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ID
2148673
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As prerrogativas de avocação, comando (dar ordens) e revisão decorrem diretamente de qual poder administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

    A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.

    Contudo, para que essa divisão de tarefas ocorra harmoniosamente, os órgãos e agentes públicos são organizados em graus hierárquicos, de forma que o agente que está no plano superior emita ordens e fiscalize a atuação dos seus subordinados. Essa relação de subordinação (hierarquia) acarreta algumas consequências, como o dever de obediência dos subordinados, a possibilidade de o superior delegar ou avocar atribuições e, também, a de rever os atos dos seus subordinados.

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    Fé em Deus, não desista.

  • O PODER HIERÁRQUICO.

  • Falou em comandar (dar ordens), já lembro que é coisa de que MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.

    PODER HIERÁRQUICO.

  • RESPOSTA B

    >>Os poderes de comando, de fiscalização e revisão de atos administrativos, assim como os poderes de delegação e avocação de competências são expressão do poder administrativo B) hierárquico.

    >>O Poder vinculado da Administração Pública, E) é o que a lei confere à Administração para a prática de atos de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. 

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO: LETRA D

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções aos servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que as prerrogativas de avocação, comando (dar ordens) e revisão decorrem diretamente do Poder Hierárquico.

    Gabarito: letra "d".