Denominação de Bresser-Pereira (199):
a expressão “público não-estatal” que define com maior precisão do que se trata: são organizações ou formas de controle “públicas” porque estão voltadas ao interesse geral; são “nãoestatais” porque não fazem parte do aparato do Estado, seja porque não utilizam servidores públicos ou porque não coincidem com os agentes políticos tradicionais. A expressão “terceiro setor” pode considerar-se também adequada na medida em que sugere uma terceira forma de propriedade entre a privada e a estatal, mas se limita ao não-estatal enquanto produção, não incluindo o não-estatal enquanto controle. (BRESSER-PEREIRA, p.16,1999)
Amaral e César (2009)
No Brasil, principalmente a partir dos anos 90 do século passado, expressões como “sociedade civil” e “terceiro setor” passaram a ser empregadas para denotar a suposta emergência de uma “nova forma de gestão social” que, fundamentada na solidariedade, na cooperação voluntária e no compromisso cívico com as necessidades coletivas, se contrapõe à gestão estatal acusada de ser ineficiente, burocrática e corporativista. A“Reforma do Estado” postulou o reconhecimento de um “espaço público não-estatal”,composto por organizações e iniciativas privadas sem fins lucrativos, que, em tese,seriam capazes de absorver a prestação de serviços sociais com base na “cidadania” e no “espírito comunitário”.
É justamente para este “espaço público, porém privado”, que convergem as ações das empresas “socialmente responsáveis” e os “investimentos sociais” das fundações empresariais, promotoras da imagem positiva de suas mantenedoras, associando as logomarcas de seus produtos e serviços às causas sociais, como uma estratégia de mercado. (CFESS, p.01, 2009)
Fonte: BRESSER-PEREIRA,l.C; GRAU,N.C. Entre o Estado e o Mercado: o Público não-estatal. in :Bresser-Pereira, L.C. e Nuria Cunill Grau, orgs., O Público Não-Estatal na Reforma do Estado. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999: 15-48
CÉSAR,M.J;AMARAL,A.S. O Trabalho do Assistente Social nas Fundações Empresariais.“Serviço Social: Direitos Sociais e Competências
Profissionais” (CFESS, 2009)