 a 28, relativos ao planejamento e à organização dos serviços de saúde.

        A maioria dos problemas sanitários do país é resolvida pelos serviços hospitalares, o que justifica a priorização desses serviços em relação à atenção primária em saúde.

        Alternativas
        Comentários
        • ERRADO.

          LEI 8080/90, ART.6º: 

          § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

          I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

          II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

        • A prioridade será na PREVENÇÃO!

        • Lei 8.080/90, Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

          CF, Art. 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

        • Gabarito Errado

           

          Prioridade Será as atividades Preventivas!!!

           

        • A prioridade é para a PREVENÇÃO!

        • GABARITO: ERRADO

          Seção II

          DA SAÚDE

          Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

          I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

          II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

          III - participação da comunidade.

          FONTE: CF 1988


        ID
        976720
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Conforme dispõe o artigo 7° da Lei n° 8.080/1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo a diversos princípios. Assinale a alternativa que apresenta alguns desses princípios trazidos no referido artigo.

        Alternativas
        Comentários
        • Bom gente, como a própria questão afirma, a resposta está no Art.7º da lei 8080/90. Decoreba pura, mas não tem jeito. Segue o texto legal pra facilitar
          abraço


          CAPÍTULO II
          Dos Princípios e Diretrizes

          Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

          I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

          II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

          III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

          IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

          V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

          VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

          VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

          VIII - participação da comunidade;

          IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

          a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

          b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

          X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

          XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

          XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

          XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

          • a) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; a participação das instituições privadas na elaboração das políticas de saúde em nível municipal; a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. 
          • b) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; a participação da comunidade; a organização dos serviços privados de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. 
          • c) A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; o direito à informação sobre o estado de saúde de qualquer usuário; a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; a capacidade de resolução dos serviços nos níveis de assistência estadual e municipal. 
          • d) A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; a divulgação de informação quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência. 
          • e) A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; a organização dos serviços públicos e privados, de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. 


        ID
        976723
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        O Sistema Único de Saúde (SUS) prevê a criação de comissões intersetoriais, através do artigo 12° e parágrafo único da Lei n° 8.080/1990. Assinale a alternativa que apresenta as características de tais comissões, nos termos do citado artigo.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA
        • Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

          Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

          Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

          I - alimentação e nutrição;

          II - saneamento e meio ambiente;

          III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

          IV - recursos humanos;

          V - ciência e tecnologia; e

          VI - saúde do trabalhador.

          Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

          Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

        • Atenção, meu povo! Bizu da questão:

          Se você souber que essas comissões (intersetoriais) são de nível nacional, logo saberás que elas serão compostas apenas pelo Ministério da Saúde, órgãos competentes e sociedade civil, sem a presença de Secretarias.


        ID
        976726
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        A Lei nº 9.836/1999 incluiu na Lei nº 8.080/1990 um capítulo que trata do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, o qual passa a compor o Sistema Único de Saúde (SUS) de modo pleno. Assinale a alternativa que abrange corretamente alguns dos aspectos principais do referido Subsistema, com base no que dispõe o Capítulo V da Lei nº 8.080/90.

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito "B", letra de lei. Lei 8080/90 
          Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
          • a) O Subsistema de Atenção Indígena será financiado com recursos próprios da União, sendo que os Estados, Municípios e organizações governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações, sendo vedada a participação de instituições não governamentais em tais ações de custeio e execução. 
          • Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

             b) O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado, tendo como base os Direitos Sanitários Especiais Indígenas. 
          • Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
          •  c) O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, propiciando toda integração e atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações ou restrições, sem que para tanto ocorram adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas. 
          • Art.19-G
            § 2o
             O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.

             d) As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, compreendendo a atenção primária e secundária à saúde. 
          • Art.19-G:
          • § 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
          •  e) Dever-se-á, a critério do Ministério da Saúde, levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional. 
          • Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.
        • "Direitos Sanitários Especiais Indígenas. "??? DISTRITOS sanitário indígenas certo??? 

          todas as outras tb estão erradas....

        • Questão mal formulada.

          Na verdade, todas as alternativas estão erradas, como já apontado nos demais comentários.

          Em relação a alternativa "b", seu erro é q a lei n fala "Direitos Sanitários Especiais Indígenas", e sim "Distritos Sanitários Especiais Indígenas" - art. 19-G, parág. 1º.

        • Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS,descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
           

        • Questão que cabe recurso. Deve ter sido anulada! Todas as alternativas estão incorretas!

           

        • O gabarito apontado pela banca NÃO consta na lei 8.080\90, pois não é DIREITO e sim DISTRITO... Possivelmente, corresponda a um erro de digitação da banca. Até porque, o item está bem delineado, se não fosse a falha evidenciada.


        ID
        976744
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Assinale a alternativa que não explicita competências concedidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.080/1990, à direção municipal do SUS.

        Alternativas
        Comentários
        • Letra: D. 
          d) Execução de serviços de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde do trabalhador, e de apoio aos órgãos ambientais na esfera estadual e federal em questões relacionadas à fauna doméstica local.

          O final do item que o deixou errado, o resto encontra-se expresso na lei nº 8080/90. 



        • d) Execução de serviços de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde do trabalhador, e de apoio aos órgãos ambientais na esfera estadual e federal em questões relacionadas à fauna doméstica local. 

          Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

          ...

          IV - executar serviços:

          a) de vigilância epidemiológica;

          b) vigilância sanitária;

          c) de alimentação e nutrição;

          d) de saneamento básico; e

          e) de saúde do trabalhador;


        • só pq não lembro de ter lido nada sobre fauna nas leis do sus ou se li esqueci :p letra "D"

        • Fauna doméstica local? kkkkkkk

           

          IV - executar serviços:
          a) de vigilância epidemiológica;
          b) vigilância sanitária;
          c) de alimentação e nutrição;
          d) de saneamento básico; e
          e) de saúde do trabalhador;

           

        •  

          Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

          I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

          II - participar do planejamento, programação e organização da rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

          III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

          IV - executar serviços:

          a) de vigilância epidemiológica;

          b) vigilância sanitária;

          c) de alimentação e nutrição;

          d) de saneamento básico; e

          e) de saúde do trabalhador;

          V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

          VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

          VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

          VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

          IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

          X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

          XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

          XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

          Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.


        ID
        994975
        Banca
        MPE-PR
        Órgão
        MPE-PR
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Sobre Sistema Único de Saúde (SUS) é incorreto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • Galera, questão pedia para marcar a incorreta, e o gabarito é letra 'E', porque segundo o Art.33 da Lei 8080/90 a conta em que são depositados os recursos financeiros do SUS não é única, como afirma a assertiva. É uma conta em cada ente da federação.
          Segue a literalidade do Artigo.

          "Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde".


