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ID
2145112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca dos programas de incentivo e da legislação referente à reforma agrária, julgue o item subsecutivo.

O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) caracteriza-se pela desapropriação de terras improdutivas.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário, desenvolve o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. O recurso ainda é usado na estruturação da infraestrutura necessária para a produção e assistência técnica e extensão rural. Além da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. 

  • A desapropriação para fins de reforma agrária será feita pela UNIÃO
  • Onde se encontra esse entendimento, qual legislação?

  • Questão ERRADA:

    Conceito, objetivo e recursos

    1. O Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil é um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário, oriundo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, destinados ao acesso à terra e aos investimentos básicos e integrado pelo Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído pelo art. 6º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001.

    1.1. O Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil tem como objetivo principal o acesso à terra, contribuindo para a redução da pobreza rural, gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares.

    1.2. O Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil busca também contribuir para a redução das desigualdades sociais, de gênero, geração, raça e etnia promovendo a inclusão social no meio rural.

    1.3. O acesso ao Programa dar-se-á por meio do financiamento para aquisição de terras e dos investimentos necessários à estruturação das unidades produtivas constituídas pelas famílias beneficiárias.

    1.4. O Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil é financiado com recursos provenientes do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, fundo especial de natureza contábil criado pela Lei Complementar nº 93, de 1998, regulamentado pelo Decreto 4.892, de 2003 e suas alterações.

    1.5. Também poderão ser utilizados recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído pelo Decreto nº 6.672, de 2008, que tem como finalidade conceder aos agricultores apoio à instalação de suas famílias, infraestrutura comunitária, com vistas à consolidação social e produtiva das unidades produtivas.

    1.6. O Programa pode contar com outras fontes de recursos oriundas de programas de combate à pobreza rural e da agricultura familiar dos governos estaduais e/ou municipais, bem como de contrapartidas dos próprios beneficiários.

    Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saf/mapa-n-123-de-23-de-marco-de-2021-310090949