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ID
2142472
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dever do Estado, nos termos da Constituição da República, fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, devendo ser observado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO DESPORTO


    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; [LETRA D]


    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; [LETRA C]

     

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; [LETRA A]


    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. [GABARITO]

     

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • A questão exige conhecimento acerca da Educação, Cultura e Desporto, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Deve ser observado o tratamento diferenciado (e não igualitário) ao desporto profissional e não-profissional. (art. 217, III, CF).

    “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    [...] III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;”

    b) Incorreta. As atividades desportivas nacionais (e não estrangeiras) devem ser incentivadas. (art. 217, IV, CF)

    “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    [...] IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.”

    c) Incorreta. O desporto educacional tem destinação prioritária de recursos (art. 217, II, CF).

    “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    [...] II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;”

    d) Incorreta. As entidades desportivas devem ser autônomas (e não submissas). (art. 217, I, CF)

    “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; [...]”

    e) Correta. As atividades desportivas nacionais devem ser incentivadas. (art. 217, IV, CF)

    “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    [...] IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”