GABARITO: C.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)
➜ 2/3 escolhidos pelo CN