(_V_) Compete ao Estado, nas três esferas do governo oferecer todas as condições necessárias para que o processo de educação permanente para o controle social ocorra, garantindo o pleno funcionamento dos Conselhos de Saúde e a realização das ações para a educação permanente e controle social dos demais sujeitos sociais.
(_F_) Os Conselhos de Saúde (conferências em saúde) são realizados no mínimo a cada quatro anos, propiciando oportunidades de discussão e análise da situação geral de saúde da população e estabelecendo orientações para o funcionamento dos serviços de saúde do SUS.
(_F_) O SUS segue o princípio da universalidade (integralidade da assistência), entendido como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
(_V_) O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica garante o acesso a medicamentos utilizados no tratamento de doenças com protocolos e diretrizes clínicas definidos.
Gabarito B
SUS
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
· I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
· II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
· III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
· IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
· V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
· VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
· VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
· VIII - participação da comunidade;
· IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
o ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
o regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
· X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
· XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
· XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
· XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
· XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.