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Gab: C
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por 9 membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
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a) O órgão de orientação superior da EBSERH é a Comissão de Controle Interno (CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO) FALSO
b) O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será indeterminado ( TEMPO DETERMINADO DE 2 ANOS PODENDO SER RECONDUZINDOS UMA VEZ), sendo esses membros demitidos a qualquer tempo pelo Presidente. FALSO.
c) O Presidente da EBSERH não poderá exercer a Presidência do Conselho de Administração, ainda que interinamente. VERDADEIRO
d) Compete ao Conselho de Administração da EBSERH aprovar (APRECIAR) os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da EBSERH. FALSO
e) As deliberações do Conselho de Administração somente serão tomadas por maioria qualificada ( MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS PRESENTES). FALSO
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@Fagner Fiaes 20 de Dezembro de 2016, às 12h08
Corrigindo o item D:
Compete à Diretoria Executiva da EBSERH aprovar os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da EBSERH.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
(...)
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.