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Gab: E
Subseção II - Da Diretoria Executiva
Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva deverão ter experiência profissional mínima de dez anos em suas respectivas áreas de atuação, comprovada por meio de documentação pertinente.
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B) Art. 22. Cabe ao Conselho Fiscal:
III - opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
D) Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:
XII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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REGIMENTO INTERNO 3º REVISÃO
A) E C) ERRADAS
Subseção II - Da Diretoria Executiva
Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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§ 3º. O Presidente e os Diretores da Ebserh serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – idoneidade moral e reputação ilibada;
II – notórios conhecimentos na área de gestão, de atenção hospitalar e de ensino em saúde;
III – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
B) E D) ERRADAS
Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:
X – deliberar sobre propostas de alteração do capital e do Estatuto Social da Ebserh;
e Funções Gratificadas;
XII – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
E) CORRETA
Subseção II - Da Diretoria Executiva
Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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GABARITO: LETRA E
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.