ID 2148943 Banca INSTITUTO AOCP Órgão EBSERH Ano 2016 Provas INSTITUTO AOCP - 2016 - EBSERH - Técnico em Radiologia - Radioterapia (CH-UFPA) Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH Compete à EBSERH, EXCETO Alternativas administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS, vedado, em qualquer hipótese, o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde. prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social. apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS. prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres. prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas. Responder Comentários Gab: A § 3o É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Como se vê no item acima, o atendimento a consumidores de planos privados não é vedado. Como consta no inciso 3º da legislação da EBSERH: É assegurado À EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência À saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Com isso, não se torna vedado, em qualquer hipótese o atendimento de consumidores e seus respectivos dependentes de planos médicos privados de assstência À saude. Em suma, torna falsa a asseriva. GABARITO: LETRA A Art. 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.