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DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002: Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.
Art. 2º. O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
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Mal redigida a questão. Usar o zoneamento na implantação de planos etc. não tem nada a ver com seguir o zoneamento.
Quem usa do zoneamento é o Poder Público (e para ele, salvo engano, é facultativo lançar mão desse instrumento). Já o particular é obrigado a seguir o zoneamento caso o Poder Publico faça uso do instrumento para organizar o território.
Nesse sentido, o gabarito deveria ser CERTO.
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Gab: errado
Decreto federal nº 4.297/2002:
Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Fonte:http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial
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Obrigatório, não é facultativo.
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Em questões de direito ambiental, tratando-se de instrumentos e práticas de proteção, quase sempre serão de observância obrigatória.
#ficaadica
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não é só obrigatório como é um norteador dos trabalhos
é tão útil que, mesmo que um projeto não consiga se instalado em um lugar, olhando o ZEE, podemos escolher outro lugar que ele possa ser implementado