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Gabarito - Letra B
Lei 10520/02
(ASSERTIVA I) - CORRETA
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
(ASSERTIVA II) - FALSA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(ASSERTIVA III) - CORRETA
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
bons estudos
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II. errada
II. A fase externa do pregão será iniciada com a abertura do invólucro
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados
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b) I e III, apenas - a assertiva II está errada porque a fase externa começa, na verdade, com a publicação do aviso de licitação e não com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante.
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A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.
I) CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
II) INCORRETA. A fase externa do pregão não se inicia com a abertura dos documentos de habilitação, e sim com a convocação dos interessados, nos termos do art. 4º da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”
III) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
GABARITO: “B”, vez que as assertivas I e III estão corretas e apenas a assertiva II está incorreta.