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ID
2139139
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A escola de qualidade social adota como centralidade o diálogo, a colaboração, os sujeitos e as aprendizagens, o que pressupõe, sem dúvida, atendimento a requisitos, tais como:

I. Revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços, mas não aos tempos educativos, tendo em vista o cumprimento do quantitativo mínimo de 800 horas e de 200 dias letivos.

II. Consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando os direitos humanos, o que não se confude com obrigação de atendimento à educação especial nos efeitos da Lei 9.394/96, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no caso exclusivo de não haver profissionais qualificados.

III. Integração dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação.

IV. Valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto políticopedagógico.

V. Revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola, exceto fora dela.

Com relação às afirmativas acima, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Diretrizes curriculares nacionais


    A escola de qualidade social adota como centralidade o diálogo, a colaboração, os sujeitos e as aprendizagens, o que pressupõe, sem dúvida, atendimento a requisitos tais como:


    I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;


    II – consideração sobre a inclusão das diferenças e atendimento à pluralidade e diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade;


    III – foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem, e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;


    IV – inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como foco a aprendizagem do estudante;


    V – preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e outros;


    VI – compatibilidade entre a proposta curricular e a infra-estrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade a todos;


    VII – integração dos profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os agentes da comunidade interessados na educação;


    VIII - valorização dos profissionais da educação, com plano de carreira, acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto políticopedagógico; IX – realização de parceria com órgãos tais como os de assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente. 


    IX – realização de parceria com órgãos tais como os de assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.

  • Alternativa E

    (Assertiva)

    I. Revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços, mas não aos tempos educativos, tendo em vista o cumprimento do quantitativo mínimo de 800 horas e de 200 dias letivos.

    Art. 9 – DCN da Educação Básica

    I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;

    Lei 9.394/96

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;  

    (Assertiva)

    II- Consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando os direitos humanos, o que não se confude com obrigação de atendimento à educação especial nos efeitos da Lei 9.394/96, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no caso exclusivo de não haver profissionais qualificados. 

    (Assertiva)

    III - Revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola, exceto fora dela 

    Art. 9 DCN - Educação Básica

    I – revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;