GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Herbert Almeida
RESUMO
ESCOLHA DOS MEMBROS DO TCU
➠ Dos nove ministros, três são escolhidos pelo Presidente da República e seis são escolhidos pelo Congresso Nacional. Os seis do Congresso são escolhidos “livremente”, entre as pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos na Constituição. Portanto, o Congresso Nacional se encarrega da escolha, limitando-se apenas aos requisitos constitucionais. Porém, o nome indicado pelo Congresso não dependerá de aprovação de outra autoridade.
➠ Por outro lado, o Presidente da República faz uma escolha “limitada”. Apenas um dos ministros indicados pelo Presidente é efetivamente de sua livre escolha. Por outro lado, os outros dois são escolhidos entre os auditores e os membros do MP junto ao Tribunal, a partir de uma lista tríplice que é enviada pelo Tribunal.
- Os auditores mencionados na Constituição são conhecidos como “ministros substitutos”, no TCU, ou como “conselheiros substitutos” nos TCEs/TCDF/TCMs.
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ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF
➠ Princípio da simetria,
➠ os seus membros são chamados de conselheiros;
➠ são formados por sete membros.
➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três.
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AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
➠ Prerrogativas de autonomia e de autogoverno
➠ eleger seus órgãos diretivos
➠ elaborar seus regimentos internos
➠ organizar suas secretarias e serviços auxiliares
➠ prover, por concurso público, os cargos
➠ conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e servidores