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ID
2144848
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao Conselho Consultivo da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Notem:

    Conselho consultivo

    Constituído por um representante dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais e indicado pelo conselho nacional de saúde.

    Fica mais fácil para decorar.....

     

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  • Gab: C

     

    Art. 23. Conselho Consultivo é órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:

     

    I- o Presidente da EBSERH, que o preside;

    II  - 2 representantes do Ministério da Educação;
    III - 1 representante do Ministério da Saúde;


    IV - 1 representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;


    V -  1 representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;
    VI - 1 reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES; e
    VII -1 representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa.

     

    § 1o Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.

     

    Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo:

    I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;


    II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;


    III - acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e


    IV - assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.

  • GABARITO: LETRA C

    DO CONSELHO CONSULTIVO

    Art. 23. Conselho Consultivo é órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:

    I- o Presidente da EBSERH, que o preside;

    II - dois representantes do Ministério da Educação;

    III - um representante do Ministério da Saúde;

    IV - um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;

    V - um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;

    VI - um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES; e

    VII - um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa.

    § 1º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.

    § 2º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante, assegurado o reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.