Diretrizes curriculares nacionais
A escola de qualidade social adota como centralidade o diálogo, a colaboração, os sujeitos e as aprendizagens, o que pressupõe, sem dúvida, atendimento a requisitos tais como:
I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;
II – consideração sobre a inclusão das diferenças e atendimento à pluralidade e diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade;
III – foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem, e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;
IV – inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como foco a aprendizagem do estudante;
V – preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e outros;
VI – compatibilidade entre a proposta curricular e a infra-estrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade a todos;
VII – integração dos profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os agentes da comunidade interessados na educação;
VIII - valorização dos profissionais da educação, com plano de carreira, acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto políticopedagógico; IX – realização de parceria com órgãos tais como os de assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.
IX – realização de parceria com órgãos tais como os de assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.
Alternativa E
(Assertiva)
I. Revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços, mas não aos tempos educativos, tendo em vista o cumprimento do quantitativo mínimo de 800 horas e de 200 dias letivos.
Art. 9 – DCN da Educação Básica
I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;
Lei 9.394/96
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
(Assertiva)
II- Consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando os direitos humanos, o que não se confude com obrigação de atendimento à educação especial nos efeitos da Lei 9.394/96, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no caso exclusivo de não haver profissionais qualificados.
(Assertiva)
III - Revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola, exceto fora dela
Art. 9 DCN - Educação Básica
I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;