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GABARITO LETA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXIV - aposentadoria;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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Se a reforma vigorar talvez só a Maysa do Bom Dia e Cia se aposentará rsrsrs
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XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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XVI - REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR, NO MINIMO, EM CINQUENTA POR CENTO À DO NORMAL;
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remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXIV - aposentadoria;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
FONTE: CF 1988
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XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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GABARITO: D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) CERTO: III - fundo de garantia do tempo de serviço;
b) CERTO: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
c) CERTO: XXIV - aposentadoria;
d) ERRADO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
e) CERTO: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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GAB D.
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA (50%) por cento à do normal.
RUMO A PCPA.
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O princípio da proteção em face da automação não se dirige apenas ao emprego, mas também à segurança na operação de máquinas e equipamentos contra acidentes do trabalho. Os dispositivos de segurança das máquinas e equipamentos devem impedir a ocorrência do acidente do trabalho.