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ID
2147242
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Pancas - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • L830

    Art. 6º E' vedado ao Ministro do Tribunal de Contas.

     

             I - exercer, ainda quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério secundário ou superior, as funções eletivas, as de Ministro de Estado, ou de cargos federais, a cujos tilulares sejam conferidas atribuições ou honras e prerrogativas correspondentes às de Ministro de Estado;

             II - exercer comissão remunerada;

             III - exercer qualquer profissão liberal, emprêgo particular, ser comerciante, sócio, gerente ou diretor de sociedades comerciais, salvo acionista de sociedades anônimas ou em comandita por ações;

             IV - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, entidade autárquica, sociedade mista ou emprêsa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes.

     

    Gab C