GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; [LETRA D]
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; [LETRA C]
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; [LETRA A]
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. [GABARITO]
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
A questão exige conhecimento acerca da Educação, Cultura e Desporto, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. Deve ser observado o tratamento diferenciado (e não igualitário) ao desporto profissional e não-profissional. (art. 217, III, CF).
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
[...] III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;”
b) Incorreta. As atividades desportivas nacionais (e não estrangeiras) devem ser incentivadas. (art. 217, IV, CF)
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
[...] IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.”
c) Incorreta. O desporto educacional tem destinação prioritária de recursos (art. 217, II, CF).
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
[...] II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;”
d) Incorreta. As entidades desportivas devem ser autônomas (e não submissas). (art. 217, I, CF)
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; [...]”
e) Correta. As atividades desportivas nacionais devem ser incentivadas. (art. 217, IV, CF)
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
[...] IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”