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discordo do gabarito, deveria ser a B...
ou o enunciado deveria ter "a respeito da assessoria e consultoria "com relação e em matéria do serviço social",...
Aí sim estaria caracterizado como COMPETENCIA e PRIVATIVO do AS.
art 4º
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades, "com relação às matérias" relacionadas no inciso II deste artigo;
art 5º
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades, "em matéria de Serviço Social";
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Discordo do Gabarito! Questão literal ao mencionar em Matéria do Serviço Social, o que tornaria Atribuição Privativa.
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Lei 8662/93
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
(II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;)
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
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eu tambem tive essa dificuldade achei que era a letra B
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Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
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QUem conhece o tema e já verificou a Lei 8662 nos artigos que dizem respeito a esse tema sabe ue a questão está mal formulada.
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Esse "apenas" foi sacanagem
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Questões que contenham ultimato em concurso público, geralmente estão erradas.
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Se observarmos a atual lei de regulamentação da profissão, Lei n. 8.662/1993, poderemos identificar o exercício da assessoria/consultoria como uma atribuição privativa do assistente social e também como uma competência desse profissional:
Art. 4o Constituem competência do Assistente Social:
VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo2;
IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;”
“Art. 5o Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III – assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
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Em matéria do serviço social é uma atribuição privativa. Questão mal formulada
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Não concordo com o gabarito. Falou em matéria do Serviço Social é atribuição PRIVATIVA.
No art. 4º que dispõe sobre as competências diz:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
O inciso II traz: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
Já o art. 5º que trata das atribuições privativas: III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Há um diferença marcante entre âmbito de atuação (competência) e matéria de Serviço Social (atribuição) que a banca não considerou ao determinar esse gabarito.
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Creio que a questão deva ter sido anulada.