          Abraço
        • Eu selecionei a alternativa C. Pois o SUS não executa apenas as ações de vigilância sanitária e epidemiológiva. Mas também Vigilância Ambiental, atendimento médico nos postos de saúde, hospitais públicos, entre outros. A alternativa é considerada errada porque esta afirmando que esta limitando apenas aos dois primeiros. Creio que a pergunta não foi muito bem elaborada que se torna um problema maior para o candidato que for usar a eliminação para a escolha correta. Nesse caso, deveria estar ''Compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, entre outras.'' ou ''Compete ao SUS, umas das ações a serem executadas, a Vigilanciasanitária e epidemiológica.''.
        • A alternativa "A" está correta. Pois transcreve o art. 24 da L. 8.080/90:

          "Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

          Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público"
        • Precisamos observar melhor o enunciado, a questão pede para macrar a resposta incorreta. Fiquem atentos as palavras: Incorreto, exceto, não...

        • OS RECUSOS FINANCEIROS

           

          >>>DEPOSITADOS EM CONTA ESPECIAL

          >>>EM CADA ESFERA DE ATUAÇÃO

          >>>OS CONSELHOS DE SAÚDE QUEM MOVIMENTA E FISCALIZA.

        •  

           

          Alternativa a) Correta

          Lei. 8.080/90

          Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

          Alternativa b) Correta

          CF/88

          Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

          I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

          II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

          III - participação da comunidade.

          Alternatica c) Correta

          CF/88

          Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

          I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

          II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

          Alternativa d) correta

          Lei 8.080/90

          Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

          Alternativa e) Errada

          Lei 8.080/90

          Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

        • Nossa, pegadinha safada essa aí...

        • Poha o único erro é esse "e única"?
        • Lucas Bernardo, faltou interpretação para chegar na resposta correta. A questão nao diz que os itens citados são as unicas diretrizes do SUS.... a questão quer saber se eles são ou nao são.

        • Objetivamente:

          A conta NÃO é única.

          A conta é "especial".

          Avante!

        • No final das contas devemos marcar a menos errada. Concordo que a C está incompleta, se fosse uma questão da Vunesp como exemplo, ao ver que uma alternativa incompleta, ela considera que está errada. O ideal é além de estudar o edital, estudar também o comportamento da banca.

        ID
        995470
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        MPE-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Considerando a estrutura legal do SUS, o fornecimento de medicamentos para pacientes é atribuição, dentre os entes públicos.

        Alternativas
        Comentários


        • LETRA 'C"
           
          Ementa: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.6.2011. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao fornecimento de medicamentos pelo Estado, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um deles ? União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Controvérsia divergente daquela em que reconhecida a repercussão geral pelo Plenário desta Casa - RE 566.471-RG/RN. Inadequada a aplicação da sistemática da repercussão geral (art. 543-B do CPC ). Agravo regimental conhecido e não provido.
        • Discordo do gabarito e da justificativa apresentada pelo colega.


          O dever de medicamentos é de todos os entes federativos (União, Estados e DF, e Municípios), como consta na jurisprudência do colega.


          Todavia, a questão fez menção às unidades da federação (Estados + DF).


          Assim, pela questão, uma pessoa que é de São Paulo, e é atendida em São Paulo poderia pleitear medicamentos de Minas Gerais, simplesmente por existir solidariedade. 


          Não me parece razoável uma discricionariedade desse tamanho, e nunca vi jurisprudência nesse sentido (unidades da federação), apenas acerca de entes federados.


          Se alg souber e puder compartilhar...


          Abraços!

        • Fox 87, está querendo caçar chifre em cabeça de cavalo, amigo... o seu raciocínio está corretíssimo, entretanto as provas objetivas cobram letra da lei seca ou informativos de jurisprudência, súmulas, julgados secos tb.

          O raciocínio crítico é saudável e um indicativo de que os estudos estão surtindo efeito, mas na hora de fazer uma prova o ideal é fazer o simples.


        ID
        995479
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        MPE-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Mostrando­se necessária a intervenção do Ministério Públi­co para a solução de questões de fato e de direito vinculadas ao Direito à Saúde,tal como o fornecimento de medicamen­ tos a um paciente que não se realizou em virtude de irregu­ laridades oriundas de contratos que previam a transferência de verbas oriundas do Sistema Único de Saúde para órgão estadual, assinale a alternativa que indica, respectivamente,a Justiça competente para a discussão dessa questão e a ação judicial adequada,nesse caso.

        Alternativas

        ID
        998857
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Pode-se afirmar que a Vigilância Sanitária originou-se no Brasil dos séculos XVIII e XIX, com o surgimento da noção de “polícia sanitária”, que tinha como função regulamentar o exercício da profissão, combater o charlatanismo e exercer o saneamento da cidade, fiscalizar as embarcações, os cemitérios e o comércio de alimentos, com o objetivo de vigiar a cidade para evitar a propagação das doenças. A definição atual da vigilância sanitária torna seu campo de abrangência vasto e ilimitado, pois poderá intervir em todos os aspectos que possam afetar a saúde dos cidadãos.Assim, assume-se que seu campo de abrangência é composto por 2 (dois) subsistemas. Assinale a alternativa que os apresenta.

        Alternativas
        Comentários
        • Após a reforma sanitária, a lei 8.080/90 trouxe esta definição:

          "Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde." 

           

          Fonte: Lei 8.080/90(Art.6 § 1º) e material em pdf Ponto dos concursos prof. Thiago Alves.

                

           

           

        • DISCORDO, e a 'C' ?

        • Artigo 6°

          § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

          I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

          II - O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

        • De acordo com a ANVISA e comparando com o artigo da lei 8080

          A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem como finalidade promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

          Como se vê, o campo de atuação da vigilância sanitária é extremamente vasto, englobando tudo que, direta ou indiretamente, possa afetar a saúde da população, todos os condicionantes e determinantes da saúde. Em linhas gerais, é possível dividir o campo de abrangência da vigilância sanitária em dois subsistemas.

          I – Bens e serviços de saúde

          • Tecnologias de alimentos: métodos e processos de produção de alimentos consumidos pela população.
          • Tecnologias de beleza, limpeza e higiene: métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes domissanitários.
          • Tecnologias médicas: aquelas que interferem diretamente no corpo humano, na busca pela saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, suporte diagnóstico, terapêutico e na prevenção ou apoio educacional.
          • Tecnologias de lazer: processos e espaços onde se exercem atividades não médicas, mas que interferem na saúde dos usuários. Exemplos: cabeleireiros, barbeiros, pedicuros, manicures, institutos de beleza, espaços culturais, clubes, hotéis, etc.
          • Tecnologias da educação e convivência: processos e espaços de produção, englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presídios, cujas condições de aglomeração interferem na saúde.
          • Tecnologias de produção industrial e agrícola: produtos agrícolas, drogas veterinárias, etc.

          II – Meio Ambiente

          • Meio natural: interessam à vigilância sanitária as tecnologias utilizadas na construção de sistemas de abastecimento de água potável e eletricidade para o consumo humano, proteção de mananciais, controle da poluição do ar, proteção do solo, controle de esgoto sanitário e resíduos sólidos. Visa a proteção dos recursos naturais e a garantia do equilíbrio ecológico, e, consequentemente, da saúde humana.
          • Meio construído: a Vigilância Sanitária é exercida sobre as tecnologias utilizadas na construção das edificações humanas (casas, indústrias, estabelecimentos comerciais, entre outros) e a forma de parcelamento do solo urbano e rural; sobre os meios de locomoção e toda a infraestrutura urbana e de serviços; sobre o ruído urbano, etc.
          • Ambiente de trabalho: refere-se às condições dos locais de trabalho, normalmente resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano.

