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ID
2144851
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao órgão de Auditoria Interna da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao órgão de Auditoria Interna da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, assinale a alternativa correta.

     

     a) O órgão de Auditoria Interna é vinculado ao Conselho Fiscal. ERRADO, conforme Regimento Interno (R.I) 3ª revisão, art. 18 O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

     

     b) A Auditoria Interna é dependente da Diretoria da EBSERH. ERRADO, conforme Regimento Interno (R.I) 3ª revisão, art. 18 § 1º A Auditoria Interna da Ebserh é uma atividade independente, de avaliação aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o cumprimento das metas, o alcance dos objetivos e a adequação da gestão.

     

     c) A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da sede será submetida, pelo Presidente da EBSERH, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União. CORRETO, conforme R.I 3ª revisão, art. 18, §3º 

     

    d) Compete à Auditoria Interna analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela EBSERH. ERRADO, competência  do Conselho Fiscal, art. 17, III

     

     e) A Auditoria Interna precisa de autorização do Conselho de Administração para ter acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle. ERRADO porque ela não precisa de autorização. Conforme art. 21 ela possui autorização para acesso.

  • GABARITO: LETRA C

    X – submeter a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor-Geral, titular da Auditoria Interna da Sede, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;

    REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO - 2016.