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ID
2142529
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, é um instrumento de proteção à criança e ao adolescente, muito questionado por pessoas que não entendem a importância desta proteção. O Art. 4º do Estatuto prevê assegurar, com absoluta prioridade, alguns direitos. Marque o item abaixo que NÃO é um dos direitos das crianças assegurado pelo ECA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO: LETRA D

     

  • Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Profissionalização é diferente de emprego.

    GABARITO: D

  • uma dessa na minha prova não virá kk

  • GB D

    PMGO

  • Essa dava pra matar na letra de lei ou prestando atenção no final do enunciado "...NÃO é um dos direitos das crianças assegurado pelo ECA."

    Apesar de ser contraditório o ECA com a CF/88 no quesito da idade mínima para o trabalho como jovem aprendiz, nota-se principalmente no ECA que o trabalho infantil (para crianças, não adolescentes) não é apoiado !

  • A questão exige o conhecimento dos direitos básicos à criança e ao adolescente. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    O art. 4º traz diversos direitos da criança e do adolescente, entre eles o esporte, a saúde, a dignidade e a liberdade. A única alternativa que não traz um direito é a letra D: emprego.

    Em verdade, a criança não poderá trabalhar. Já o adolescente poderá, desde que a partir dos 14 anos e na condição de aprendiz.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    GABARITO: D