          As ações de Vigilância Sanitária são descentralizadas para Estados e municípios, por meio dos Centros de Vigilância Sanitária, ligados às Secretarias Estaduais da Saúde ou às Secretarias Municipais da Saúde.

        • D.

          "§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

          I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

          II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."

          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm


        ID
        1007995
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPE-RO
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Com relação ao SUS, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • resposta correta: letra E

          Lei 8080/90

          Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

          I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

          II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

          III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

          Erro da A: ver artigo 7º, IX, lei 8080/90

          Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

          IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

          a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

          b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

        • Constituição Federal

                Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

          § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

        • a alternativa a também está errada porque, consoante artigo 198, II, da constituição, o atendimento integral deve ser dado com prioridade para as atividades preventivas.


        • Por que a C está errada?

        • lei 8080/90 Art. 9º  I-II-III

        • A "c"esta errada pq de acordo com a CF, art 198, § 1º.O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

        • Respostas baseadas na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e na CF/88.

           

          A) Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA em níveis de complexidade crescente.

           

          B) Art. 198 (cf/88) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

          II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

          III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. 

           

          C) Art. 198 (cf/88) § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

           

          D) Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.

           

          E) CORRETA - Art. 9º A direção do SUS é única, de acordo com inciso I do art. 198 da CF, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

          I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

          II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

          III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

          Espero ter colaborado!!!

        • Complementando sobre a alternativa B:

           

          A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, define os percentuais de investimento financeiro de cada um no SUS. Municípios e o Distrito Federal devem aplicar no mínimo 15% da arrecadação de imposto em ações e serviços públicos de saúde por ano. Já o Estado, 12%. Para o governo federal, o total aplicado deve corresponder ao valor comprometido no exercício financeiro antecedente, adicionado do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao da lei orçamentária anual.

           

          Verbas da União são repassadas ao Estado e encaminhadas aos hospitais. Estado e União repassam aos municípios verbas usadas nos postos de saúde.

          Contribuições sociais arrecadadas pelo governo federal, tributos e transferências constitucionais e legais são fontes de financiamento do SUS.

           

          (http://www.simers.org.br/2015/10/como-funciona-o-financiamento-do-sus/)

        • A) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

           

          B)  CF  ART 198 -> 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

          I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

           

          C) O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

           

          D) ART 4° lei 8080 -> § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

           

          E) CORRETO 

          Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

          I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

          II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

          III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

        • Julgado mais recente: LC FEDERAL DEVE FIXAR OS VALORES MÍNIMOS A SEREM APLICADOS ANUALMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, NÃO PODENDO NORMA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL OU LEI ORGÂNICA PREVER ESSES PERCENTUAIS: A LC federal 141/2012 fixa os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. O art. 11 desta Lei estabelece que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na LC 141/2012 de repasses em prol da saúde. O STF julgou inconstitucional esse art. 11 da LC 141/2012 porque, segundo o art. 198, § 3º, I, da CF/88, os percentuais mínimos que os Estados, DF e Municípios são obrigados a aplicar na saúde devem estar previstos em lei complementar federal editada pelo Congresso Nacional, não podendo isso ser delegado para os Estados/DF e Municípios. Além disso, o STF afirmou que são inconstitucionais normas da Constituição Estadual que prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela Lei complementar federal. STF. Plenário. ADI 5897/SC, Rel. Min. Luz Fux, julgado em 24/4/2019 (Info 938).


        ID
        1014214
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde acrescentada ao texto da Lei nº 8.080/1990 por meio da Lei nº 12.401/2011, assinale a alternativa incorreta.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 19-T.  São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)


        •  Gabarito letra D

          a)Produtos de interesse para a saúde, como órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos, estão englobados pela assistência terapêutica integral. 

          Art. 19-N (I)  

           b)A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos referentes à assistência terapêutica integral será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.

          Art. 19 - U

           c)A incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos deverá ocorrer mediante processo administrativo.

          19-Q

           d) errado Estão cobertos pela assistência terapêutica integral os procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais. Art. 19-T (I) 

           e)Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas devem avaliar os medicamentos ou produtos quanto a sua eficácia, segurança, efetividade e custo- efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde.

          ART. 19-O

        •         

          DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE” 

          Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea do inciso I do art. 6 consiste em:      

          I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;        

          II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

          Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições: 

          I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos; 

          II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.         

          Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.        

          Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.         

        • Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:         

          I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;       

          II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;        

          III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.        

          Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.        

          § 1 A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.        

          § 2 O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:        

          I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; 

          II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.         


        ID
        1014256
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Com relação à coordenação e às atribuições do SUS sobre a vigilância sanitária, nos três níveis de governo, é correto afirmar que compete ao(à).

        Alternativas
        Comentários
        • Eu acertei por exclusão. Mas se a letra "C" fosse um item de C ou E eu teria errado, pois entendo que não há alternativas certas nessa questão. Vejamos o porquê:

          LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

          Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

          I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

          II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

          III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

          IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

          a) de vigilância epidemiológica;

          b) de vigilância sanitária;

          c) de alimentação e nutrição; e

          d) de saúde do trabalhador;

          Gabarito da questão: letra "C''.

           


        ID
        1016752
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Nos termos da Lei nº 8.080/1990, é correto afirmar que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

        I. fiscalização e inspeção de alimentos, processados ou in natura, águas e suas fontes utilizadas e utilizáveis, e bebidas.

        II. assistência terapêutica complementar, inclusive farmacêutica.

        III. a execução de ações de saúde do trabalhador.

        IV. a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.

        É correto o que está contido em:

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          I - a execução de ações:

          ...

          c) de saúde do trabalhador; e

          d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

          ...

          VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

          VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;


        • I. fiscalização e inspeção de alimentos, processados ou in natura, águas e suas fontes utilizadas e utilizáveis, e bebidas (para consumo humano).
          II. assistência terapêutica complementar, inclusive farmacêutica. (integral)
          III. a execução de ações de saúde do trabalhador. 
          IV. a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.

        • LEI 8.080/90

          Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          I - a execução de ações:

          a) de vigilância sanitária;

          b) de vigilância epidemiológica;

          c) de saúde do trabalhador; e

          d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

          II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

          III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

          IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

          V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

          VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

          VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

          VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

          IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

          X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

          XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados


        ID
        1016758
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        As comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde e integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assinale a alternativa que não apresenta atividade prevista para as comissões intersetoriais.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em

          especial, as seguintes atividades:

          I - alimentação e nutrição;

          II - saneamento e meio ambiente;

          III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

          IV - recursos humanos;

          V - ciência e tecnologia; e

          VI - saúde do trabalhador.

