Questão possui cunho educacional, situada no bojo do texto constitucional. O candidato deverá assinalar a alternativa que NÃO corresponde expressamente as disposições relativas à Educação trazidas pela Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Alternativa “A” correta. Conforme art. 208, §2º da CF/88 “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.
Alternativa “B” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Alternativa “C” incorreta. Diverge do preconizado no inciso II, art. 206 da CF/88, litteris: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.
Alternativa “D” correta. Conforme determinado no art. 211 da CF 88: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”.
Alternativa “E” correta. Aqui, temos o inteiro teor do art. 209 e incisos, litteris: “Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.
GABARITO: C.