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RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
Primeira diretriz
Parágrafo único. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
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Pelo seguridade social vc já elimina todas as outras
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Seguridade Social
Seguridade social
Seguridade social
Subsistema:Seguridade social
Seguridade social
Seguridade social
Subsistema: seguridade social
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GABARITO: LETRA A
PRIMEIRA DIRETRIZ:
Parágrafo único. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.
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DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE
Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.
Parágrafo único. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
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OBS: NÃO CONFUDIR!
LEMBREM-SE: O TRIPLE DA SEGURIDADE SOCIAL É: Saúde + Previdência + Assistência Social
Então é impossível a Saúde ser Subsistema da Previdência Social ou da Assistência.
/MRLC