          Lei 8.080-90


        ID
        1016764
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. De acordo com a legislação vigente, são exigências cumulativas e necessárias ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS):

        I. estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

        II. ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.

        III. estar a prescrição em conformidade com a Rename e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.

        IV. ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: B


          Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

          I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; (item I)

          II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; (item II)

          III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e (item III)

          IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. (item IV)



        • Complementando o comentário, todos os incisos desse art. 28 se referem ao Decreto 7508/2011

        • Lei 8.080 de 19/09/1990

          TÍTULO III
          DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

          CAPÍTULO I
          Do Funcionamento

          Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

          Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

          Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

          Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

          § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.

          § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.


        • O decreto 7508 de 2011 (28/06/2011) veio regulamentar a lei 8080 com 44 artigos.

          Define novos conceitos  de regiões de saúde, contrato organizativo de ação pública , portas de entrada (amplia o conceito para atendimento inicial em qualquer nível de complexidade e não só o da atenção básica) , comissões intergestores são regulamentadas como instâncias de pactuacao , mapa da saúde (descrevendo a localização dos recursos humanos e das ações e serviços de saúde públicas e privadas), rede de atenção à saúde (regionalizada e hierarquizada, ascendente), serviços especiais de acesso aberto (para atendimento de agravos de saúde ao trabalhador após acidente de trabalho, protocolo clínico e diretriz terapêutica (critérios dx, terapêuticos)  

          +

          Fala de(o/a):

          1) organização do sus (do terceito artigo ao décimo quarto)

          ( região de saúde ampliadas do nível municipal - por definição- para fronteiras estaduais, conforme  pactuado na CIT; Ampliadas para áreas de fronteiras entre países conforme normas de relação internacionais)

          ( critérios de instituição de uma região de saúde - atenção primária + urgência  e emergência  + atenção psicossocial + atenção ambulatorial + vigilância em  saúde  - Vigilância  Sanitária  e vigilância epidemiologica)

          ( redes de atenção a saúde no âmbito de uma região de saúde ou em várias delas)

          (Define como portas de entrada a atenção primária, atenção de urgência e emergência , atenção psicossocial, serviços especiais de acesso aberto) 

          (Define que serviços hospitalares, ambulatoriais especializados, e, os de maior complexidade e densidade tecnológica serão referenciados pelas portas de entrada do sus)

          (Define que para o acesso integral as comissões intergestores pactuarão as regras de continuidade ao acesso)

          .....continua

        • 2) do planejamento da saúde ( 15 ao 19)

          (Define que será ascendente -da menor para maior complexidade e integrado )

          (Define que os planos de saúde serão integrados entre os entes federativos , com metas e induzirá políticas complementares ao sus para a iniciativa privada)

          ( define que o CNS estabelecerá as diretrizes dos planos de saúde  até 180 dias da publicação deste decreto)

          (Define que o plano de saúde deve considerar as ações e serviços prestados pela iniciativa privada , de forma complementar ou não ao sus)

          (Define que mapa da saúde identificará as necessidades e ajudará na instituição de metas)

           ( define que a CIB irá pactuar as etapas dos processos e prazos do planejamento municipal em consonância com o planejamento estadual e nacional)

          .......continua


        • 3) da assistência à  saúde  (20 ao 29)

          (Define que integralidade se inicia e se completa com referenciamento do usuário) 

          (Define renases- relação nacional de ações e serviços em saúde - , e , define rename-relação nacional de medicamentos essenciais- , além de determinar que o MS disporá sobre o renases  e rename nacionais,  atualizando-os e publicando-os a cada 2 anos)

          ( define que os entes federativos pactuarão suas responsabilidades  em relação ao renases e ao rename nas comissões intergestores , e , que poderão adicionar  ações e serviços específicos e complementares ao renases  , e, relacoes de medicamentos específicos e complementares ao rename, desde que respeite a responsabilidade de cada ente federativo no financiamento pactuado nas comissões intergestores) 

          ( define que no rename só poderá conter medicamentos registrados na anvisa)

          ( artigo 28 do decreto 7508 - define os critérios para a assistência farmacêutica pelo sus, tais como ser usuário atendido no sus, medicamento prescrito por profissional do sus, estar o medicamento na lista do rename nacional ou lista complementar específica da região, e , a medicação ser dispensada por uma unidade do sus)

          Continua ....


        • 4) da articulação interfederativa

          ( define a função operacional e administrativa das comissões intergestores mais conhecidas ( CIT, e, CIB / no âmbito nacional e vinculado ao MS,   e, no âmbito estadual e vinculada a SES, respectivamente) e define uma nova comissão intergestores que é  a comissão intergestores regional - CIR, no âmbito regional vinculada à   SES para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.)

          (Define que os gestores de saúde nas comissões intergestores poderão ser representados pelo connas e conasems (CIT) e cosems(CIB))

          (Define funções comuns a CIT e CIB

          Pactuar sobre 

          - aspectos operacionais, financeiros e administrativos

          - diretrizes sobre regiões de saúde , limites geográficos, referência e contra-referencia , 

          - diretrizes sobre as redes de saúde 

          - responsabilidades dos entes federativos

          -definição das referências da região )

          (Define função exclusiva da CIT :

          - diretrizes gerais da composição do rename

          - Critérios  para o planejamento integrado

          - Diretrizes nacionais do financiamento e das questões operacionais com outros países , respeitadas as normas que regem as relações internacionais 

          Obs : artigo 199 CF  dizia que não podia receber dinheiro estrangeiro exceto em calamidades públicas e outras situações previstas em lei / lei 8080 abriu brecha para dinheiro estrangeiro intermediário pela ONU e o decreto 7508 abriu brecha para situações pactuadas na CIT- situações previstas em lei no Artigo 199 CF 

          - elaborar normas de contrato e convênios e pactua-los, cabendo a SES implementa-los (criar condições para que os municípios executem/ deixar tudo definido para o município executar o contrato ou convênio)

          ( define que o acordo de colaboração ente os entes federativos será firmado pelo contrato organizativo   de ação pública da saúde para garantir a integralidade de assistência)

          Obs : Este contrato organizativo de ação pública de saúde definirá responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos, os indicadores de saúde,  as metas de saúde, a avaliação do desempenho,  os recursos financeiros, formas de controle e fiscalização de sua execução 

                    Este contrato organizativo de ação pública de saúde identificará as necessidades de saúde locais e regionais, a disponibilidade de ações e serviços de saúde no âmbito regional e interegional,  as responsabilidades assumidas por cada ente federativo conforme suas possibilidades individuais,  indicadores de saúde e metas de saúde,  estratégias de melhoria das ações e serviços de saúde, critérios de avaliação e monitorização , adequação em relação a atualização do renases, investimentos e responsabilidades do entes federativos (recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos participes conforme foi decidido na CIT) 

                



        •         Este contrato deve garantir uma gestão participativa da sociedade através de avaliação do usuário , apuração permanente dos interesses e necessidades do usuário, e publicar os direitos e deveres do usuário em todas as unidades do sus (inclusive privada complementar

                  Este contrato será controlado e fiscalizado pelo sistema nacional de auditoria e avaliação do SUS

          ( define que o atendimento no sus deve ser humanizado)

        • (Define que os pactuantes deverão monitorizar e avaliar a execução do contrato em relação ao cumprimento das metas, ao desempenho e à aplicação dos recursos)

          (Define que compete ao MS informar aos órgãos de controle interno (conselhos) e externo (sociedade) o descumprimento de responsabilidades e outras obrigações previstas neste decreto; a não apresentação do relatório de gestão que se refere o inciso IV do artigo 4 da 8142/90; a não aplicação ou desvio de recursos financeiros; outros ato de natureza ilícita que tiver conhecimento)

          ( estabelece que a primeira renases foi definida junto com o decreto 7508 - todas as ações e serviços de saúde ofertados ao sus de forma direta- sistema público - e indireta - sistema privado)

          ( define que 180 dias após a publicação deste decreto o CNS teria que estabelecer as diretrizes na elaboração dos planos de saúde )



        • Todas estão corretas !!!

          Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e

          complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as

          responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas

          Comissões Intergestores.

          Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

          I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

          II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções

          no SUS;

          III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes

          Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de

          medicamentos; e

          IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.


        • Qconcursos, Que que isso tem haver com redes de computadores?

           

        • GABARITO: LETRA B

          Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

          I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

          II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

          III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

          IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

          FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


        ID
        1017799
        Banca
        CESGRANRIO
        Órgão
        SECAD-TO
        Ano
        2009
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        O §2o do Art. 4o da Lei no 8.080, de 19/09/90 (SUS), prescreve: “a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.” Sobre a participação da iniciativa privada no SUS, de acordo com a Lei, considere as afirmativas a seguir.

        I – Os critérios e valores para a remuneração de serviços pelo setor privado serão definidos nos contratos e convênios firmados com as instituições.

        II – Os procedimentos dos serviços privados de saúde serão controlados e fiscalizados pela direção municipal do SUS.

        III – Os proprietários das entidades privadas contratadas não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

        Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. E

          II) Art. 18 Lei 8.080/90. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

          XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

           

          III) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

          § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

           

          Bons estudos

          A luta continua

           

        • CAPÍTULO II
          Da Participação Complementar:

          Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

          Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

          § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

          RESPOSTA CORRETA LETRA: E.




        ID
        1045036
        Banca
        IBFC
        Órgão
        EBSERH
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        A lei 8080/1990 NÃO incluiu no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS:

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. A

          Art. 6º Lei 8080/90. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

          IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

          V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          ...II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

          III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

          IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

          V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

          ...


        • a) A participação na formulação da política e na execução de ações de combate à fome e distribuição de renda.

        • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

           

          ...II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

          III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

          IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

          V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

           

        • A) Art. 6°: "II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;"

        • GABARITO: LETRA A

          Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          I - a execução de ações:

          a) de vigilância sanitária;

          b) de vigilância epidemiológica;

          c) de saúde do trabalhador; e

          d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

          II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

          III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

          IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

          V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

          VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

          VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

          VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

          IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

          X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

          XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

          FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

        • A.

          Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          I - a execução de ações:

          a) de vigilância sanitária;

          b) de vigilância epidemiológica;

          c) de saúde do trabalhador; e

          d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

          II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

          III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

          IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

          V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

          VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

          VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

          VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

          IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

          X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

          XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

          Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          I - a execução de ações:

          a) de vigilância sanitária;

          b) de vigilância epidemiológica;

          c) de saúde do trabalhador; e

          d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

          II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

          III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

          IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

          V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

          VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

          VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

          VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

          IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

          X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

          XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.


        ID
        1071067
        Banca
        MPE-MG
        Órgão
        MPE-MG
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        O serviço de SAÚDE no Brasil desde o período colonial cabia às instituições religiosas e de caráter filantrópico, bem como aos hospitais militares. Após a Proclamação da República, foi aprovado pelo Senado Federal, em 1893, lei que estabeleceu a criação de serviços públicos civis de assistência individual, dando origem à participação e responsabilidade do Estado nesta atividade. A Carta da República de 1988 ampara conceito amplo de responsabilidade estatal e tornou-se marco importante na evolução da legislação brasileira sobre o setor, dando origem às Leis Orgânicas da Saúde 8080/90 e 8142/90 que estabeleceram o Sistema Único de Saúde (SUS).

        Assinale a alternativa INCORRETA.

        Alternativas
        Comentários
        • letra D. Lei 8080/90

          Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

          X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;


          as demais alternativas estão corretas

        • Errei :/ a alternativa C está na Constituição do Estado de MG!

        • C - Correta, então não é pra marcar. Está na CEMG:

          Art. 190 - Compete ao Estado, no âmbito do sistema único de saúde, além de outras atribuições previstas em lei federal:

          X - garantir o atendimento prioritário nos casos legais de interrupção da gravidez; 




        • 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
          VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano

          Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

          VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

        • Letra A: Art. 34, VII, e da CR/88

          Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

          VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

          e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

        • CF/88: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

          I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

          II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

          III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

          III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

          IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

        • A alternativa B) tb está prevista na CF/88:

          art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além de  outras atribuições:

          VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

        • LETRA - D

        • Confesso não ter lido a lei, mas quando vi " em caráter exclusivo "  na letra D ja desconfiei dela.

        • Exclusivo é bem forçado.

          Abraços.

        • Art. 16. A direção nacional do SUS compete:

          I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

          II - participar na formulação e na implementação das políticas:

          a) de controle das agressões ao meio ambiente;

          b) de saneamento básico; e

          c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

          III - definir e coordenar os sistemas:

          a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

          b) de rede de laboratórios de saúde pública;

          c) de vigilância epidemiológica; e

          d) vigilância sanitária;

          IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

          V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

          VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

          VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
          XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;


        ID
        1082167
        Banca
        FCC
        Órgão
        TRF - 3ª REGIÃO
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Considere:

        I. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

        II. O CONASS e o CONASEMS recebem recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Administração Interna, visando o auxílio no custeio de suas despesas institucionais, sendo vedada a celebração de convênios com a União.

        III. Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao CONASEMS, na forma que dispuserem seus estatutos.

        De acordo com a Lei no 8.080/90 está correto o que consta APENAS em

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito C.

          I Correta. "Art. 14-B -  O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento."

          II Errada. Podem celebrar convênios com a União. "Art.14-B, § 1o - O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União."

          III Correta. "Art. 14-B, § 2o - Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.”

          Fonte: Lei 12.466/11.

        • Gabarito C.

           I. "Art. 14-B -  O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento."

          CERTO

           II . Podem celebrar convênios com a União. "Art.14-B, § 1o - O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União."

          ERRADO

           III. "Art. 14-B, § 2o - Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.”

          CERTO


        • Gente, essa lei estava no edital? Não consegui localizar onde esta lei se insere...

          ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA e ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

          Direito Previdenciário: Seguridade social, previdência social, saúde e assistência social: conceituação, princípios e disposições constitucionais. Lei nº 8.212 /1991: Do financiamento da seguridade social, dos contribuintes, da contribuição do segurado, contribuinte individual e facultativo, do salário de contribuição, da arrecadação e recolhimento das contribuições, da modernização da previdência social. Lei nº 8.213/1991: Do plano de benefícios da previdência social: dos regimes de previdência social. Do regime geral de previdência social: dos beneficiários, dos segurados, dos dependentes, das inscrições. Das espécies de prestações. Dos benefícios: da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de serviço, da aposentadoria especial, do auxílio-doença, do salário família, do salário maternidade, da pensão por morte, do auxílio reclusão, dos pecúlios, do auxílio acidente. Do serviço social, da habilitação e da reabilitação profissional, da contagem recíproca de tempo de serviço. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.742/1993.

        • Manoela Jorge, a Lei 8.080 está no penúltimo tópico do edital. Veja o seu comentário e o enunciado da questão. Abraços


        ID
        1087666
        Banca
        MPE-MA
        Órgão
        MPE-MA
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        É correto afirmar que:

        I. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

        II. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;

        III. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios da universalidade de acesso aos serviços de saúde; da integralidade de assistência; da preservação da autonomia das pessoas e da igualdade da assistência à saúde;

        IV. A direção do SUS será compartilhada, e será exercida em cada esfera do governo pelos seguintes órgãos: no âmbito da União pelo Ministério da Saúde, no âmbito dos Estados, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente, e nos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente;

        V. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de atuação, e movimentados sob a fiscalização das respectivas secretarias de saúde.

        Alternativas
        Comentários
        • I - CORRETA - art. 31 da lei 8080/90. . O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

          II - CORRETA - art. 36 da lei 8080/90. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

          III - CORRETA - art. 7 da lei 8080/90 - Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. 

          IV -  ERRADA - art. 9 da lei 8080/90 - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da CF, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;II - no âmbito dos Estados e do DF , pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

          V - ERRADA -  Art. 33.da lei 8080/90. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.


        ID
        1087672
        Banca
        MPE-MA
        Órgão
        MPE-MA
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Assinale a alternativa incorreta:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta C

          Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

          I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

          II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

          III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. 


        • A . CORRETA - art. 32, I do decreto 7.508/11 -  As Comissões Intergestores pactuarão: I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

          D. CORRETA - Art. 8  do decreto 7.508/11. O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

          E - CORRETO - Art. 1º  da PORTARIA Nº 2.046/09. O Termo de Ajuste Sanitário - TAS tem por finalidade a correção de impropriedades decorrentes do descumprimento de obrigações previstas em normativas do Ministério da Saúde relativas à gestão do SUS, por meio de compromisso firmado pelos gestores do SUS. Parágrafo único. O TAS poderá ser celebrado entre os gestores das três instâncias do SUS. Art. 2º O TAS será celebrado com base nas ações de auditoria do componente do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, quando constatadas impropriedades na gestão do SUS.

        • Por que a B está correta? O artigo 7º, L. 8080 não fala em equidade. Alguém poderia fundamentar, por favor? Obrigada.

        • RFM, creio que na questão B tenham utilizado o termo equidade como sinônimo de igualdade, prescrito no art. 7, IV da Lei do SUS, SMJ:

          IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie


        ID
        1087675
        Banca
        MPE-MA
        Órgão
        MPE-MA
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Assinale a alternativa incorreta. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta D

          Art. 17. À direção ESTADUAL do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

          I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

          II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

          III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;


        • Art. 16. À direção NACIONAL do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

          I - Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

          II- participar na formulação e na implementação de políticas:

          a) de controle e agressões ao meio ambiente;

          b) de saneamento básico; e

          c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

          III- definir e coordenar os sistemas:

          a) de rede integradas de assistência de alta complexidade;

          b) de rede de laboratórios de saúde pública;

          c) de vigilância epidemiológica; e

          d) vigilância sanitária;

          XV - Promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

           

        • Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde COMPETE À DIREÇÃO ESTADUAL

        • Os artigos mencionados são da L. 8.080/90.

        ID
        1087681
        Banca
        MPE-MA
        Órgão
        MPE-MA
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Sobre os recursos aplicados no SUS pode-se afirmar que:

        I. Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal;

        II. Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal;

        III. Os recursos do Fundo Nacional de saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos;

        IV. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual;

        V. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 10% (dez por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, sem dedução das parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

        Alternativas
        Comentários
        • LC 141


          Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

          Parágrafo único.  (VETADO). 

          art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

          Parágrafo único.  (VETADO). 

          § 2º do art. 198 da Constituição Federal, já instituída ou que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial. 

          Art. 10.  Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no § 3o do art. 5o e nos arts. 6o e 7o, devem ser considerados os recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa. 

          Art. 11.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde. 


        • II e V - LC 141

          Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

          Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

        • A LC 141/12 regulamenta o §3º do art. 198 da CRFB, de modo que versará sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, bem como s critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo.

          Diante dessa informação básica, vamos às fundamentações:

          I – CORRETO. ADCT, Art. 77, §3º;

          II – ERRADO. LC 141/12, Art. 6º  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (ITCMD, ISS e IPVA) e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I (IR) e o inciso II do caput do art. 159 (IPI), todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

          III – CORRETO. LC 141/12, Art. 18: Art. 18.  Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos. 

          IV – CORRETO. LC 141, Art. 5º: A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.  

          V – ERRADO. Vide II.

        • Agora fiquei confusa. Vi que eram doze por cento para os estados e quinze por cento para a União e Municípios. Na alternativa está ao contrário. Pesquisei de novo e está diferente da alternativa ainda. Alguém sabe dizer com certeza qual é a porcentagem?

        • II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea , e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e         

        • DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 

          Dos Recursos Mínimos 

          Art. 5 A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

          § 2 Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. 

          Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o  e dos recursos de que tratam o , a  e o , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

          Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o  e dos recursos de que tratam o  e a  e o . 

           

          Art. 8 O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.

          Art. 9 Está compreendida na base de cálculo dos percentuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais previstos no , já instituída ou que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial. 

          Art. 10. Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no § 3 do art. 5 e nos arts. 6 e 7, devem ser considerados os recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa. 

          Art. 11. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos 

        • 1.A Lei n° 141/2012 que, dentre outras providências, estabelece as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, atribui que o gestor do SUS, em cada ente da Federação, elaborará Relatório Anual de Gestão detalhado contendo, principalmente, o montante e a fonte dos recursos aplicados no período; a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. Assim, de acordo com essa Lei, o Conselho de Saúde tem como atribuição:

           a) Coletar os indicadores e seus resultados das ações e serviços de saúde que devem constar do Relatório de Gestão.

          b) Responsabilizar-se pela elaboração dos itens que devem constar do Relatório Anual de Gestão.

          c)Avaliar o Relatório Anual de Gestão, sem poder de manifestação sobre o mesmo.

          d) Responsabilizar-se pela elaboração dos itens referentes aos recursos orçamentários que devem ser apresentados no Relatório de Gestão

          e) Emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das atividades e recursos apresentados no Relatório Anual de Gestão . 

          LEI COMPLEMENTAR 141 DE 2012

          Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias

           § 4 O Relatório de Gestão do SUS será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes).

          § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira

          Cabendo ao Conselho de Saúde emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos  e . 

