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Correta: B
NCPC, Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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A) Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
D) Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
E) Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
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C) Complementando os comentário, a alternativa "c" tem como embasamento legal o artigo 278, caput e parágrafo 1º.
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RESPOSTA: B
Complementando as fundamentações dos colegas:
c)
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
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letra d) Anulado o ato, o juiz poderá considerar sem nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam.(errado)
..Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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D) QUE deles dependam nulo tambem. Independente nao nulo.
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Facilitando a visualização:
a) ERRADA - Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta (NÃO) poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa. Art. 276.
b) CORRETA - Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar-lhe a finalidade. Art. 277.
c) ERRADA - As nulidades, com exceção daquelas que o juiz deva decretar de ofício, (NÃO) poderão ser alegadas a qualquer momento nos autos, inclusive (NÃO) sendo insuscetíveis de preclusão.
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
d) ERRADA - Anulado o ato, o juiz poderá (DEVERÁ) considerar sem nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam.
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
e) ERRADA - O erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos, mesmo os que possam ser aproveitados sem prejuízo de defesa à parte contrária.
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
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Alternativa A) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 278, caput, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e, em seguida, o seu parágrafo único que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Conforme se nota, não são todas as nulidades cuja alegação não se sujeita à preclusão e que, por isso, podem ser alegadas a qualquer tempo, mas, apenas, as nulidades absolutas, as quais podem ser reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 281, do CPC/15, que "anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 283, caput, do CPC/15, que "o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais, e, em seguida, o seu parágrafo único que "dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte". Conforme se nota, o erro de forma somente acarretará a nulidade do ato quando este não puder ser aproveitado sem prejuízo à defesa. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 277, do CPC/15. Afirmativa correta.
Gabarito: B
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Haverá a sanabilidade do vício, princípio decorrente do da instrumentalidade das formas.
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A) Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
B) Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (GABARITO)
C) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO CAPUT ÀS NULIDADES QUE O JUIZ DEVA DECRETAR DE OFÍCIO, NEM PREVALECE A PRECLUSÃO PROVANDO A PARTE LEGÍTIMO IMPEDIMENTO.
D) Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, A NULIDADE DE UMA PARTE DO ATO NÃO PREJUDICARÁ AS OUTRAS QUE DELA SEJAM INDEPENDENTES.
E) Art. 283. O ERRO DE FORMA DO PROCESSO acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
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Banca vagabunda hein! A C está correta apenas incompleta, pois fala que os atos dependentes subsequentes serão anulados mas em nenhum momento fala que todos serão! Não afirma nada errado.
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Se ato com outra forma atinge sua finalidade, é dado como verdade !!
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Princípio da instrumentalidade das formas
CPC 2015 - Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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A letra C está incompleta, nos induz ao erro...
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Q754072
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes QUE DELE DEPENDAM, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Somente os atos dependentes do ato nulo é que serão, também, considerados nulos, e não todo e qualquer ato subsequente.
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MIGOS,
NOVAMENTE,
MANTRA DA APROVACION:
NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!
NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!
NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!
NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!
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NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!
NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!
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oooh banquinha lazarenta. kkk mas desta vez acertei..mizeravi!
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Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
O erro da letra D é dizer que o juiz poderá, pois o correto é que ele deverá.
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pas de nullité sans grief - Não há nulidade sem prejuízo.
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Princípio da instrumentalidade das formas - O processo não é um fim em si mesmo, logo, se ato houver sido feito de outra forma e não houver prejuízo, poderá ser considerado
Princípio do interesse - Ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza
Princípio da utilidade - Deve tentar se aproveitar o máximo dos atos dentro de um processo, quando houver nulidade de um desses
Princíprio da transcendência - Não há nulidade se não houver prejuízo.
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GABARITO: B
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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"FPPC278. (Arts. 282,§ 2º e § 4º) o CPC adora como princípio a SANABILIDADE dos atos processuais defeituosos".
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
b) CERTO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
c) ERRADO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
d) ERRADO: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
e) ERRADO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
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Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
b) CERTO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
c) ERRADO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
d) ERRADO: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
e) ERRADO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.