Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Questão baseada na garantia das proioridades!!!
Questão correta letra D.
Em miúdos:
A - a família e o poder público são os responsáveis pela garantia, com absoluta prioridade, da efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O correto: Art. 4 - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta...
B - na instituição escolar, nenhuma criança, adolescente ou jovem será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O erro está em especificar "na instituição escolar", visto que no art 5 do ECA não consta.
C - nas atividades escolares será importante destacar que a criança e o adolescente gozam de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, algumas oportunidades e facilidades, desde que sejam bem avaliados pela instituição.
Assim como na alternativa B o erro do enunciado está em destacar "nas atividades escolares", quando no ECA não especifica, visto que independente do local, as crianças e o adolescentes gozem dos direitos fundamentais.
D - a família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
GABARITO. - Letra da lei - Art. 4 do ECA.
E - os pais e a escola devem excepcionalmente assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O erro, novamente está em restringir os responsáveis pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.