          § 5 O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput

           

        • LC 141 /2012

           

          Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o  e dos recursos de que tratam o , a  e o , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos MunicípioS

          Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o  e dos recursos de que tratam o  e a  e o . 

          Art. 8 O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 

           


        ID
        1087687
        Banca
        MPE-MA
        Órgão
        MPE-MA
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Assinale a opção correta:

        I. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

        II. No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão com base em metas, visando a melhoria dos serviços;

        III. Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, de acordo com os regramentos do SUS no tocante ao acesso, a critérios de referenciamento na rede de atenção à saúde, e se fundamentam em normas, protocolos clínicos, ou diretrizes terapêuticas do SUS;

        IV. É lícito ao SUS recorrer à participação de prestadores privados de serviços de saúde para garantir a assistência da população, formalizada mediante convênio ou contrato administrativo de direito público, baseado em projeto específico, estadual e municipal, cuja aprovação ficará condicionada à sua aprovação aos planos estadual e municipal de saúde.

        Alternativas
        Comentários
        • Opção I: LEI Nº 8.142/1990 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE,   Art. 1° ,  § 2°



        • Opção IILEI Nº 8.142/1990, Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

          Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.



        • Opção III: Decreto 7508 de 2011.

          Seção I - Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES 

          Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. 

          Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT

          Parágrafo único. A cada DOIS ANOS, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES. 

          Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. 

          Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores

          ·  Instâncias colegiadas de pactuação:

          CIB – Comissão Intergestores Bipartite

          CIT – Comissão Intergestores Tripartite


        • Opção IV: Lei 8080/90

          Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

          Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

          Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS quanto às condições para seu funcionamento.

          Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

          § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do SUS, submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.

          § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.


          Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

          Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público

          Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.


        • Atualização legislativa:

          Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

          I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

          II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

          a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

          b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

          III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

          IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


        • I. CORRETA - Art. 1, § 2° do decreto 8142/90. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.


        ID
        1096159
        Banca
        INSTITUTO AOCP
        Órgão
        UFGD
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        De acordo com a Lei 8.080/1990, sobre a participação complementar, assinale a alternativa INCORRETA.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

          § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

          § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

          § 3° (Vetado).

          § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).


        • Da Participação Complementar

          Art.  24.  Quando  as  suas  disponibilidades  forem  insuficientes  para  garantir  a  cobertura 

          assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá 

          recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.


          Parágrafo  único.  A  participação  complementar  dos  serviços  privados  será  formalizada 

          mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. 


          Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins  lucrativos 

          terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).



        • GABARITO: LETRA E

          Art. 26. § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

          FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

        • § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).


        ID
        1110166
        Banca
        INSTITUTO AOCP
        Órgão
        UFS
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        O conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a fnalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos é o que se entende por

        Alternativas
        Comentários
        • Lei 8.080

          Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

        • Vigilância sanitária - Conjunto p/ eliminar, diminuir ou prevenir riscos ref. PROBLEMAS SANITÁRIOS

           

          Vigilância Epidemiológica - Conjunto p/ conhecimento, detecção ou prevenção de mudanças de fatores DETERMINANTES e CONDICIONANTES de saúde...

           

        • GABARITO: B

          Vigilância Epidemiológica : doenças ou agravos

          Vigilância Sanitária: produtos e insumos

        • E ATENÇÃO SE LIGUE AI QUE É HORA DA REVISÃO.

          Lei 8.080

          Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

          § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

          Vigilância sanitária - Conjunto p/ eliminar, diminuir ou prevenir riscos ref. PROBLEMAS SANITÁRIOS

           

          Vigilância Epidemiológica - Conjunto p/ conhecimento, detecção ou prevenção de mudanças de fatores DETERMINANTES e CONDICIONANTES de saúde...

           

        • B.

          "§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos."

          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm


        ID
        1110169
        Banca
        INSTITUTO AOCP
        Órgão
        UFS
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Em relação ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

        I. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto na Lei 8.080/1990.
        II. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
        III. O SUS promoverá a articulação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
        IV. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta: E

          Lei 8080

          Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

          Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

          Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

          Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

        • O QUE É O SUBSITEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS?

          O Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas foi criado em 1999, por meio da Lei nº 9.836/99, conhecida como Lei Arouca. Ele é composto pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas/Dseis que se configuram em uma rede de serviços implantada nas terras indígenas para atender essa população, a partir de critérios geográficos, demográficos e culturais. Seguindo os princípios do SUS, esse subsistema considerou a participação indígena como uma premissa fundamental para o melhor controle e planejamento dos serviços, bem como uma forma de reforçar a autodeterminação desses povos.

          QUAL O OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS?

          O propósito dessa Política consiste em “(…) garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde de maior magnitude e transcendência entre os brasileiros, reconhecendo a eficácia de sua medicina e o direito desses povos à sua cultura (…).”

          O SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA – ESPECIFICIDADES

          A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, divulgada pela Portaria nº 254 de 06 de fevereiro de 2002, integra a Política Nacional de Saúde, compatibilizando as determinações das Leis Orgânicas da Saúde com as da Constituição Federal, que reconhecem aos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais e seus direitos territoriais.

          Em 1999, através da Lei nº 9.836, a Lei Orgânica da Saúde sofre alteração em seu texto e é incluído o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, contemplados pelos artigos: 19 A ao 19 H, trazendo de forma clara a Saúde Indígena como responsabilidade do SUS.

        • Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (LEI DO SUS)

          Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das POPULAÇÕES INDÍGENAS, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei.

          Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração.

          Art. 19-C. Caberá à UNIÃO, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

          Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.

          Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

          § 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas. (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)

          § 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública: (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)

          I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)

          II - deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno. (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)

          Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.

          Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.

          § 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

          § 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da DECLARAÇÃO DE RAÇA OU COR, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde. § 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

        • § 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

          § 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.

          § 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.

          Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso. 

        • E.

          Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei.   

          Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração.    

          Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.   

          Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.    

          Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.    


        ID
        1134904
        Banca
        CESGRANRIO
        Órgão
        Banco do Brasil
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Nos termos da Lei Federal nº 8.080/1990, a articulação das políticas e programas a cargo das comissões intersetoriais abrangerá, em especial, dentre outras, as seguintes atividades:

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

          I - alimentação e nutrição;

          II - saneamento e meio ambiente;

          III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

          IV - recursos humanos;

          V - ciência e tecnologia; e

          VI - saúde do trabalhador.


        • Art. 13.  Lei Federal nº 8.080/1990

           A articulação das políticas e programas, a cargo das COMISSÕES INTERSETORIAIS, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

          I - alimentação e nutrição;

          II - saneamento e meio ambiente;

          III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

          IV - recursos humanos;

          V - ciência e tecnologia; e

          VI - saúde do trabalhador.

        • As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) : 

          A articulação de políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial as seguintes atividades:

          I Alimentação e nutrição

          II Saneamento e meio ambiente

          III Vigilância Sanitária  e farmacoepidemiologia

          IV Recursos Humanos

          V Ciência e tecnologia e

          V Saúde do trabalhador

        • AViSaRTTe (rs...)


