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ID
2144866
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C)

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • GABARITO C

     

    a) Art. 199 §1o As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    b) Art. 199 §2o É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    c) Art. 199 §3o É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    d) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

     

    e) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 199.  § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A participação se dá de forma complementar, não subsidiária. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência do SUS prevista na Constituição. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O meio ambiente do trabalho está compreendido. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • boraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da seguridade social. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

    B. ERRADO.

    “Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”

    C. CERTO.

    “Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.”

    D. ERRADO.

    “Art. 200, CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.”

    E. ERRADO.

    “Art. 200, CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.