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A questão queria que você soubesse o conceito de "estudos ambientais" que está na CONAMA 237/97, ficou meio estranho porque ela colocou um "objetivo" na frente, mas as outras alternativas são outros conceitos.
Conama 237/97
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
Gabarito A
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Mas a questao trata de estudo de impacto ambiental, que se for analisar melhor, a alternativa C seria a correta.
O Estudo de Impacto Ambiental é um dos instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente utilizados para identificar,
prevenir e compensar alterações ambientais prejudiciais
produzidas por empreendimentos ou ações com significativo
impacto ambiental.
O uso deste instrumento no licenciamento ambiental visa
minimizar, mitigar ou compensar os impactos causados, ou
até mesmo evitá-los quando o Estudo de Impacto Ambiental
e as manifestações públicas demonstrarem que a ocorrência
de impactos são ambientalmente inaceitáveis e que os benefícios
à sociedade serão maiores na hipótese da não realização
do empreendimento proposto pelo Estado ou pela iniciativa
privada.
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Nerileni tamém pensei a mesma coisa, porém analisando melhor a alternativa C refere-se ao licenciamento ambiental, principalmente por definir como procedimento administrativo
C) ser um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
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Nerilene, o Estudo de Impacto Ambiental NÃO é instrumento da PNMA, e sim a Avaliação de Impactos Ambientais.
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GABARITO A
b) determinar da qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo. (trata-se do CONAMA Nº 357)
c) ser um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (trata-se do licenciamento ambiental);
d) integrar o processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública. (trata-se da Politica nacional de residuos sólidos, Lei nº 12.305).
e) representar um conjunto de medidas que visam a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender ao princípio de justiça social, ao aumento de produtividade e ao cumprimento da função socioambiental da propriedade (trata-se do estatuto da terra)