SóProvas


ID
2141251
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das nulidades, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    FUNDAMENTAÇÃO: 

    "art. 277. CPC: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa."

  • a) CORRETO

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    b) CORRETO

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

    c) CORRETO

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    d) CORRETO

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

     

    e) INCORRETO

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa C) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 277, do CPC/15. Trata-se de previsão expressa do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa correta.

    Alternativa D) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa E)
    Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: E.


  • RESPOSTA E

     

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Quem 'deu parte' não decreta nulidade !!

  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS

  • Sim, mas em relação a A só decreta a nulidade se o MP manifestar que teve prejuízo.

    279, § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

  • CPC 2015 - Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza!.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 277, do CPC/15. Trata-se de previsão expressa do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: E.

  • Migos,

     

    questão de lógica.

     

     

    A parte deu causa a nulidade. OK?

     

    OK!

     

    Como é que a parte que deu causa pode alegar NULIDADE do próprio ato, da própria torpeza ?

     

     

    Logo, gabarito letra

     

     

    e)

    Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

     

     

     

    Fundamentação legal: art. 276

  • Simples: NINGUÉM PODE SE LOCUPLETAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA..

    Mesmo se o camarada não soubesse o artigo, lembrando disso acima, responderia corretamente a questão :)

  • LETRA E INCORRETA 

    NCPC

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

     

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

     

     

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Gabarito = Letra E

     

    Analisando as questões de Processo Civil da banca AOCP, notei que o artigo 277/CPC é um dos mais cobrados:

     

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Gabarito: E.

    Uma ressalva sobre a letra A. De fato trata-se do caput do artigo 279, mas não podemos nos esquecer dos parágrafos seguintes, sobretudo o 2º, que diz que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

    Mas o que observei das provas do Inst. AOCP é o apego à letra de lei. Em uma questão do CESPE, ou mesmo da "nova" FCC, poderia ser uma questão pegadinha.

    Bons estudos!

  • Exemplo de alguém que se beneficia da própria torpeza:

    O cara tem que pagar um acordo até data tal, ele não paga.

    Aí o credor apresenta cumprimento de sentença,

    Aí o executado ganha mais 15 dias de prazo kkkk

    Aí ele não paga de novo.

    Aí ele ganha mais 15 dias para embargar kkkk

  • perfeito o comentario do colega Thales Cunha, tambem observei o mesmo

  • Complicado. Já vi questões de outras bancas em que a letra A estava errada, afinal, não é automaticamente nulo, depende da manifestação do MP

  • Letra E INCORRETA

    Art.276 do NPCP. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Letra fria da lei

  • Gesonel, o MP deve ser intimado, mesmo que ele opte por não intervir, a decisão cabe ao MP
  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    b) CERTO: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    c) CERTO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    d) CERTO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    e) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • a) CORRETA. De fato, a regra é a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    b) CORRETA. Isso aí! As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    c) CORRETA. Trata-se do princípio da instrumentalidade da forma dos atos processuais.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    d) CORRETA. Trata-se do princípio do aproveitamento dos atos processuais.

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    e) INCORRETA. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa..

    Resposta: E