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GABARITO: E
FUNDAMENTAÇÃO:
"art. 277. CPC: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa."
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a) CORRETO
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
b) CORRETO
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
c) CORRETO
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
d) CORRETO
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
e) INCORRETO
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 277, do CPC/15. Trata-se de previsão expressa do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.
Gabarito: E.
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RESPOSTA E
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Quem 'deu parte' não decreta nulidade !!
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Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS
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Sim, mas em relação a A só decreta a nulidade se o MP manifestar que teve prejuízo.
279, § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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CPC 2015 - Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza!.
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 277, do CPC/15. Trata-se de previsão expressa do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.
Gabarito: E.
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Migos,
questão de lógica.
A parte deu causa a nulidade. OK?
OK!
Como é que a parte que deu causa pode alegar NULIDADE do próprio ato, da própria torpeza ?
Logo, gabarito letra
e)
Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Fundamentação legal: art. 276
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Simples: NINGUÉM PODE SE LOCUPLETAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA..
Mesmo se o camarada não soubesse o artigo, lembrando disso acima, responderia corretamente a questão :)
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LETRA E INCORRETA
NCPC
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Gabarito = Letra E
Analisando as questões de Processo Civil da banca AOCP, notei que o artigo 277/CPC é um dos mais cobrados:
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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Gabarito: E.
Uma ressalva sobre a letra A. De fato trata-se do caput do artigo 279, mas não podemos nos esquecer dos parágrafos seguintes, sobretudo o 2º, que diz que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."
Mas o que observei das provas do Inst. AOCP é o apego à letra de lei. Em uma questão do CESPE, ou mesmo da "nova" FCC, poderia ser uma questão pegadinha.
Bons estudos!
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Exemplo de alguém que se beneficia da própria torpeza:
O cara tem que pagar um acordo até data tal, ele não paga.
Aí o credor apresenta cumprimento de sentença,
Aí o executado ganha mais 15 dias de prazo kkkk
Aí ele não paga de novo.
Aí ele ganha mais 15 dias para embargar kkkk
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perfeito o comentario do colega Thales Cunha, tambem observei o mesmo
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Complicado. Já vi questões de outras bancas em que a letra A estava errada, afinal, não é automaticamente nulo, depende da manifestação do MP
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Letra E INCORRETA
Art.276 do NPCP. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Letra fria da lei
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Gesonel, o MP deve ser intimado, mesmo que ele opte por não intervir, a decisão cabe ao MP
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GABARITO: E
a) CERTO: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
b) CERTO: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
c) CERTO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
d) CERTO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
e) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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a) CORRETA. De fato, a regra é a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
b) CORRETA. Isso aí! As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
c) CORRETA. Trata-se do princípio da instrumentalidade da forma dos atos processuais.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
d) CORRETA. Trata-se do princípio do aproveitamento dos atos processuais.
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
e) INCORRETA. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa..
Resposta: E