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II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas. III - classe 2: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aqüicultura e à atividade de pesca. IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais. V - classe 4: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
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Art. 14. As águas doces de CLASSE 1 observarão as seguintes condições e padrões:
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h) DBO 5 dias a 20°C até 3 mg/L O2;
i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;
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Art 15. Aplicam-se às águas doces de CLASSE 2 as condições e padrões da classe 1 previstos no artigo anterior, à exceção do seguinte:
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V - DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2;
VI - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2;
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Art. 16. As águas doces de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:
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i) DBO 5 dias a 20°C até 10 mg/L O2;
j) OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2;
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Art. 17. As águas doces de CLASSE 4 observarão as seguintes condições e padrões:
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VI - OD, superior a 2,0 mg/L O2 em qualquer amostra;
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O CORPO D'ÁGUA 1 ESTÁ ABAIXO DO PADRÃO DE CLASSE 4, MAS SEGUNDO O CONAMA 357, NÃO HÁ UM PADRÃO PIOR QUE O 4 PARA AGUAS DOCES.
GAB: D
FONTE: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=459
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FCC boiou nessa...
É sempre bom saber todas as classificações mas, para se ganhar tempo na prova, bastava ler a primeira parte da questão e já se encontraria o gabarito.
Corpo d'água 1: açude que recebe carga poluidora de esgoto doméstico clandestino, sem potencial para abastecimento humano (a única classe das águas doces que não possui potencial para abastecimento humano é a 4)
Gabarito: D
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Corpo d'água 1: açude que recebe carga poluidora de esgoto doméstico clandestino, sem potencial para abastecimento humano, e usado para navegação, com DBO 5 dias a 20° C de 12 mg/L e Oxigênio Dissolvido de 1,5 mg/L.
Corpo d'água 2: rio que passa em propriedades rurais, com DBO 5 dias a 20° C de 5,0 mg/L e Oxigênio Dissolvido de 5,5 mg/L.
GABARITO: LETRA D - É possível identificar rapidamente a resposta através de algumas dicas encontradas no texto. Como foi mencionado no enunciado que seria água doce o corpo d' água 1 pode ser classificado como classe 4 devido essas dicas sinalizadas em vermelho. Já o corpo d' água 2 pode ser identificado como classe 2 através desses parâmetros de qualidade destacados em azul.
"Hoje melhor do que ontem, amanhã melhor do que hoje."