SóProvas


ID
2147542
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O envelhecimento é um direito.

() O estatuto define, como um dos objetivos secundários a preferência na formulação e na execução de políticas sociais.

( ) A destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso é uma das garantias de prioridade prevista no Estatuto.

( ) A proteção do envelhecimento é um dever social nos termos desse Estatuto
e da legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Bo@ noite, coleguinh@s!

     

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente;

     

     A garantia de prioridade compreende: preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

     

    É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente as assertivas I e III estão corretas:

     

    I) Art. 8º;

    III) Art. 3º,§1º, inciso III;

     

    Vejamos o erros das demais assertivas:

     

    II) A preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas é prioridade (Art. 3º,§1º, inciso II);

    IV) A proteção do envelhecimento é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente (Art. 8º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • LEI Nº 10.741/2003

    Somente as assertivas I e III estão corretas:

     I) Art. 8º;

    III) Art. 3º,§1º, inciso III;

     Vejamos o erros das demais assertivas:

    II) A preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas é prioridade (Art. 3º,§1º, inciso II);

    IV) A proteção do envelhecimento é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente (Art. 8º);