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A gente tem que adivinhar qual das mil classificações de resíduos o examinador tá falando né? Ou usar a lógica, talvez era a prova de RLM.
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De acordo com a Resolução do CONAMA 307/2002 no artigo 3º - IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Por tais razões, os devidos destinos são Inicineração, Aterro Industriual e/ou Coprocessamento.
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AFF! fala sério, ter que adivinhar de que setor ele tá falando, saúde? construção?......
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Ainda de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002:
Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d` água, lotes vagos, e em áreas protegidas por Lei.