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ID
2138542
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se dessa proibição, nos termos da lei, a autorização para

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, Constituição federal/88:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito C

  • ❃ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • ✅Letra C.

    Princípio da Exclusividade = Pureza orçamentária = A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão das receitas e fixação das despesas.

    Exceções = Operações de créditos, ainda que por ARO e autorizações de créditos suplementares.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira. Gran Cursos.

    BONS ESTUDOS!!!