Conforme a Lei nº 4320, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidade de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, a emissão de moeda e ouras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros.
Trata-se do levantamento dos recursos públicos no setor público.
Segundo o MCASP 8ª, "os ingressos são tipificados em orçamentários e extraorçamentários".
⇛ Ingressos:
➨ Orçamentários: "são receitas públicas registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na LOA".
➨ Extraorçamentários: "são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
➤ Resolução: Qual opção caracteriza uma receita extraorçamentária?
Resposta: Cauções recebidas no exercício.
As demais letras referem-se a receitas orçamentárias.
Gabarito: Letra A.