Gabarito Letra D
Lei 4320
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
bons estudos
Trata-se da identificação dos tipos de créditos adicionais.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
➥ Resolução:
De início, as letras A, C e E devem ser eliminadas, pois não se referem à espécie de crédito adicional. Em seguida, podemos descartar também as letras B, uma vez que os créditos especais são utilizados para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Por fim, a dotação é reforçada com crédito suplementar.
Gabarito: Letra D.