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Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
As condições e padrões de lançamento relacionados na Seção II, art. 16, incisos I e II desta Resolução, poderão ser aplicáveis aos sistemas de tratamento de esgotos sanitários, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais, não sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.
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Res. CONAMA nº 430/2011
Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários deverão ser obedecidas as seguintes condições e padrões específicos:
(...)
§ 1º As condições e padrões de lançamento relacionados na Seção II, art. 16, incisos I e II desta Resolução, poderão ser aplicáveis aos sistemas de tratamento de esgotos sanitários, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais, não sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.
§ 2º No caso de sistemas de tratamento de esgotos sanitários que recebam lixiviados de aterros sanitários, o órgão ambiental competente deverá indicar quais os parâmetros da Tabela I do art. 16, inciso II desta Resolução que deverão ser atendidos e monitorados, não sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.
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Seção III
Das Condições e Padrões para Efluentes de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários
Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos
sanitários deverão ser obedecidas as seguintes condições e padrões específicos:
I - Condições de lançamento de efluentes:
a) pH entre 5 e 9;
b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá
exceder a 3°C no limite da zona de mistura;
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em
lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão
estar virtualmente ausentes;
d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo que este limite
somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de
remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove
atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L; e
f) ausência de materiais flutuantes. § 1o As condições e padrões de lançamento relacionados na Seção
II, art. 16, incisos I e II desta Resolução, poderão ser aplicáveis aos sistemas de tratamento de esgotos
sanitários, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais, não sendo
exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.
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GABARITO LETRA E
Art.21
§1o As condições e padrões de lançamento relacionados na Seção II, art. 16, incisos I e II desta Resolução, poderão ser aplicáveis aos sistemas de tratamento de esgotos sanitários, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais, NÃO sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.
§ 2o No caso de sistemas de tratamento de esgotos sanitários que recebam lixiviados de aterros sanitários, o órgão ambiental competente deverá indicar quais os parâmetros da Tabela I do art. 16, inciso II desta Resolução que deverão ser atendidos e monitorados, NÃO sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.