Só uma correção, pois Delatio Criminis não é feita pela Vítima!
"Delatio Criminis: é uma espécie de noticia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.
Pode funcionar como uma noticia criminis de cognição imediata, quando comunicação à autoridade policial durante suas atividades rotineiras, ou como noticia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito." (Renato Brasileiro, CPP comendo, 2020, pg. 126).
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