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CF- Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito: Letra D.
1.º Presidente da CD;
2.º Presidente do SF;
3.º Presidente do STF
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Q764550 Q433045 Q659537 Q800321
V C S S
- Vice - Presidente
- Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Presidente do SENADO FEDERAL
- Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Q764550 Não é Presidente da Mesa do Congresso
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a última vaga.
Primeiros 2 anos: Eleição DIRETA (90 dias)
Últimos 2 anos: Eleição INDIRETA (30 dias) - Feito pelo Congresso Nacional.
ÚLTIMOS DOIS ANOS = TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA
PRAZO POSSE é de 10 dias
- Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS DOIS ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA, pelo CONGRESSO NACIONAL(câmara + senado), na forma da lei ??
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C.D.
S.N.
STF.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]
A linha de sucessão presidencial do Brasil é uma ordem de sucessão que define quem substitui ou sucede o presidente da República Federativa do Brasil mediante morte, incapacidade, suspensão, renúncia, impedimento ou viagem do presidente titular.
A Constituição Federal estabelece que o vice-presidente sucede definitivamente o presidente quando este morre, renuncia ou é removido do cargo. Depois dele, também fazem parte da linha sucessória os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal(STF). Entretanto, estes três últimos apenas substituem temporariamente o presidente, não cabendo-lhes a sucessão em definitivo. [GABARITO]
O vice-presidente e as outras pessoas listadas na linha de sucessão, de acordo com a ordem constitucional de preferência, também atuam como presidente interino quando o titular está sob incapacidade, suspenso devido a um processo de impeachment, ou quando viaja para o exterior.
No Brasil, o cargo de vice-presidente permanece vago até as próximas eleições quando o titular morre, renuncia, é afastado do cargo ou sucede o presidente da República. Normalmente, a eleição presidencial é realizada a cada quatro anos e os eleitores elegem o presidente e o vice-presidente da República. Se ambos os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, uma eleição popular é realizada no prazo de noventa dias. Se ambas as vacâncias ocorrerem nos últimos dois anos, o Congresso Nacional deve realizar uma eleição indireta dentro de trinta dias para eleger o presidente e o vice.
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C.D.
S.N.
STF.
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GABARITO: LETRA D
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vacância ou impedimento do Presidente da Republica e de seu vice.
A- Incorreta. Não se trata da ordem prevista pela Constituição, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não se trata da ordem prevista pela Constituição, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não se trata da ordem prevista pela Constituição, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
E- Incorreta. Não se trata da ordem prevista pela Constituição, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.