        ID
        1135372
        Banca
        CESGRANRIO
        Órgão
        Banco do Brasil
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Consoante a Lei no 8.080/1990, as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão cofinanciadas, dentre outros, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento

        Alternativas
        Comentários
        • TÍTULO V      -      DO FINANCIAMENTO

          CAPÍTULO I - Dos Recursos

          Art. 32. § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.


        • § 5 - As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

        • § 5 As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal , além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

        • artigo 32 § 5.

        • FISCAL

        • § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

        • GABARITO : B

          Lei 8080/90

          Art 32 § 5o As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.


        ID
        1135375
        Banca
        CESGRANRIO
        Órgão
        Banco do Brasil
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        O Brasil, na esteira das economias mais avançadas, fornece medicamentos à população.

        Esse fornecimento deve estar de acordo, em regra geral, com os termos da Lei no 8.080/1990 e constar de

        Alternativas
        Comentários
        • CAPÍTULO VIII

          (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE

          TECNOLOGIA EM SAÚDE” 

          Art. 19-M.  A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)


        • Lembrando que o Decreto 7.508, Art. 28, III fala da obrigatoriedade da obrigatoriedade da prescrição por profissional de saúde vinculado ao SUS mas: 
          1) O enunciado está pedindo apenas a regra da lei 8.080 e;2) Trata-se de profissional de saúde, e não médico (enfermeiro também prescreve alguns medicamentos)
        • Lei 808090

          Complementando

          Protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          Art. 19-O.  Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          Parágrafo único.  Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caputdeste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.(Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          Art. 19-P.  Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada

        • Art 19 - M 

          I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratada ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art 19-P.

        • Art. 19-P.  Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

          III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.(Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

        • PROTOCOLO CLÍNICO.


        ID
        1135378
        Banca
        CESGRANRIO
        Órgão
        Banco do Brasil
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Nos termos da Lei no 8.080/1990, a competência para estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e para coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e o Distrito Federal é do(a)

        Alternativas
        Comentários
        • Seção II

          Da Competência

          Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

          XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto nº 1.651, de 1995)
        • A direção  nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

          XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.

        • A direção nacional do SUS tem a competência de
          estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a
          avaliação técnica e financeira do SUS, em todo o território
          nacional, em cooperação técnica com os estados, os
          municípios e o Distrito Federal.

        • DIreçao nacional do SUS


        ID
        1135381
        Banca
        CESGRANRIO
        Órgão
        Banco do Brasil
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Nos termos da Lei no 8.080/1990, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo

        Alternativas
        Comentários
        • CAPÍTULO III

          Da Organização, da Direção e da Gestão

          Art. 14-B

          § 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União

        • excelente questões, obrigada.

        • Art. 14-B

          § 1 O Conass e o Conasems receberão recursos de orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.

        • art 14-b §1°

        • Art.14-B :  CONASS e CONASENS recebem recursos do Orçamento Geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde.

        • § 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

          art 14-B

          GABARITO A

        • L 8.080/90

          Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias

          Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais

          para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do

          regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

          § 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de

          Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.

          (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

        • GABARITO: LETRA A

          Art. 14-B. § 1  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.  

          FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


        ID
        1135384
        Banca
        CESGRANRIO
        Órgão
        Banco do Brasil
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Na organização do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei no 8.080/1990, serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional subordinadas ao

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

        • art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

          I - alimentação e nutrição;

          II - saneamento e meio ambiente;

          III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

          IV - recursos humanos;

          V - ciência e tecnologia; e

          VI - saúde do trabalhador.

        • Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

        • 8.080

          Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

        • GABARITO: LETRA A

          Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

          FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


        ID
        1151350
        Banca
        INSTITUTO AOCP
        Órgão
        UFGD
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        O órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, em caráter permanente e deliberativo, é:

        Alternativas
        Comentários
        • alt. b


          Art.14-A, PU, da lei 8080/90:

          I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).


          bons estudos

          a luta continua

        • Lei 8142 - Art. 1°§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.


        ID
        1151353
        Banca
        INSTITUTO AOCP
        Órgão
        UFGD
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Assinale a alternativa INCORRETA. Conforme a Lei 8.080/1990 compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) executar serviços.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. E


          Art. 18 Lei 8.080/90. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

          IV - executar serviços:

          a) de vigilância epidemiológica;

          b) vigilância sanitária;

          c) de alimentação e nutrição;

          d) de saneamento básico; e

          e) de saúde do trabalhador;


          bons estudos

          a luta continua



        ID
        1152151
        Banca
        INSTITUTO AOCP
        Órgão
        UFGD
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        De acordo com a Lei 8.080/1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa correta é a D.

          Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

        • A iniciativa provada ( refeirda na letra "e" ) poderá paticipar do SUS  APENAS de forma complementar 

          art. 4 , § 2º da lei 8.080/90

        • COMPLEMENTO

          § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

           

          § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

        • Alternativa D.

          A  iniciativa privada somente poderá participar do SUS em caráter complementar. 

        • Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
          órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
          Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder
          Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

          LETRA:  D)

        • GABARITO: D

           

          a) pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados apenas por órgãos e instituições públicas federais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.  (Sempre desconfie de termos como apenas, , somente. Abrange muito mais do que foi listado - entra aí instituições Estaduais, Municipais da adm Direta ou Indireta e ainda as Fundações Públicas)

           

          b) pelo conjunto de ações e serviços de saúde e assistência social, prestados apenas por órgãos e instituições públicas federais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Não tem assistência Social. Tira isso daí... Além disso, é mais que apenas entes federais, há estaduais e municipais neste rol)

           

          c) pelo conjunto de ações e serviços de saúde e assistência social, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Apareceu assistência Social de novo. Embora todos os entes tenham sido listados, as ações do sus visam apenas a SAÚDE)

           

           d) pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Ações e serviços de Saúde, prestado por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, seja da Adm direita ou indireta, e ainda, fundações mantidas pelo poder público. Certíssimo)

           

           e) pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, das instituições privadas e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Ainda que haja possibilidade de participação particular, esta é de caráter complementar, logo, não faz parte da constituição do SUS) 

        • Muito obrigada pela explicação!

        • a) ERRADO - O SUS não se restringe a esfera Federal

          b) ERRADO - Idem a alterativa A + a menção da Assistência Social, que não faz parte do SUS

          c) ERRADO - Menção à Assistência Social, que não faz parte.

          d) CORRETO - Art. 4º - Praticamente literal. O texto teve apenas pequenas reordenações.

          e) ERRADO - Alternativa inclui a instituições privadas, que não fazem parte do SUS, apenas...

          Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.

          Fonte: Lei 8080/90

        • D.

          "Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

          § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

          § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar."

          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm


        ID
        1152154
        Banca
        INSTITUTO AOCP
        Órgão
        UFGD
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Sanitário
        Assuntos

        Conforme a Lei 8.080/1990 serão criadas as comissões intersetoriais, as quais serão de âmbito nacional, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, e serão subordinadas

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta correta letra "c".


          Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

        • C.

          "Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

          Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."

          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm