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ID
2142178
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei 8662/93, a respeito da assessoria e consultoria em matéria do serviço social, é correto afirmar que constitui-se

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito, deveria ser a B...

    ou o enunciado deveria ter "a respeito da assessoria e consultoria "com relação e em matéria do serviço social",...

    Aí sim estaria caracterizado como COMPETENCIA e PRIVATIVO do AS.

    art 4º

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e
    outras entidades, "com relação às matérias" relacionadas no inciso II deste artigo;

    art 5º

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras
    entidades, "em matéria de Serviço Social";

     

     

     

  • Discordo do Gabarito! Questão literal ao mencionar em Matéria do Serviço Social,  o que tornaria Atribuição Privativa.

  • Lei 8662/93

    Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

    (II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;)

     

    IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

     

    Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

     

    http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

  • eu tambem tive essa dificuldade achei que era a letra B

     

  •    Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

      II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

     VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

     Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

       III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

  • QUem conhece o tema e já verificou a Lei 8662 nos artigos que dizem respeito a esse tema sabe ue a questão está mal formulada.

  • Esse "apenas" foi sacanagem

  • Questões que contenham ultimato em concurso público, geralmente estão erradas.

  • Se observarmos a atual lei de regulamentação da profissão, Lei n. 8.662/1993, poderemos identificar o exercício da assessoria/consultoria como uma atribuição privativa do assistente social e também como uma competência desse profissional:

    Art. 4o Constituem competência do Assistente Social:

    VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo2;

    IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;”

    “Art. 5o Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

    III – assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. 

  • Em matéria do serviço social é uma atribuição privativa. Questão mal formulada

  • Não concordo com o gabarito. Falou em matéria do Serviço Social é atribuição PRIVATIVA.

    No art. 4º que dispõe sobre as competências diz:

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

    O inciso II traz: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

    Já o art. 5º que trata das atribuições privativas: III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    Há um diferença marcante entre âmbito de atuação (competência) e matéria de Serviço Social (atribuição) que a banca não considerou ao determinar esse gabarito.

  • Creio que a questão deva ter sido anulada.