SóProvas


ID
214636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A respeito do sistema nacional de sementes e mudas, julgue os próximos itens, de acordo com o Decreto n.º 5.153/2004 que aprovou o regulamento da Lei n.º 10.711/2003.

A pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, certificação, comércio, importação ou exportação de sementes ou mudas é obrigada a contratar um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, conforme o caso, com registro profissional no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5153
    Art. 26.  As atividades de produção e certificação de sementes e de mudas deverão ser realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico, em todas as fases, inclusive nas auditorias.


    Art. 80.  O responsável técnico deverá supervisionar e acompanhar as atividades de análise de sementes e de mudas, em todas as fases de avaliação e emissão dos resultados, e também acompanhar as auditorias.

    Nem todas as etapas citadas precisam de um responsável técnico.
  • MUITO BOA A QUESTÃO

  • O decreto não especifica a qualificação do resposável técnico  e nem orgão de registro profissional.



  • Ar. 2 da lei 10.711/2003 será necessário RT para produção, beneficiamento, reembalagem, análise de semente. 

  • XXXIX - responsável técnico: engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo
    Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, a quem compete a responsabilidade
    técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na
    sua respectiva área de habilitação profissional;

  • Isaias é obrigado sim e deve ser registrado no CREA da UF em que a UP for lotada.. essa questão é passível de anulação


  • Não é obrigado a contratar, o próprio produtor de sementes ou mudas pode ser o engenheiro com registro profissional junto ao CREA

  • Art. 8 As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à inscrição no Renasem.